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PROJETO DE LEI N.º 029, DE 15 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre alteração da Lei n.º 2.095, de 29 de
dezembro de 2015, que: “dispõe sobre a Política
Municipal de Saneamento Básico, cria o Conselho
Municipal de Saneamento Básico e dispõe sobre a
Regulação dos Serviços de Saneamento Básico do
Município de Alpinópolis e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 85, incisos IV e
XXXII da Lei Orgânica Municipal resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º, as alíneas de “a” a “f”, do inciso I do art. 17 e o § 1º do art. 20
da Lei Municipal n.º 2.095, de 29 de dezembro de 2015 passam a vigorar com
as seguintes redações:
Art. 7º A execução da Política Municipal de Saneamento
Básico será de responsabilidade da Secretaria Municipal
de Infraestrutura Urbana e da Secretaria Municipal de
Infraestrutura Rural, Agropecuária e Meio Ambiente, que
atuarão de forma transdisciplinar, articulando-se com todas
as Secretarias e demais órgãos da Administração
Municipal, respeitadas as competências de cada uma.
Art. 17(...)
I – (...)
Secretaria Municipal de Administração, Comércio, Indústria
e Prestação de Serviços;
Secretara Municipal de Fazenda e Tributos;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos;
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana;
Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, Agropecuária
e Meio Ambiente;
(...)
Art. 20. (...)
§ 1º O Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB
será vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura
Urbana.
(...)
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Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis, em 15 de julho de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
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Alpinópolis (MG), em 15 de julho de 2025.
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei n.º 029 de 15 de julho
de 2025, que: “Dispõe sobre alteração da Lei n.º 2.095, de 29
de dezembro de 2015, que: “dispõe sobre a Política Municipal
de Saneamento Básico, cria o Conselho Municipal de
Saneamento Básico e dispõe sobre a Regulação dos Serviços
de Saneamento Básico do Município de Alpinópolis e dá
outras providências”.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei, que visa alterar dispositivos da Lei Municipal nº 2.095,
de 29 de dezembro de 2015, a qual institui a Política Municipal de Saneamento
Básico, criou o respectivo Conselho e disciplina a regulação dos serviços de
saneamento básico no Município de Alpinópolis.
O principal objetivo desta proposição legislativa é adequar a
legislação vigente à nova estrutura administrativa municipal, especialmente no
que diz respeito à atualização das nomenclaturas das unidades organizacionais
da Administração Pública Direta.
As alterações ora propostas se fazem necessárias em razão da
promulgação da Lei Complementar nº 166, de 31 de março de 2022, que
promoveu a reorganização administrativa do Município de Alpinópolis,
substituindo os antigos departamentos municipais por secretarias municipais.
Assim, a atualização dos dispositivos legais é imprescindível para assegurar a
coerência entre a legislação e a nova estrutura organizacional do Executivo
Municipal.
Dentre as alterações sugeridas, destacam-se:
a) A nova redação do art. 7º, que reafirma a responsabilidade da Secretaria
Municipal de Infraestrutura Urbana e da Secretaria Municipal de Infraestrutura
Rural, Agropecuária e Meio Ambiente pela execução da Política Municipal de
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Saneamento Básico, com atuação integrada e articulada com os demais
órgãos e secretarias municipais, respeitadas as respectivas competências;
b) A atualização das alíneas “a” a “f” do inciso I do art. 17, que trata da
composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico, substituindo os
antigos departamentos por suas correspondentes secretarias municipais,
conforme a atual estrutura administrativa;
c) A alteração do § 1º do art. 20, vinculando o Fundo Municipal de Saneamento
Básico – FMSB à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, fortalecendo o
planejamento e a execução financeira das ações no setor.
Importa destacar que a presente iniciativa não gera impacto
financeiro adicional, nem cria novos cargos ou estruturas, limitando-se a
ajustes formais e funcionais indispensáveis ao bom funcionamento da
Administração Pública.
Com isso, busca-se aperfeiçoar a governança pública no setor de
saneamento básico, assegurando maior clareza, funcionalidade e eficiência na
gestão, em consonância com as diretrizes do planejamento institucional e a
legislação vigente.
Diante da relevância e da urgência dessa adequação normativa,
solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres
membros desta Casa Legislativa.
Respeitosamente.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.