Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
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PROJETO DE LEI N.º 030, DE 15 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a Consolidação das Leis Municipais que
denominam os nomes das Escolas da Rede Municipal
de Ensino de Alpinópolis e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alpinópolis, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 85, incisos IV e
XXXII da Lei Orgânica Municipal resolve propor a
seguinte Lei:
Art. 1ºFicam consolidadas, na forma desta Lei, as normas municipais que
denominam as Escolas da Rede Pública de Ensino do Município de
Alpinópolis/MG.
Art. 2º As Escolas da Rede Pública de Ensino do Município de Alpinópolis/MG.
passam a ser oficialmente denominadas conforme o disposto no Anexo Único
desta Lei.
Art. 3ºFicam revogadas as Leis Municipais:
I – parcialmente a Lei n.º 862, de 8 setembro de 1.979, ficando mantido o nome
da Escola São Geraldo no bairro: São Bento;
II – Lei n.º 1.094, de 30 de outubro de 1990;
III– Lei n.º 1.440, de 9 de dezembro de 1997;
IV - Lei n.º 1.502, de 16 de agosto de 1999;
V - Lei n.º 1.668, de 25 de maio de 2004;
VI- Lei n.º 2.015, de 13 de dezembro de 2013;
VII – Lei n.º 2.341, de 8 de fevereiro de 2022.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis (MG), em 15 de julho de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
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ANEXO ÚNICO
DENOMINAÇÕES OFICIAIS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ALPINÓPOLIS
Números Nomes das
Escolas
Bairros Leis de
Origens
Revogadas
Observações
01 Escola Municipal
São Geraldo
São Bento 862, de
08/09/1979.
Revogada
parcialmente -
Zona Rural
02 Escola Municipal
Professora Stella da
Silva
Vila Betânia 1.094, de
30/10/1990
Zona Urbana
03 Escola Municipal
Cônego Vicente
Bianchi
Centro 1.440, de
09/12/1997
Zona Urbana
04 Escola Municipal
Horácio Pereira
Damásio
São Benedito 1.440, de
09/12/1997
Zona Urbana
05 Escola Municipal
José Gonçalves de
Paula
Mutuca 1.502, de
16/08/1999
Zona Rural
06 Escola Municipal
Domingos
Gonçalves de Lima
Panorama 1.668, de
25/05/2004
Zona Urbana
07 Centro Municipal de
Educação Infantil –
CMEI Professor
José Gilberto
Damasceno
Mundo Novo 2.015, de
13/12/2013
Zona Urbana
08 Centro Municipal de
Educação Infantil –
CEMEI Vereador
Valdir Gabriel dos
Santos
Santa Efigênia 2.341, de
08/02/2022
Zona Urbana
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Alpinópolis, em 15 de julho de 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI N.º
030, DE 15 DE JULHO DE 2025, que: “Dispõe sobre a
Consolidação das Leis Municipais que denominam os
nomes das Escolas da Rede Municipal de Ensino de
Alpinópolis e dá outras providências”.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a Consolidação das Leis
Municipais que denominam os nomes das Escolas da Rede Municipal de
Ensino de Alpinópolis/MG.
A proposta tem por finalidade promover a sistematização e a
atualização da legislação municipal relativa à denominação oficial das unidades
escolares do município. Atualmente, essas denominações encontram-se
dispersas em diversas leis editadas ao longo dos anos, o que pode gerar
dúvidas, dificuldades administrativas e falta de clareza quanto à nomenclatura
vigente de cada instituição.
Dessa forma, esta consolidação legislativa busca reunir, em um
único diploma legal, todas as normas relativas à denominação das escolas da
rede pública municipal, proporcionando maior organização, transparência e
eficiência na gestão educacional.
Importante ressaltar que o projeto respeita integralmente os
nomes já estabelecidos em leis anteriores, mantendo o reconhecimento e a
homenagem prestada a personalidades que contribuíram para o
desenvolvimento da educação no município. No entanto, para fins de
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organização normativa, as leis originárias estão sendo expressamente
revogadas, com exceção parcial da Lei nº 862, de 8 de setembro de 1979, no
que tange à manutenção da denominação da Escola São Geraldo.
Com esta iniciativa, pretendemos garantir segurança jurídica e
facilitar o acesso da população, dos órgãos públicos e das próprias instituições
de ensino às informações oficiais sobre a rede escolar, além de atender às
boas práticas de revisão e consolidação legislativa, conforme preconizado por
órgãos de controle e transparência pública.
Por todo o exposto, solicitamos a análise e aprovação deste
projeto de lei por esta Casa Legislativa, certos de estarmos contribuindo para a
valorização da educação e para o aperfeiçoamento da legislação municipal de
Alpinópolis.
Respeitosamente.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
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Excelentíssimo Senhor
Sebastião Ribeiro Neto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis
Nesta.