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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-07-18
Ementa"Dispõe sobre alteração da Lei n.º 2.095, de 29 de dezembro de 2015, que: “dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico e dispõe sobre a Regulação dos Serviços de Saneamento Básico do Município de Alpinópolis e dá outras providências."
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Enviada para sanção do Executivo U Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2025-08-18 Redação final em elaboração U Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final
2025-08-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação U Encaminhada para deliberação em plenário
2025-08-18 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2025-08-18 Aguardando Parecer U Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2025-08-14 Aguardando distribuição para as Comissões U Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2025-08-11 Análise Preliminar U Encaminhado para leitura em Plenário
2025-07-18 Análise Preliminar L Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T16:33:11.419801-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 029, DE 15 DE JULHO DE 2025. 
Dispõe sobre alteração da Lei n.º 2.095, de 29 de 
dezembro de 2015, que: “dispõe sobre a Política 
Municipal de Saneamento Básico, cria o Conselho 
Municipal de Saneamento Básico e dispõe sobre a 
Regulação dos Serviços de Saneamento Básico do 
Município de Alpinópolis e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de suas 
atribuições legais previstas no art. 85, incisos IV e 
XXXII da Lei Orgânica Municipal resolve propor a 
seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 7º, as alíneas de “a” a “f”, do inciso I do art. 17 e o § 1º do art. 20 
da Lei Municipal n.º 2.095, de 29 de dezembro de 2015 passam a vigorar com 
as seguintes redações: 
Art. 7º A execução da Política Municipal de Saneamento 
Básico será de responsabilidade da Secretaria Municipal 
de Infraestrutura Urbana e da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura Rural, Agropecuária e Meio Ambiente, que 
atuarão de forma transdisciplinar, articulando-se com todas 
as Secretarias e demais órgãos da Administração 
Municipal, respeitadas as competências de cada uma. 
Art. 17(...) 
I – (...) 
Secretaria Municipal de Administração, Comércio, Indústria 
e Prestação de Serviços; 
Secretara Municipal de Fazenda e Tributos; 
Secretaria Municipal de Saúde; 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos 
Humanos; 
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana; 
Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural, Agropecuária 
e Meio Ambiente; 
(...) 
Art. 20. (...) 
§ 1º O Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB 
será vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura 
Urbana. 
(...) 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Alpinópolis, em 15 de julho de 2025. 
 Rafael Henrique da Silva Freire 
 Prefeito Municipal 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
 Alpinópolis (MG), em 15 de julho de 2025. 
Exposição de Motivos ao Projeto de Lei n.º 029 de 15 de julho 
de 2025, que: “Dispõe sobre alteração da Lei n.º 2.095, de 29 
de dezembro de 2015, que: “dispõe sobre a Política Municipal 
de Saneamento Básico, cria o Conselho Municipal de 
Saneamento Básico e dispõe sobre a Regulação dos Serviços 
de Saneamento Básico do Município de Alpinópolis e dá 
outras providências”. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras: 
 Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
presente Projeto de Lei, que visa alterar dispositivos da Lei Municipal nº 2.095, 
de 29 de dezembro de 2015, a qual institui a Política Municipal de Saneamento 
Básico, criou o respectivo Conselho e disciplina a regulação dos serviços de 
saneamento básico no Município de Alpinópolis. 
 O principal objetivo desta proposição legislativa é adequar a 
legislação vigente à nova estrutura administrativa municipal, especialmente no 
que diz respeito à atualização das nomenclaturas das unidades organizacionais 
da Administração Pública Direta. 
 As alterações ora propostas se fazem necessárias em razão da 
promulgação da Lei Complementar nº 166, de 31 de março de 2022, que 
promoveu a reorganização administrativa do Município de Alpinópolis, 
substituindo os antigos departamentos municipais por secretarias municipais. 
Assim, a atualização dos dispositivos legais é imprescindível para assegurar a 
coerência entre a legislação e a nova estrutura organizacional do Executivo 
Municipal. 
 Dentre as alterações sugeridas, destacam-se: 
a) A nova redação do art. 7º, que reafirma a responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura Urbana e da Secretaria Municipal de Infraestrutura 
Rural, Agropecuária e Meio Ambiente pela execução da Política Municipal de 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
Saneamento Básico, com atuação integrada e articulada com os demais 
órgãos e secretarias municipais, respeitadas as respectivas competências; 
b) A atualização das alíneas “a” a “f” do inciso I do art. 17, que trata da 
composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico, substituindo os 
antigos departamentos por suas correspondentes secretarias municipais, 
conforme a atual estrutura administrativa; 
c) A alteração do § 1º do art. 20, vinculando o Fundo Municipal de Saneamento 
Básico – FMSB à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, fortalecendo o 
planejamento e a execução financeira das ações no setor. 
 Importa destacar que a presente iniciativa não gera impacto 
financeiro adicional, nem cria novos cargos ou estruturas, limitando-se a 
ajustes formais e funcionais indispensáveis ao bom funcionamento da 
Administração Pública. 
 Com isso, busca-se aperfeiçoar a governança pública no setor de 
saneamento básico, assegurando maior clareza, funcionalidade e eficiência na 
gestão, em consonância com as diretrizes do planejamento institucional e a 
legislação vigente. 
 Diante da relevância e da urgência dessa adequação normativa, 
solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres 
membros desta Casa Legislativa. 
 Respeitosamente. 
 Rafael Henrique da Silva Freire 
 Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Sebastião Ribeiro Neto 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis 
Nesta.

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