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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-07-18
Ementa"Dispõe sobre a Consolidação das Leis Municipais que denominam os nomes das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Alpinópolis e dá outras providências."
native_id99

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Enviada para sanção do Executivo U Encaminhada para sanção do prefeito e publicação
2025-08-18 Redação final em elaboração U Matéria aprovada encaminhada para elaboração da redação final
2025-08-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia - Unica Votação U Encaminhada para deliberação em plenário
2025-08-18 Aguardando inclusão na Ordem do Dia U Encaminhada para inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário
2025-08-18 Aguardando Parecer U Aguardando a análise do Relator e parecer da Comissão Mista
2025-08-14 Aguardando distribuição para as Comissões U Encaminhado para distribuição à Comissão Mista
2025-08-11 Leitura em Plenário U Encaminhado para leitura em Plenário
2025-07-18 Análise Preliminar U Encaminhado para análise preliminar da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T16:34:21.977130-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 030, DE 15 DE JULHO DE 2025. 
Dispõe sobre a Consolidação das Leis Municipais que 
denominam os nomes das Escolas da Rede Municipal 
de Ensino de Alpinópolis e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de suas 
atribuições legais previstas no art. 85, incisos IV e 
XXXII da Lei Orgânica Municipal resolve propor a 
seguinte Lei: 
Art. 1ºFicam consolidadas, na forma desta Lei, as normas municipais que 
denominam as Escolas da Rede Pública de Ensino do Município de 
Alpinópolis/MG. 
Art. 2º As Escolas da Rede Pública de Ensino do Município de Alpinópolis/MG. 
passam a ser oficialmente denominadas conforme o disposto no Anexo Único 
desta Lei. 
Art. 3ºFicam revogadas as Leis Municipais: 
I – parcialmente a Lei n.º 862, de 8 setembro de 1.979, ficando mantido o nome 
da Escola São Geraldo no bairro: São Bento; 
II – Lei n.º 1.094, de 30 de outubro de 1990; 
III– Lei n.º 1.440, de 9 de dezembro de 1997; 
IV - Lei n.º 1.502, de 16 de agosto de 1999; 
V - Lei n.º 1.668, de 25 de maio de 2004; 
VI- Lei n.º 2.015, de 13 de dezembro de 2013; 
VII – Lei n.º 2.341, de 8 de fevereiro de 2022. 
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Alpinópolis (MG), em 15 de julho de 2025. 
 Rafael Henrique da Silva Freire 
 Prefeito Municipal 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
 ANEXO ÚNICO 
DENOMINAÇÕES OFICIAIS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ALPINÓPOLIS 
Números Nomes das 
Escolas 
Bairros Leis de 
Origens 
Revogadas 
Observações
01 Escola Municipal 
São Geraldo 
São Bento 862, de 
08/09/1979. 
Revogada 
parcialmente - 
Zona Rural 
02 Escola Municipal 
Professora Stella da 
Silva 
Vila Betânia 1.094, de 
30/10/1990 
Zona Urbana 
03 Escola Municipal 
Cônego Vicente 
Bianchi
Centro 1.440, de 
09/12/1997 
Zona Urbana 
04 Escola Municipal 
Horácio Pereira 
Damásio 
São Benedito 1.440, de 
09/12/1997
Zona Urbana 
 05 Escola Municipal 
José Gonçalves de 
Paula 
Mutuca 1.502, de 
16/08/1999 
Zona Rural 
06 Escola Municipal 
Domingos 
Gonçalves de Lima 
Panorama 1.668, de 
25/05/2004 
Zona Urbana 
07 Centro Municipal de 
Educação Infantil – 
CMEI Professor 
José Gilberto 
Damasceno 
Mundo Novo 2.015, de 
13/12/2013 
Zona Urbana 
08 Centro Municipal de 
Educação Infantil – 
CEMEI Vereador 
Valdir Gabriel dos 
Santos 
Santa Efigênia 2.341, de 
08/02/2022 
Zona Urbana 
 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
Alpinópolis, em 15 de julho de 2025. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI N.º 
030, DE 15 DE JULHO DE 2025, que: “Dispõe sobre a 
Consolidação das Leis Municipais que denominam os 
nomes das Escolas da Rede Municipal de Ensino de 
Alpinópolis e dá outras providências”. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras: 
 Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a Consolidação das Leis 
Municipais que denominam os nomes das Escolas da Rede Municipal de 
Ensino de Alpinópolis/MG. 
 A proposta tem por finalidade promover a sistematização e a 
atualização da legislação municipal relativa à denominação oficial das unidades 
escolares do município. Atualmente, essas denominações encontram-se 
dispersas em diversas leis editadas ao longo dos anos, o que pode gerar 
dúvidas, dificuldades administrativas e falta de clareza quanto à nomenclatura 
vigente de cada instituição. 
 Dessa forma, esta consolidação legislativa busca reunir, em um 
único diploma legal, todas as normas relativas à denominação das escolas da 
rede pública municipal, proporcionando maior organização, transparência e 
eficiência na gestão educacional. 
 Importante ressaltar que o projeto respeita integralmente os 
nomes já estabelecidos em leis anteriores, mantendo o reconhecimento e a 
homenagem prestada a personalidades que contribuíram para o 
desenvolvimento da educação no município. No entanto, para fins de 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
organização normativa, as leis originárias estão sendo expressamente 
revogadas, com exceção parcial da Lei nº 862, de 8 de setembro de 1979, no 
que tange à manutenção da denominação da Escola São Geraldo. 
 Com esta iniciativa, pretendemos garantir segurança jurídica e 
facilitar o acesso da população, dos órgãos públicos e das próprias instituições 
de ensino às informações oficiais sobre a rede escolar, além de atender às 
boas práticas de revisão e consolidação legislativa, conforme preconizado por 
órgãos de controle e transparência pública. 
 Por todo o exposto, solicitamos a análise e aprovação deste 
projeto de lei por esta Casa Legislativa, certos de estarmos contribuindo para a 
valorização da educação e para o aperfeiçoamento da legislação municipal de 
Alpinópolis. 
Respeitosamente. 
Rafael Henrique da Silva Freire 
 Prefeito Municipal 
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 
Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 prefeitura@alpinopolis.mg.gov.br
Excelentíssimo Senhor 
Sebastião Ribeiro Neto 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.

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