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norma nº 224/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 224 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE RESPONSÁVEL PELO LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 224, DE 6 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a criação de Função Gratificada de
Responsável pelo Lançamento do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural - ITR e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado
de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos
termos do disposto no art. 85, Vl cic art. 62, “caput” da Lei
Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda,
Art. 14ºFica criada a Função Gratificada de RESPONSÁVEL PELO
LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
— ITR, de livre nomeação e designação, que deverá ser exercida por servidor
público municipal, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Tributos, criado pelo
Anexo | pela Lei Complementar n.º 004, de 24 de outubro de 2001.
Parágrafo único. Além das atribuições inerentes ao cargo efetivo de Fiscal de
Tributos, o servidor público a ser designado deverá executar as seguintes
atribuições:
| —- coordenar e supervisionar os procedimentos de lançamento do ITR no
municipio;
| — analisar e validar as informações fornecidas pelos contribuintes relativas ao
ITR;
| — alimentar e manter atualizados os sistemas da Receita Federal relacionados
ao ITR;
IV — expedir notificações, intimações, avisos e prestar esclarecimentos aos
contribuintes sobre o tributo;
V — cumprir as demais determinações legais referentes à fiscalização e
arrecadação do ITR;
VI - colaborar com os órgãos competentes no controle da arrecadação do
imposto;
VII — prestar, aos sujeitos passivos, atendimento decorrente das ações de
procedimentos fiscais por ele efetuados.
VIII — instruir e encaminhar à unidade de julgamento da RFB os processos
administrativos fiscais, nos casos de impugnação e recursos relativos ao ITR,
Art. 2º A designação para a execução da Função Gratificada de RESPONSÁV
PELO LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A:PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL — ITR será feita por Portaria do Executivo.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
DADE DO FUtus
Art. 3º O valor mensal da função gratificada criada por esta Lei, será
correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento bruto
básico do servidor designado.
$ 1º A gratificação será devida pelo efetivo exercício da respectiva função,
podendo ser modificada, alterada e cancelada a qualquer momento, total ou
parcialmente, de acordo com o interesse da administração.
$ 2º O valor mencionado no “caput” deste artigo será reajustado anualmente no
mês de março de conformidade com a mesma regra prevista no inciso X, do art.
124 da Lei Orgânica Municipal, com base na variação registrada pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA ou por outro que venha a
substituí-lo nos últimos doze meses anteriores ao do último reajuste.
$ 3º O valor da função gratificada criada por esta Lei não será incorporado ao
vencimento básico mensal do servidor, passando a fazer parte somente da sua
remuneração.
Art. 4º O servidor municipal designado para exercer a função gratificada criada
por esta Lei, deverá manter conduta que seja condigna com a relevância da
função exercida, respondendo administrativamente, civil e criminalmente por
todos os seus atos.
Art. 5º Fica vedada a acumulação de remuneração de mais de uma função
gratificada, na eventualidade de designação do servidor para o desempenho de
uma outra, em caso de excepcional interesse público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dm
Alpinópolis/MG, em 6 de maio de 2025.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
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publiquei O presente ve |
vai da sede da Prefeitura
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Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791

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