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norma nº 215/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 215 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DE "ATENDENTE DE SAÚDE" PARA O CARGO ÚNICO DE "AGENTE ADMINISTRATIVO", CONSTANTE DO ANEXO I ("QUADRO DE PESSOAL - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: CARREIRA") DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001 E DA LEI Nº 1.178 DE 31 DE JANEIRO DE 1993, ESTA ÚLTIMA REVOGADA PARCIALMENTE NOS PONTOS NÃO ATINGIDOS PELAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 001 E 004, DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 215, DE 22 DE JANEIRO DE
2025.
Dispõe sobre a transformação dos cargos efetivos de
“Auxiliar de Serviços de Saúde e de “Atendente de
Saúde" para o cargo único de “Agente
Administrativo”, constante do Anexo | (“Quadro de
Pessoal - Cargos de Provimento Efetivo: Carreira”) da
Lei Complementar n.º 004, de 24 de outubro de 2001 e
da Lei n.º 1.178 de 31 de janeiro de 1993, esta última
revogada parcialmente nos pontos não atingidos
pelas Leis Complementares n.ºs 001 e 004, de 2001 e
dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis,
Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito
Municipal, nos termos do disposto no art. 85, VI cic
art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a
seguinte Lei, sem emenda,
Art. 1º Ficam transformados os cargos efetivos de “Auxiliar de Serviços de
Saúde” com 5 (cinco) vagas e de “Atendente de Saúde”, com 1 (uma) vaga,
constante do Anexo | da Lei Complementar n.º 004, de 24 de outubro de 2001
e da Lei nº 1.178, de 31 de janeiro de 1993, para o cargo único de “Agente
Administrativo”, com27 (vinte e sete) vagas, passando este último a ter um total
de 34 (trinta e quatro) vagas no Quadro de Pessoal de Carreira do Município de
Alpinópolis. com a jornada de 8 (oito) horas diárias e 40 semanais, com
exigência para o seu ingresso do 1º grau completo, com vencimento bruto de
RS 2.534,36 (dois mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e seis
centavos), mantendo-se todos os direitos adquiridos dos servidores municipais
titulares dos cargos de origens transformados, em especial a contagem do
tempo de serviço para todos os fins legais.
8 1º O vencimento básico do cargo de Agente Administrativo de R$ 2.534,36
(dois mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos) deverá ser
reajustado no mês de março de 2025, com o mesmo índice que for utilizado
para o reajuste dos vencimentos dos demais servidores municipais e da
mesma forma nos exercícios financeiros futuros.
8 2º As atribuições para o cargo de Agente Administrativo se serena jm a
executar trabalhos administrativos que apresentem alguma complexidad
pequena margem de autonomia, embora com diretrizes ga rrnerçe dg
compreendendo dentre outros serviços:
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37.940-000 prefeituraDDalpinopolis.mg.gov br
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7"
ALPINÓPOLIS
CIDADE OS Futrsao
| — tirar cópias de documentos, operar copiadoras e equipamentos diversos,
como digitar e operar microcomputador, utilizando programas básicos,
processadoras de texto, terminais de vídeo, dentre outros;
qe
Rs
s
Il - redigir documentos oficiais, criar planilhas, expedir correspondências e
outros atos administrativos;
HI - estudar e informar processos de pequena complexidade, conferir, anotar e
informar expediente que exija algum discernimento e capacidade critica e
analítica;
IV - transmitir e encaminhar ordens e avisos recebidos, receber, protocolar,
guardar e conservar processos, livros e demais documentos sob sua
responsabilidade,
V - dirigir os trabalhos setoriais quando para isso for designado, operacionalizar
sistema informatizado, atender e realizar ligações, atender ao público externo e
interno, emitir relatórios, enviar e-mails;
VI - auxiliar no cadastro de matrícula escolar, transferência e elaboração de
históricos escolares, auxiliar na elaboração do senso escolar, executar tarefas
de secretário escolar, informando em sistema próprio as ocorrências mensais,
executar tarefas em ambientes externos relacionadas aos interesses da
Secretaria a pedido dos superiores;
VII - encaminhar atestados e ocorrências ao setor de recursos humanos,
controlar e registar faltas, afastamentos e retornos dos servidores, alimentar e
monitorar o portal da transparência, bem como identificar e comunicar erros ou
falhas junto ao suporte;
VIII - realizar o fechamento da folha de pagamento dos servidores, organizar o
serviço de medicina do trabalho, providenciando o lançamento de exames
periódicos, admissionais e demissionais, emitir Carta Margem aos servidores
para o levantamento de empréstimo consignado, receber arquivos de
consignados dos bancos credenciados, realizar a transmissão de arquivos de
consignação, emitir relatórios de consignados dos bancos para pagamentos
junto à tesouraria;
IX - convocar para contratação ou efetivação candidatos a assumir cargo ou
função pública, bem como realizar rescisões e demissões, fornecer certidões
de tempo de contribuição a servidores e ex-servidores;
X - alimentar o SICOM, encaminhar os eventos no sistema E-SOCIAL
abastecer o SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos e
Educação), ferramenta eletrônica instituída para coleta, processamen
disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos
educação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municipios;
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37 940-000 prefeitura alpinopolis.mg.gov.br
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É:
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XI - realizar prova de vida dos servidores inativos, contabilizar movimentação
financeira como lançamento de Receitas Municipais conforme documento vindo
do Setor de Tributos com seus respectivos valores, contas bancárias e fichas,
consultar no Portal BB Beneficiário para lançar receitas arrecadadas
diariamente e liquidar despesas,
XII - executar as atividades de administração, patrimônio, compras e licitações,
contratos e de contabilidade pública;
XIIl - fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de relatórios e
estatísticas,
XIV - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
XV - acompanhar a legislação relacionada com as suas atribuições;
XVI - auxiliar em tarefas para coletar dados diversos, revisando documentos,
transcrições, publicações oficiais e fornecendo informações necessárias ao
cumprimento da rotina administrativa;
XVII - desenvolver atividades de atendimentos e informações ao público e
autoridades,
XVIII - auxiliar nas tarefas burocráticas de outros setores;
XIX - auxiliar nos levantamentos patrimoniais e financeiros.
XX - executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo
superior imediato.
& 3º Com a transformação do cargo da forma prevista no caput, o cargo de
“Agente Administrativo” que atualmente conta com 27 (vinte e sete) vagas
passará a ter 34 (trinta e três) vagas, sendo que 27 (vinte e sete) vagas (vinte e
seis) já estão preenchidas e 7 (sete) vagas a serem preenchidas.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor da data de sua publicação,
ficando excluído do Anexo | da Lei Complementar n.º 004, de 2001 os cargos
efetivos de “Auxiliar de Serviços de Saúde” “Atendente de Saúde”.
Alpinópolis (MG), em 22 de janeiro de 2025.
|
| Certifico e Dou fé. que nosta |
Rafael Henrique da Silva Freire "ata. publiquei O presente no
” Mural sede da Prefeitura |
Prefeito Municipal UTC
| amem ES doi [2045
Lira
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG — CEP: 37940-000 prefeituraDDalpinopolis. mg.gov br

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