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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-07-18
Ementa“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”
native_id97

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Enviada para sanção do Executivo U Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2025-07-23 Redação final em elaboração U Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final
2025-07-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação U Matéria aprovada
2025-07-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação U Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2025-07-21 Aguardando Parecer U Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2025-07-21 Aguardando distribuição para as Comissões U Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2025-07-21 Leitura em Plenário U Encaminhado para leitura em Plenário
2025-07-18 Análise Preliminar U Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T14:04:58.505186-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 42

CIDADE DO Futumo
Alpinópolis/MG, 15 de julho de 2025.
Ofício n.º 086/2025
Senhor Presidente.
Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei Ordinária n.º 028 2025, que dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
Requeremos à convocação“de reunião extraordinária durante o
período de recesso para apreciação e votação do referido Projeto. de conformidade com o
disposto nos artigo 85, inciso XXXIV da Lei Orgânica do Município, pedindo que sua
tramitação se dê em regime de URGÊNCIA, tendo em vista a relevância do assunto nele
tratado e o interesse público urgente intrínseco no mesmo, não podendo aguardar a data da
próxima reunião ordinária a se realizar. Tudo isso ainda com observância do regramento
previsto no art. 212, $1º do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Sendo sóspara o momento, contamos com a costumeira atenção de
Vossa Excelência. ;
Cordialmente,
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente, da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
usrscipas 7
ê ES
ando
Da
ALPINÓPOLIS
CIDADE DO F o
PROJETO DE LEI N.º 028, DE 15 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento
Vigente e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso das
atribuições legais previstas no art. 85, incisos Ill, IV e IX,
“c” da Lei Orgânica Municipal, resolve propor a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Especial junto ao orçamento vigente, no
total de R$ 530.499,03 (quinhentos e trinta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e três
centavos), conforme especificado:
Órgão 02 Prefeitura Municipal |
| Unidade 0212 SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
Função tão SAUDE
Sub-Função [EIA ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa | |2742 [QUALIFICAÇÃO DO ACESSO AOS SERVIÇOS DE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Operação Especial FOXX AUXÍLIO: A IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE ALPINÓPOLIS — INVESTIMENTO
Elemento de |445042 | AUXÍLIOS — FONTE 17100003220 TRANSFERÊNCIA
despesa ESPECIAL DOS ESTADOS (OUTROS) - EMENDA
PARLAMENTAR DE BANCADA R$300.000,00
(INVESTIMENTO)
ÓRGÃO | lo PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE do: SECRETARIA DE' SAÚDE ”= FUNDO MUNICIPAL D
SAÚDE, N
FUNÇÃO 107 AUDE T|
SUB-FUNÇÃO 302 | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL E
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
EN
ASDa
PROGRAMA | |2742 TQUALIFICAÇÃO DO ACESSO AOS SERVIÇOS DE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
| OPERAÇÃO 0.XXX | CONTRIBUIÇÃO A IRMANDADE DA SANTA CASA DE
ESPECIAL | MISERICÓRDIA DE ALPINÓPOLIS — CUSTEIO
ELEMENTO DE [335041 | CONTRIBUIÇÃO am FONTE 16210003210
DESPESA TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS
DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL-
EMENDA R$ 230.499,03 (CUSTEIO)
Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes do excesso de arrecadação de -
acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64 Fonte 17100003220
transferência especial dos estados (outros) —- emenda parlamentar de bancada no
valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais) e Fonte 16210003210 transferência fundo
a fundo de recursos do sus provenientes do governo estadual - emenda no valor de
R$ 230.499,03(duzentos e trinta mil e quatrocentos e noventa e nove reais e três
centavos).
Art. 3º Esta Lei autoriza o Chefe do poder Executivo a atualizar e/ou reajustar, naquilo
que for necessário, a Lei 2. 942, de 20 de dezembro de 2024, que autoriza concessão
e subvenções, auxílios ros e contribuições e dá outras providências.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo
1º, até o limite de 100% (cem por cento). .
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, de 15 dejúlho de 2025.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
=
Spa
ALPI
CIDADE DO FUTURO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Enviamos para a deliberação de V.Exa. e dos demais edis o Projeto de Lei
nº 028 de 15 de julho de 2025, que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei, que visa autorizar o repasse de recursos
financeiros à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Alpinópolis, entidade
hospitalar filantrópica que exerce papel fundamental no atendimento à saúde da
população do nosso município e região.
O projeto trata de dois repasses distintos:
O primeiro, no valor de R$-.300.000,00, decorre de emenda parlamentar do
Bloco Democracia e Luta, prevista na Resolução SEGOV nº 16, de 29 de abril de
2025, com recurso transferido diretamente para o CNPJ da Prefeitura Municipal de
Alpinópolis, na modalidade transferência especial (investimento), e será destinado à
construção de dois novos leitos hospitalares.
O segundo, “4 ando. R$ 230.499,03, corresponde a emendas
parlamentares individua Deputado Estadual Antônio Carlos Arantes (custeio),
nos termos da Resolução SES/MG nº 10.133, de 16 de maio de 2025. Esse valor foi
creditado no Fundo Municipal de Saúde, mas com o CNPJ da Santa Casa como
beneficiária final, devendo ser repassado conforme finalidade definida, atendendo à
Política de Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência.
A adoção da presente medida visa garantir a transparência e a legalidade no
trâmite dos recursos públicos, além de assegurar a continuidade e a ampliação dos
serviços de saúde prestados pela Santa Casa à nossa população. Por isso,
solicitamos o apoio e a aprovação desta proposição, em regime de urgência, a fim
de que os repasses possam ser efetivados com celeridade.
Para isso será necessário a alteração do orçamento contemplando os novos
recursos e as atividades que serão desenvolvidas, para abertura desse crédito.
Assim, em virtude da necessidade da adoção da medida tratada neste
Projeto de Lei, requeremos a convocação de reunião extraordinária durante o
período de recesso para apreciação e votação do referido Projeto de Lei Ordinária,
de conformidade com o disposto no artigo 85, inciso XXXIV da Lei Orgânica do
Município, pedindo que sua tramitação se dê em regime de URGÊNCIA, tendo em
vista a relevância do assunto nele tratado.Tudo isso ainda com observância
regramento previsto no art. 212, 81º do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
É o que esperamos de Vossas Excelências e desde já firmamo-nos com
elevada estima e distinta consideração.
Alpinópolis/MG, 15 de jul
Rafael Henrique
Prefeito.
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta
e
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Ofício: Nº 18 — SOPEG
À Secretaria Municipal de Municipal de Saúde
Assunto: Impacto Orçamentário
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro
relativo Projeto de Lei nº 028 de 2025, para atender as demandas da Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Alpinópolis.
ESTIMATIVA DE. IMPACTO. ORCAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Especificação | 2025 | 2026 "| 2027
R$53049903 | RS | RS |
Receita orçamentária
|R$80.870.000.00] |R$80.870.000.00] 000,00] R$81.200.000,00 | R$81.900.000,00
spp dl sp 0,65% . 0,00% 0,00%
Orçamentário-Financeiro
Informações complementares: Os recursos destinados à Irmandade da Santa
Casa de Alpinópolis, no valor de R$ 530.499,03, não irão impactar o orçamento
municipal.
Denilson cslbs Lima
Secretário Municipal de Orçamento, Planejamento e Eficiência Governamental
Alpinópolis, 16 de julho de 2025.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 30, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37 940-000 prefeituraQDalpinopolis mg gov br
1
A
fa
Declaração
,
$
Declaro, na qualidade de Secretária Municipal de Saúde, de acordo
com o disposto no art. 55, inciso Il da Lei Complementar nº 166, de 31 de março
de 2022 e para atender o regramento previsto no inciso Il, do art. 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, que a geração das despesas
referente ao Projeto de Lei nº 028 de 2025, para atender às demandas da
Nu irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Alpinópolis, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2025 e compatibilidade com
o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
núida de Souza
Sandra Mara Morais da Silveira Borges
Secretária Municipal de Saúde
Alpinópolis, 16 de julho de 2025.
|
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 30, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37 940-000 prefeituraQDalpinopolis. mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS - ALPINÓPOLIS -
MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Número / Ano
Data / Horário
Ementa
Autor
Natureza
Tipo Matéria
Número Páginas
Emitido por
(
000214/2025
18/07/2025 - 14:10:45
"Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente « dá outras providências.”
Rafael Henrique da Silva Freire - Prefeito Municipal
Projeto de Lei Ordinária
Fe |)
Josiane yu CUomralhe
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telles — nº335 — São Benedito — Telefax. (35) 3523-3444
Rs Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
e “a, E-mail: camara alpinopolis(Dyahoo.com br
TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 18/07/2025, faço este Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, concluso para
Presidênçia da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais. Eu,
a ; Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2,
lavrêi o presente termo e subscrevi.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Rua Professor Telies - nº335 — São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
mia Alpinópolis - Minas Gerais — CEP 37940-000
ed E-mail: camara alpinopolisQ)yahoo com.br
PROJETO DE LEI N.º 028, DE 15 DE JULHO DE 2025
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se do Projeto de Lei que "Dispõe sobre abertura de crédito especial ao
orçamento vigente e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo,
apresentado em regime de urgência, com requerimento de Sessão Extraordinária.
Assim, diante da URGÊNCIA DO PROJETO e o INTERESSE PÚBLICO existente
na matéria, determino sua imediata distribuição aos vereadores e designo uma Sessão
Extraordinária para o dia 23/07/2025, às 17h para deliberação do projeto, considerando
que o autor assim requereu em conformidade com o nosso Regimento e Lei Orgânica.
Neste ato, encaminho para Comissão Mista na forma do artigo 63 c/c artigo 212 e
seguintes do Regimento Interno.
Neste ato, já determino que seja distribuído uma cópia para o assessor jurídico
para emissão de seu parecer, que deverá ser exarado antes da tramitação.
Determino ainda que nossa assessoria lance na capa do projeto a tramitação
URGÊNCIA.
Com os pareceres, determino que o projeto volte para esta Presidência, para seu
encaminhamento para deliberação do Plenário, se for o caso.
Publique-se. Registre-se. Intima-se. Cumpra-se, com urgência.
Alpinópolis, 18 de julho de 2025.
Presidente SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
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= Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
sw vs E-mail camara alpinopolisDyahoo com br
CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ, que atendendo a determinação do senhor Presidente da Câmara,
lancei na Capa deste Projeto o REGIME DE URGÊNCIA para tramitação. Certifico ainda |
que o Plenário autorizou a distribuição do projeto em Sessão Ordinária Plenária no dia
02/06/2025. Eu, (uz , Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula
n.º00000-2, lavrei a présente certidão e subscrevi.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
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TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 21/07/2025, faço este Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, concluso ao
Presidente da Comissão Mista da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas
Gerais. Eu, (2 , Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula
n.º00000-2, lavrei o presente termo e subscrevi.
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Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito
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FONE: (35) 91025-6800
SETOR OU GABINETE
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, convoca os Senhores Vereadores para Sessão
Extraordinária, a pedido do chefe do Poder Executivo, a ser realizada no dia 23 de julho
de 2025 (quarta-feira), às 17h, no plenário desta Casa Legislativa.
A sessão terá como pauta a apreciação dos seguintes Projetos de Lei em regime
de urgência:
. Projeto de Lei nº 028/2025, “Dispõe sobre abertura de crédito especial ao
orçamento vigente e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo em REGIME
DE URGÊNCIA e pedido de designação de Sessão Extraordinária durante o recesso;
. Projeto de Lei nº 031/2025, “Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências”, de autoria do Poder
Executivo em REGIME DE URGÊNCIA e pedido de designação de Sessão Extraordinária
durante o recesso;
. Projeto de Lei nº 032/2025, “Dispõe sobre abertura de crédito especial ao
orçamento vigente e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo em REGIME
DE URGÊNCIA e pedido de designação de Sessão Extraordinária durante o recesso;
As cópias dos referidos projetos seguem acostadas a esta convocação para
conhecimento e análise prévia.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração.
Alpinópolis, 21 de julho de 2025.
SEBASTIÃO EIRO NETO
Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
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SETOR OU GABINETE
SANDRA APARECI E CARVALHO NASCIMENTO
' Vereadora
ANDRÉ LEONEL DE SOUZA VILELA
eador
ELAI RISTINA DOS SANTOS ESTEVES
Vereadora
3 =
ED FERREIRA DA SILVA
Vereador
=
KAIQUE ALVES CASSIANO
PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MORAIS
Vereador
SUZANA DE Isa VILELA
Vé readora
aid DE OLIVEIRA
Vereador
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FONE: (35) 91025-2800
SETOR OU GABINETE
TERMO DE RECEBIMENTO
Declaro para os devidos fins que recebi, no dia 21 de julho de 2025, cópia integral
dos projetos:
e Projeto de lei ordinária n.º 028, de 15 de julho de 2025, que “dispõe sobre abertura
de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências. ”
es e Projeto de lei ordinária n.º 031, de 21 de julho de 2025, que “dispõe sobre abertura
de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências. ”
e Projeto de lei ordinária n.º 032, de 21 de julho de 2025, que “dispõe sobre abertura de
crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências. ”
SEBASTIÃO Do ALVES CASSIANO
— SANDRA AP CIDA DE CARVALHO PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS
NASCIMENTO MORAIS
ANDRÉ LEONEL DE VILELA SUZANA DE ÁVILA REIS VILELA
ELAINE CRISTINA DOS SANTOS WAGNER LUIZ DE OLIVEIRA
ESTEVES ,
” f
,
E ERREIRA DA SILVA IC, a AZEVEDO
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EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
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PROJETO DE LEI N.º 028, DE 15 DE JULHO DE 2025
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se do Projeto de Lei que "Dispõe sobre abertura de crédito especial ao
orçamento vigente e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo,
apresentado em regime de urgência, com requerimento de Sessão Extraordinária.
Se? Ultrapassado este ponto e considerando que o projeto chegou nesta Comissão,
determino que seja incluso na pauta da Sessão Extraordinária desta Comissão no dia
22/07/2025, às 17h. Deixo de determinar o parecer jurídico, pois, o senhor Presidente
assim o fez.
Determino ao assessor parlamentar que entre em contato com a assessoria do
Poder Executivo e solicite o mais breve possível, o envio do projeto em PDF, como já é de
costume para eventual redação final e dar celeridade aos trâmites legislativos.
Cumpra-se, com urgência necessária e convocam-se os membros da
PODER LEGISLATIVO
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EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
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COMISSÃO MISTA
ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO
Aos 22 de julho de 2025, às 17h, presentes os vereadores in fine firmados, realizou-se a
reunião da Comissão Mista, devidamente agendada na forma regimental, sob a
Presidência da Vereadora SUZANA DE ÁVILA REIS VILELA. Primeiramente a Comissão
Mista concordou com a distribuição do presente projeto e foi sorteada a relatoria, ficando
sob a responsabilidade do vereador EDSON FERREIRA DA SILVA. A senhora
Presidente passou a ler o conteúdo de todo o projeto. Após, foi verificado que o Assessor
Jurídico apresentou o parecer jurídico, de forma favorável a tramitação. Posteriormente, a
senhora Presidente concedeu a palavra ao senhor Relator, que fez algumas
considerações sobre o projeto e seu parecer, o qual seria apresentado. Nesse momento,
o Relator apresentou parecer favorável à tramitação do projeto, enfatizando que a
análise do mérito caberia ao Plenário, e que sua manifestação seguia os fundamentos
contidos no parecer jurídico apresentado. Em seguida, passou-se à fase de discussão,
durante a qual o Relator mais uma vez mencionou que o projeto é legal e constitucional.
O senhor relator ainda relembrou a importância do Projeto de Lei Ordinária que "Dispõe
sobre abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências”,
de autoria do Poder Executivo, apresentado em regime de urgência, com requerimento
de Sessão Extraordinária, que trata justamente de autorização de repasse de recursos
recursos financeiros à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Alpinópolis, hospital
filantrópico essencial para a saúde local e regional. São dois repasses distintos:
1. R$ 300.000,00 - Emenda parlamentar do Bloco Democracia e Luta (Resolução
SEGOV nº 16/2025), via transferência especial para a Prefeitura, destinada à
construção de dois novos leitos hospitalares (investimento).
2. R$ 230.499,03 - Emendas individuais do Deputado Estadual Antônio Carlos
Arantes (Resolução SES/MG nº 10.133/2025), com valor creditado no Fundo
Municipal de Saúde e repasse final à Santa Casa, para custeio de serv
conforme diretrizes da Política de Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência À | |
PODER LEGISLATIVO
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EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
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É Alpinópolis — Minas Gerais - CEP 37940-000
ad fica: E-mail camara alpinopolis(Byahoo.com,br
A medida requer alteração orçamentária para inclusão dos recursos e atividades
correspondentes, garantindo legalidade, transparência e agilidade na execução. Solicita-
se aprovação em regime de urgência para efetivação imediata dos repasses. A
Comissão concordou, por unanimidade, com o voto do Relator, tanto no projeto quanto
na elaboração de um requerimento de inclusão em pauta para que este seja deliberado
na Sessão Extraordinária designada, concordando com a realização da mesma e
acatando o regime de urgência, não podendo esperar o retorno do recesso legislativo com
previsão em 1º de agosto de 2025. Submetidos à votação, o parecer da relatoria e o
requerimento de inclusão de pauta foram aprovados por unanimidade. Diante disso,
a senhora Presidente determinou:
* O envio urgente do projeto ao Presidente da Câmara, conforme previsto no
Regimento Interno, considerapgo o requerimento de inclusão em pauta.
* ENCERRAMENTO: Nada
encerrada a sessão. Eu,
avendo a tratar, a senhora Presidente declarou
, Assessor Parlamentar da Câmara
Municipal de Alpinópolis, lã presente ata por delegação de poderes. Após lida
e achada conforme, será às
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, usrene REDAÇÃO FINAL:
Midi
Vereadora SUZANA be na Res VILELA
Zi sidente
Vereador KAI ALVES CASSIANO
Vice-Presidente
erea DSON FERREIRA DA SILVA
Membro
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
Vereadora SANDRA AP A DE CARVALHO NASCIMENTO
sidente
Vereador PEDR IQUE DOS SANTOS MORAES
PODER LEGISLATIVO
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PA içe-Presidente
Veréadora ELANÃE Cl DOS SANTOS ESTEVES
Membro
o
COMISSÃO DE OBRAS, BENS p RVIÇOS PÚBLICOS:
À
Vereador ANDRÉ EON SOUZA VILELA
Vereádora ELAINE CRISTINA DOS SANTOS ESTEVES
va Db lco
Vereador LUIZ DE OLIVEIRA
Membro
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
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COMISSÃO MISTA
PROJETO DE LEI N.º 028, DE 15 DE JULHO DE 2025
EMENTA: "Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras
providências”.
AUTORIA: Prefeito Municipal.
RELATORIA: Vereador EDSON FERREIRA DA SILVA.
PROJETO EM REGIME DE URGÊNCIA.
| - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária, de iniciativa do Poder Executivo Municipal,
que visa à abertura de crédito especial ao orçamento vigente, com o objetivo de viabilizar
dois repasses financeiros à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Alpinópolis,
instituição filantrópica que desempenha papel fundamental no atendimento hospitalar à
população de Alpinópolis e região.
O projeto foi apresentado em regime de urgência, com requerimento de
deliberação em Sessão Extraordinária, em virtude da necessidade de celeridade na
tramitação para garantir a imediata aplicação dos recursos públicos.
Os repasses previstos no projeto são os seguintes:
1. R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) — Recurso oriundo de emenda parlamentar do
Bloco Democracia e Luta, conforme Resolução SEGOV nº 16, de 29 de abril de
2025, repassado à Prefeitura Municipal de Alpinópolis na modalidade transferência
especial, com finalidade exclusiva de investimento na construção de dois novos
leitos hospitalares.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ASSESSORIA PARLAMENTAR
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2. R$ 230.499,03 (duzentos e trinta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e três
centavos) - Montante correspondente a emendas parlamentares individuais do
Deputado Estadual Antônio Carlos Arantes, conforme Resolução SES/MG nº
10.133, de 16 de maio de 2025. O valor foi creditado ao Fundo Municipal de
Saúde, com destinação específica ao custeio de serviços da Santa Casa, em
conformidade com a Política de Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência da
Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.
H - VOTO DO RELATOR
O projeto em análise reveste-se de plena legalidade, observando os princípios da
transparência, da boa gestão pública e da correta aplicação de recursos vinculados à
saúde. Ressalta-se que a abertura de crédito especial e a devida formalização da
autorização legislativa são providências indispensáveis para a utilização dos valores
recebidos por meio de emendas parlamentares.
Além disso, os recursos têm destinação clara, vinculada à melhoria da
infraestrutura e da manutenção dos serviços de saúde da Santa Casa de Alpinópolis,
instituição reconhecida por sua relevância social e que atende, de forma regular, a
população local e regional.
Hll - CONCLUSÃO DO RELATOR
E Considerando os fundamentos legais ora declinados, esta Relatoria, resolve
exarar este Parecer de forma favorável à tramitação da matéria, cabendo ao Plenário a
análise do mérito.
Assim, entendo que o projeto é legal e constitucional.
Voto pela tramitação do projeto.
Quanto ao requerimento de inclusão em pauta apresentado pela Comissão Mista,
entendo que o mesmo encontra-se respaldo regimental e deverá ser analisado pelo
Plenário.
Este é o parecer.
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Vereador EDSON FERREIRA DA SILVA
Relator
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fis
PARECER DA COMISSÃO MISTA
Em consonância com o voto da eminente Relatoria, esta Comissão deliberou, por
unanimidade, pela aprovação da tramitação do presente projeto, tendo em vista que o
parecer jurídico manifestou-se favoravelmente quanto à sua legalidade e
constitucionalidade.
Dessa forma, concluímos que a proposição é constitucional e legal, competindo ao
Plenário a apreciação do mérito.
Quanto ao requerimento de inclusão em pauta apresentado pela Comissão Mista,
por sugestão da relatoria, a Comissão entendeu ele encontra-se respaldo regimental e
deverá ser analisado pelo Plenário.
Sala das Comissões, 22 de julho de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
] /
Vereadora SUZANA DE ÁVILA REIS VILELA
Presidente
Vereador KAÍQUE ALVES CASSIANO
Vice-Presidente
vereador ON FERREIRA DA SILVA
Membro
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
IDA DE CARVALHO NASCIMENTO
residente
Vereadora SANDRA APA
Vereador PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS MORAES
Vice-Presidente
e
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Vereadora ELAINE CRISTINA DOS SANTOS ESTEVES
Membro
COMISSÃO DE OBRAS, BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
Vereador ANDRÉ LE DE SOUZA VILELA
da Presidente
LE LAINE CRI INA DX DOS SANTOS ESTEVES
Vice-Presidente
Pd
Vereador GNER LUIZ DE OLIVEIRA
Membro
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TERMO DE CONCLUSÃO
Aos 22/07/2025, faço este Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, concluso para
Presidência da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais. Eu,
(iss , Helaine de Carvalho Paim, servidora matrícula n.º00000-2,
lavreihopresente termo e subscrevi.
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PROJETO DE LEI N.º 028, DE 15 DE JULHO DE 2025
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se do Projeto de Lei que "Dispõe sobre abertura de crédito especial ao
orçamento vigente e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo,
apresentado em regime de urgência, com requerimento de Sessão Extraordinária.
Considerando que a Comissão Mista já emitiu parecer favorável e diante do
requerimento de inclusão em pauta;
Considerando ainda que este projeto será deliberado na Sessão Extraordinária do
dia 23 de julho de 2025, às 17h, determino sua manutenção em pauta, mantendo este
projeto em pauta para única discussão e votação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se, Cumpra-se, com urgência.
Alpinópolis, 22 de julho de 2025.
SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
Presidente
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REDAÇÃO FINAL
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE XX DE XX DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito
especial ao orçamento vigente e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme art. 85, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Especial junto ao orçamento vigente, m:
total de R$ 530.499,03 (quinhentos e trinta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e trê:
centavos), conforme especificado:
Órgão 02 | Prefeitura Municipal
Unidade 0212 SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
Função 10 | SAÚDE
Sub-Função ] 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa 2742 QUALIFICAÇÃO DO ACESSO AOS SERVIÇOS DE |
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Operação Especial [0 AUXÍLIO A IRMANDADE DA SANTA CASA DE
| MISERICÓRDIA DE ALPINÓPOLIS — INVESTIMENTO
Elemento de 445042 | AUXÍLIOS — FONTE 17100003220 TRANSFERÊNCIA
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| despesa ESPECIAL DOS ESTADOS (OUTROS) - EMENDA
PARLAMENTAR DE BANCADA R$300.000,00
(INVESTIMENTO)
ÓRGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL |
| UNIDADE 0212 SECRETARIA DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE |
SAÚDE
FUNÇÃO 10 SAÚDE
SUB-FUNÇÃO 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA 2742 QUALIFICAÇÃO DO ACESSO AOS SERVIÇOS DE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
OPERAÇÃO 10.XXX | CONTRIBUIÇÃO A IRMANDADE DA SANTA CASA DE
ESPECIAL MISERICÓRDIA DE ALPINÓPOLIS — CUSTEIO |
[ELEMENTO DE |335041 | CONTRIBUIÇÃO = FONTE 16210003210 |
DESPESA TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS
DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL-
EMENDA R$ 230.499,03 (CUSTEIO)
Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a utilizar recursos provenientes do excesso de arrecadação de acordo com o
artigo 43, S 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64 Fonte 17100003220 transferência
especial dos estados (outros) - emenda parlamentar de bancada no valor de
R$300.000,00 (trezentos mil reais) e Fonte 16210003210 transferência fundo a fundo de
recursos do sus provenientes do governo estadual - emenda no valor de R$
230.499,03(duzentos e trinta mil e quatrocentos e noventa e nove reais e três centavos).
Art. 3º Esta Lei autoriza o Chefe do poder Executivo a atualizar e/ou reajustar, naquilo que
for necessário, a Lei 2.542, de 20 de dezembro de 2024, que autoriza concessão e
subvenções, auxílios financeiros e contribuições e dá outras providências.
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Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for
pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 1º,
até o limite de 100% (cem por cento).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Em conformidade com as normas regimentais vigentes, esta Comissão, por
intermédio de seus membros, procedeu à revisão do presente projeto, constatando que o
mesmo encontra-se em conformidade com as técnicas legislativas, apresenta linguagem
clara e precisa, bem como faz uso adequado do vernáculo.
Diante disso, esta Comissão aprova a redação final, recomendando o
encaminhamento do projeto ao Poder Executivo para os devidos trâmites legais.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUST IÇA E REDAÇÃO FINAL:
Vereadora SUZANA/DE ÁVILA REIS VILELA
Presidente /
Vereador SM es CASSIANO
Vice-Presidente
Vereador EDSON FERREIRA DA SILVA
Membro
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SETOR OU GABINETE
Parecer Jurídico
Projeto de Lei nº 028/2025
Parecer n.º 060/2025
Ref.: Projeto de Lei n.º 028/2025.
Assunto: Projeto de Lei n.º 028/2025- “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Solicitante: Prefeito Municipal Alpinópolis/MG.
I - RELATÓRIO
Trata-se o presente parecer acerca de análise do
Projeto de Lei nº 028/2025 - que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Instruem o presente pedido, no que interessa:
(i)JMinuta do Projeto de Lei n.º 028 de 15 de julho de 2025; (ii)
impacto orçamentário - financeiro e (iiijExposição de Motivos.
O Projeto de Lei tem como objeto A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
II - FUNDAMENTAÇÃO
o projeto tem por objetivo criar rubrica
orçamentária para possibilitar a Abertura do Crédito Especial,
visa autorizar o repasse de recursos financeiros à Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Alpinópolis, entidade hospitalar
filantrópica que exerce papel fundamental no atendimento à saúde
da população do nosso município e região.
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SETOR OU GABINETE
O projeto trata de dois repasses distintos:
O primeiro, no valor de R$ 300.000,00, decorre de
emenda parlamentar do Bloco Democracia e Luta, prevista na
Resolução SEGOV nº 16, de 29 de abril de 2025, com recurso
transferido diretamente para o CNPJ da Prefeitura Municipal de
Alpinópolis, na modalidade transferência especial (investimento),
e será destinado à construção de dois novos leitos hospitalares.
O segundo, totalizando R$ 230.499,03, corresponde a
emendas parlamentares individuais do Deputado Estadual Antônio
Carlos Arantes (custeio), nos termos da Resolução SES/MG nº
10.133, de 16 de maio de 2025. Esse valor foi creditado no Fundo
Municipal de Saúde, mas com o CNPJ da Santa Casa como beneficiária
final, devendo ser repassado conforme finalidade definida,
atendendo à Política de Atenção Hospitalar e Urgência e
Emergência.
A origem do crédito foi apontada na presente
proposição e ainda justificou o seu destino, ou seja, visa custear
os serviços de assistência hospitalar e ambulatorial da Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Alpinópolis.
Pois bem!!!
A Constituição da República Federativa do Brasil de
1.988, em seu artigo 166 S 8º estabelece que:
“Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou
rejeição do projeto de lei orçamentária anual,
ficarem sem despesas correspondentes poderão ser
utilizados, conforme o caso, mediante créditos
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SETOR OU GABINETE
especiais ou suplementares, com prévia e espê
autorização legislativa.”
Não restam dúvidas de que a matéria trazida no
Projeto de Lei é de competência do Município, senão vejamos o que
estabelece a CF/BB:
Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre
assuntos de interesse local.
A Lei Orgânica Municipal também estabelece que:
Art. 16. Ao Município compete prover a tudo quanto
diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-
estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente,
dentre outras, as seguintes atribuições: z =
legislar sobre assuntos de interesse local.
Nesta mesma linha, prevê ainda a Lei Orgânica do
Município de Alpinópolis que mediante a apresentação de projeto de
lei serão apreciados pela Câmara Municipal pedidos de créditos
adicionais, conforme se denota do artigo 145, senão vejamos:
“Os Projetos de Lei relativos a Orçamento Anual, ao
Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e aos
créditos adicionais serão apreciadas pela Câmara
Municipal, na forma de seu Regimento Interno”.
Por outro lado, não há ilegalidade no pedido
crédito adicional especial ou suplementar, tanto que a lei 4320/64
também prevê a autorização dessa modalidade de crédito, senão
vejamos texto do artigo
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“A Lei de Orçamento poderá conter autori de
Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada
importância obedecidas as disposições do artigo 43”.
Prosseguindo em nossa análise, segue abaixo
dispositivo legal também aplicável ao caso em tela:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e
especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida
de exposição justificativa”.
O Projeto em comento apontou o a arrecadação como
fonte para a abertura do crédito especial, estando devidamente
embasado no artigo 43, S 1º, II, da Lei 4320/64.
No que se refere ao processamento créditos
adicionais, reportamos ao artigo 42 do diploma legal federal, que
aduz:
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais
serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo”.
Para a consecução da operação em exame, a Lei impõe
a existência de prévia autorização legislativa e a expedição de
Decreto emanado do Poder Executivo.
Neste contexto, a lei orçamentária anual poderá
conter autorização para a abertura de créditos especiais até
determinada importância, que o projeto em exame está
em plena consonância cem
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SETOR OU GABINETE
Portanto, nobre Edis, diante da exposição de
e do estudo de impacto orçamentário- financeiro que instruem a
proposição, está apta a ser apreciada por esta Casa de Leis.
III- CONCLUSÃO
Feitas tais considerações, merece, pois, tramitar
perante as doutas Comissões Permanentes para posterior deliberação
do Plenário, em votação quanto ao mérito da presente iniciativa
legislativa. Assim sendo, esta Assessoria Jurídica opina pela
legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei
028/2025.
E o parecer, sub censura.
ulho de 2025.
Ricardo Evaxgelista Azevedo
“Assessor Jurídico
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ATA DA 11º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
ATA Nº011/2025
Aos vinte e três (23) dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e cinco (2025), às 17
horas, nesta cidade e comarca de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, no Plenário
“Vicente Vilela Lemos”, realizou-se a 11º Reunião Extraordinária da 1º Sessão Legislativa
da Câmara Municipal de Alpinópolis, situada à Rua Professor Telles, 335, bairro São
Benedito, na cidade de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº
04 .208.950.0001/67, sob a presidência do Vereador Sebastião Ribeiro Neto. A Vereadora
Suzana de Ávila Reis Vilela, 1º Secretária da Câmara, constatou a presença dos
seguintes Senhores Vereadores: 1) André Leonel de Souza Vilela; 2) Edson Ferreira da
Silva; 3) Elaine Cristina dos Santos Esteves; 4) Kaique Alves Cassiano; 5) Pedro
Henrique dos Santos Morais; 6) Sandra Aparecida de Carvalho Nascimento; 7) Suzana de
Ávila Reis Vilela; 8) Sebastião Ribeiro Neto e 9) Wagner Luiz de Oliveria. Com a presença
de nove vereadores, o Sr. Presidente nos termos do artigo 124 $ 1º do Regimento Interno,
declarou aberta a sessão “Por haver quórum regimental e sob a proteção de Deus”. l-
ORDEM DO DIA: (artigo 131 e seguintes do Ri): Iniciados os trabalhos o Senhor
Presidente informou a todos que a reunião foi designada para deliberação dos projetos:
Projeto de lei ordinária n.º 028/2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito especial ao
orçamento vigente e dá outras providências”, Projeto de lei ordinária n.º 031/2025, que
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras
providências” e Projeto de lei ordinária n.º 032/2025, que “Dispõe sobre abertura de
crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências”. O Senhor
Presidente colocou em votação o requerimento de inclusão em pauta dos referidos
projetos, o qual foi aprovado por unanimidade. Em seguida, o Projeto de lei ordinária n.º
028/2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá
outras providências” recebeu parecer favorável para tramitação. Colocado em única
discussão, os vereadores Sandra, André, Suzana, Kaique e Wagner se manifestaram.
Colocado em única votação o Projeto de lei ordinária n.º 028/2025, que “Dispõe sobre
abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências” foi aprovado
por unanimidade. O Projeto AM RA 031/2025, que “Dispõe sobre abertura de
/
+
sad bloqgu LAP NA
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| Eri PODER LEGISLATIVO
crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências” recebeu
parecer favorável para tramitação. Colocado em única discussão, os vereadores André,
Sandra, Suzana, Kaique e Pedro se manifestaram. Colocado em única votação o Projeto
de lei ordinária n.º 031/2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar
ao orçamento vigente e dá outras providências” foi aprovado por unanimidade. O Projeto
de lei ordinária n.º 032/2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar
ao orçamento vigente e dá outras providências” recebeu parecer favorável para
tramitação. Colocado em única discussão, os vereadores Suzana, Kaique, Pedro, André e
o Senhor Presidente se manifestaram. Colocado em única votação o Projeto de lei
ordinária n.º 032/2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao
orçamento vigente e dá outras providências” foi aprovado por unanimidade. Ato continuo,
o Senhor Presidente colocou em votação a redação final ao Projeto de lei ordinária n.º
028/2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá
outras providências”, Projeto de lei ordinária n.º 031/2025, que “Dispõe sobre abertura de
crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências” e Projeto de
lei ordinária n.º 032/2025, que “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao
orçamento vigente e dá outras providências”, as quais foram Aprovadas por unanimidade.
— ENCERRAMENTO: (Art. 140 inciso V do RI). pain p os havendo que tratar, o Sr.
Presidente declarou encerrada a sessão. Eu, ; Suzana de Ávila Reis
Vilela, 1º Secretária da Câmara Municipal de Alpinópolis, fiz esta ata, por delegação de
poderes, que uma vez lida e achada conforme, vai assinada por mim, pelos Senhores
Membros da Mesa e pelos vereadores que se interessarem.
rule
SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
PRESIDENTE
SANDRA APARECIDA E NASCIMENTO
VICE- 200]
/ f ef)
SUZANA DE Papo REIS VILELA
1º SECRETÁRIA
PODER LEGISLATIVO
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Da caçado ESTEVES
2a
ANDRÉ LEONEL DE ce ore
PEDRO HERR QUE DOS SANTOS MORAIS
fiação LU EL Au
CERTIDÃO
CERTIFICAMOS QUE O CONTEÚDO NA INTEGRA DESTA REUNIÃO ESTÁ
DISPONIBILIZADO EM MÍDIA DIGITAL NOS ARQUIVOS DESTA CASA
LEGISLATIVA BEM COMO NO CANAL DO YOUTUBE DO PODER LEGISLATIVO
DE ALPINÓPOLIS SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS, 23 DE JUIHO DE 2025
[e
nadora do Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
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a Rus Professor Telles n'335 — São Benedito - Fone: (35) 3523-3444
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Alpinôpolis/MG, 23 de julho de 2025.
Ofício n.º 041/2025 -CMA
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE
Praça Cônego Vicente Bianchi — nº 107 — Bairro Centro
Alpinópolis/Minas Gerais — CEP: 37940-000
Assunto: Remete expediente da Sessão extraordinária do dia 23/07/2025.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS, Estado
de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições, vem na presença de Vossa
Excelência, dizer e, ao final, requerer o seguinte:
No dia 23/07/2025, em Sessão extraordinária deste Poder Legislativo foram
deliberados os projetos:
. Projeto de lei ordinária n.º 028/2025, que “Dispõe sobre abertura de
crédito especial ao RE vigente e dá outras providências”, o quai
. Projeto de lei ordinária nº 031/2025, que Did sobre abertura de
PET reação ser a
. gi ia
semen a pen pm vip [o]
Por fim, oo pas no prazo
legal, para continuidade da tramitação legislativa.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e mais profunda
consideração.
Vereador SEBASTIÃO RIBEIRO NETO
Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
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LEI N.º 2.569, DE 24 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento
vigente e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis,
Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal,
nos termos do disposto no art. 85, VI da Lei Orgânica
Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda,
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Especial junto ao
orçamento vigente, no total de R$ 530,499,03 (quinhentos e trinta mil,
quatrocentos e noventa e nove reais e três centavos), conforme especificado:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
[Unidade 10212 SECRETARIA - DE SAÚDE - FUNDO.
MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE Ad?
'Sub-Função | |302 ASSISTENCIA “HOSPITALAR E
AMBULATORIAL
Programa 2742 "| QUALIFICAÇÃO DO ACESSO AOS SERVIÇOS
DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Operação XXX | AUXÍLIO AR MANDADE DA SANTA CASA DE
Especial MISERICÓRDIA - DE ALPINÓPOLIS —
INVESTIMENTO
Elemento de 445042 AUXÍLIOS - FONTE 17100003220
despesa | | TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DOS ESTADOS
| (OUTROS) - EMENDA PARLAMENTAR DE
BANCADA R$300.000,00 (INVESTIMENTO)
|
ÓRGÃO | Ga
UNIDADE DAE — He 0212 SECRETARIA SAÚDE - FUNDO
À
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
[ MUNICIPAL DE SAÚDE
| FUNÇÃO 110 SAÚDE
SUB-FUNÇÃO |302 | ASSISTENCIA HOSPITALAR E|
AMBULATORIAL
PROGRAMA 2742 QUALIFICAÇÃO DO ACESSO AOS SERVIÇOS
DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
[OPERAÇÃO 0.XXX | CONTRIBUIÇÃO A IRMANDADE DA SANTA.
ESPECIAL CASA DE MISERICÓRDIA DE ALPINÓPOLIS —
| CUSTEIO
ELEMENTO DE|335041 CONTRIBUIÇÃO - FONTE 16210003210
DESPESA | TRANSFERÊNCIA “FUNDO A FUNDO DE
RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO
GOVERNO ESTADUAL- EMENDA R$
230.499,03 (CUSTEIO)
do
sdas despesas do artigo anterior, fica o Chefe do
Poder Executivo autori; a utilizar recursos provenientes do excesso de
arrecadação de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64
Fonte 17100003220 transferência especial dos estados (outros) —- emenda
parlamentar de bancada no valor de: R$300.000,00 (trezentos mil reais) e Fonte
16210003210 transferência fundo a fundo de recursos do sus provenientes do
governo estadual - emenda no valor de R$ 230.499,03(duzentos e trinta mil e
quatrocentos e noventa e nove reais e três centavos).
Art. 3º Esta Lei autoriza o Chefe do poder Executivo a atualizar e/ou reajustar,
naquilo que for necessário, a Lei 2.542, de 20 de dezembro de 2024, que
autoriza concessão e Dado auxílios financeiros e contribuições e dá
outras providências.) E EI TIIDA BALInIO À
Art. 4º Fica modificado. Ee) Plano Plurianyal — PPA 202212025, nos moldes e
naquilo que for pertinente em decorrência da A idaho? desta Lei.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no
artigo 1º, até o limite de 100% (cem por cento).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, 24 de julho de 2025.
E
us Prefeito Municipal
Certifico e Dou fé, que nasta
data. publiquei o presente no
Mural da sede da Prefeitura
Municipai
|
Atpinópolis(moL 2 UI 42025)
)
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Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Rua Professor Telles - n.º335 - São Benedito — Telefax.: (35) 3523-3444
Alpinópolis - Minas Gerais - CEP 37940-000
E-mail: camara alpinopolisyahoo.com.br
DESPACHO
Vistos etc.
A assessoria encaminhou-me o presente projeto de lei para apreciação.
Considerando que este já tramitou regularmente nesta Casa Legislativa, e que se
encontra concluída sua apreciação, sem pendências quanto à sua deliberação,
determino o seu arquivamento.
Ressalta-se que tal medida se justifica pelo encerramento de sua tramitação, nos
termos do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
Determino, ainda, que o referido projeto seja devidamente digitalizado e
arquivado, assegurando-se a preservação documental e o acesso à informação,
conforme prevê a legislação vigente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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SEBASTIÃO rebiidfero
Presidente da Câmara Municipal
de Alpinópolis

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