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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-07-18
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar uma área pública de terreno urbano, localizada nos fundos de lotes do Loteamento denominado “Cidade Jardim”, neste Município, ocupadas por proprietários de imóveis lindeiros e dá outras providências."
native_id95

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Enviada para sanção do Executivo U Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2025-08-11 Redação final em elaboração U Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final
2025-08-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação U Matéria Aprovada
2025-08-11 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2025-08-11 Aguardando Parecer U Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2025-08-11 Aguardando distribuição para as Comissões U Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2025-08-11 Leitura em Plenário U Encaminhado para leitura em Plenário
2025-07-18 Análise Preliminar U Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T15:07:39.699941-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 026, DE 2 DE JULHO DE 2025. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar uma área 
pública de terreno urbano, localizada nos fundos de 
lotes do Loteamento denominado “Cidade Jardim”, 
neste Município, ocupadas por proprietários de imóveis 
lindeiros e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das 
atribuições legais previstas no art. 85, incisos IV e XXXII, 
todos da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar uma área pública 
de terreno urbano (imóvel de propriedade do Município) localizada nos fundos 
dos lotes situados no Loteamento denominado “Cidade Jardim”, neste 
Município, que foi objeto de ocupação irregular por parte dos proprietários 
lindeiros abaixo identificados, tratando-se de posses já consumadas, com as 
seguintes áreas primitivas e atuais, com os apontamentos das diferenças das 
áreas que foram invadidas, conforme quadro demonstrativo abaixo: 
 Nomes Área 
imóvel 
Área ocupada 
de propriedade 
do Município 
Área total atual 
do imóvel 
Luiz Carlos de Bastos 
e outros (Lote n.º 1, 
Quadra K, imóvel nº. 
300) 
250,00 m2 370,00 m2 620,00 m2 
José Silva de Assis 
(Lote n.º 2, Quadra K, 
imóvel n.º 310) 
250,00 m2 140,00 m2 390,00 m2 
Benedito Batista de 
Melo (Lote n.º 3, 
Quadra K, imóvel n.º 
320) 
250,00 m2 190,00 m2 440,00 m2 
Antônio José Evaristo 
(Lote n.º 4, Quadra K, 
imóvel n.º 330) 
250,00 m2 240,00 m2 490,00 m2 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
Cleber Fernandes 
Marques (Lote n.º 5, 
Quadra K, imóvel n.º 
340) 
250,00 m2 190,00 m2 440,00 m2 
Cesar Braga da Silva 
(Lote n.º 6, Quadra K, 
imóvel n.º 350) 
250,00 m2 180,00 m2 430,00 m2 
Valmir Aureliano 
Pereira (Lote n.º 7, 
Quadra K, imóvel n.º 
360) 
250,00 m2 190,00 m2 440,00 m2 
Maria Aparecida 
Fernandes Ribeiro 
Marques (Lote n.º 8, 
Quadra K, imóvel n.º 
370) 
250,00 m2 250,00 m2 500,00 m2 
José Waldemar Jorge 
Neto (Lote n.º 9, 
Quadra K, imóvel n.º 
380) 
250,00 m2 200,00 m2 450,00 m2 
§ 1º A alienação terá como finalidade regularizar as posses de fato já exercidas 
pelos atuais ocupantes dos imóveis identificados no caput, mediante o 
pagamento do valor correspondente à avaliação de mercado no valor de R$ 
200,00 (duzentos reais) por metro quadrado, se de fundo e de R$ 400,00 
(quatrocentos reais) por metro quadrado pelo único deles que teve a invasão 
de frente e fundo, com a área de 300 m2 (trezentos metros quadrados), assim 
apurado para cada lote: 
Lotes (Números) Área Invadida Valor da Alienação 
Lote nº01, Quadra K 80,00 m2 x R$ 200,00 R$ 16.000,00 
Lote ao lado esquerdo 
do Lote nº 01, Quadra 
K) 
290,00 m2 x R$ 400,00 R$ 116.000,00 
Lote nº02, Quadra K 140,00 m2 x R$ 200,00 R$ 28.000,00 
Lote nº03, Quadra K 190,00 m2 x R$ 200,00 R$ 38.000,00 
Lote nº04, Quadra K 240,00 m2 x R$ 200,00 R$ 48.000,00 
Lote nº05, Quadra K 190,00 m2 x R$ 200,00 R$ 38.000,00 
Lote nº06, Quadra K 180,00 m2 x R$ 200,00 R$ 36.000,00 
Lote nº07, Quadra K 190,00 m2 x R$ 200,00 R$ 38.000,00 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
Lote nº08, Quadra K 250,00 m2 x R$ 200,00 R$ 50.000,00 
Lote nº09, Quadra K 200,00 m2 x R$ 200,00 R$ 40.000,00 
Total R$448.000,00 
§ 2º Os valores por metro quadrado foram apurados pelos membros da 
Comissão de Avaliação de Bens Imóveis e Móveis do Município de Alpinópolis, 
designados pelo Decreto n.º 5.524, de 11 de junho de 2025;
Art. 2º O valor de cada alienação poderá ser feito de forma parcelada pelos 
interessados em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, devendo a 
primeira ser paga no ato da assinatura do compromisso de compra e venda a 
ser lavrado entre as partes e as demais nos mesmos dias dos meses 
subsequentes. 
Art. 3º A escritura definitiva de compra e venda do imóvel alienado somente 
será lavrada no prazo de até 30 (trinta) dias após o pagamento da última 
parcela, correndo todas as despesas com a sua lavratura, pagamento de 
impostos, taxas e registro no cartório competente por conta do comprador. 
Art. 4º Uma vez publicada a presente Lei, os proprietários dos lotes 
identificados no seu art. 1º, terão o prazo de até 30 (trinta) dias para 
procurarem o setor jurídico do município para a assinatura dos contratos 
respectivos, oportunidade em que deverão apresentar uma cópia de suas 
escrituras devidamente registradas no Cartório de Registro de Imóveis. 
Parágrafo único. Ultrapassado o prazo previsto no caput sem a manifestação 
dos interessados, o Município tomará as medidas judiciais cabíveis para fazer 
valer os seus direitos. 
Art. 5º O não pagamento de qualquer parcela no prazo estipulado implicará na 
aplicação de juros legais e correção monetária, podendo ensejar a rescisão 
contratual, com a reversão do imóvel ao patrimônio municipal, sem nenhum 
ônus para os cofres públicos. 
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a desafetação da área 
pública municipal que for alienada, para fins de atendimento ao disposto nesta 
Lei. 
Art. 7º O produto da venda dos imóveis tratados por esta Lei será aplicado em 
despesas de capital para atender ao disposto no art. 44 da Lei Complementar 
n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Alpinópolis (MG), em 2 de julho de 2025. 
 Rafael Henrique da Silva Freire 
 Prefeito Municipal 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
Alpinópolis (MG), em 2 de julho de 2025. 
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei n.º 026, de 2 de julho 
de 2025, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar 
uma área pública localizada nos fundos de lotes do 
Loteamento denominado “Cidade Jardim”, neste Município, 
ocupadas por proprietários de imóveis lindeiros e dá outras 
providências”. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras: 
 A presente proposição legislativa visa regularizar ocupações 
irregulares em áreas públicas nos fundos de lotes urbanos, já consolidadas e 
sem utilidade pública, uma vez que já foram apropriadas indevidamente ao 
longo do tempo, promovendo segurança jurídica aos moradores e arrecadação 
de receita de capital ao Município.
 O valor do metro quadrado de cada área a ser alienada é R$ 
200,00 (duzentos reais) para as de fundo e de R$ 400,00 (quatrocentos reais) 
para aquele único de frente e fundo, conforme avaliação feita previamente, 
sendo ainda permitido o parcelamento em até 10 vezes, para facilitar o acesso 
dos ocupantes à regularização. 
 Importante ressaltar que tramita no Ministério Público do Estado 
de Minas Gerais o Inquérito Civil nº 04.16.0019.0077018/2024-49, que trata da 
referida ocupação irregular na área verde do bairro Cidade Jardim. A adoção 
da presente medida propõe a legalização das posses mediante alienações 
onerosas, valorizando o solo urbano, promovendo a arrecadação pública e 
resolvendo conflitos fundiários com base em critérios técnicos e legais. A 
proposta visa atender ao princípio da função social da propriedade e garantir 
segurança jurídica aos ocupantes, desde que respeitados os requisitos 
previstos neste Projeto de Lei. 
 Por tais motivos, aguardamos uma votação favorável ao presente 
Projeto de Lei, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência, 
dada à importância da matéria aqui tratada. 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
 É o que esperamos de Vossas Excelências e desde já firmamo-nos com 
elevada estima e distinta consideração. 
 Respeitosamente. 
Rafael Henrique da Silva Freire 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Sebastião Ribeiro Neto 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis 
Nesta 

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