| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE RESPONSÁVEL PELO LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ss ALPINÓPOLIS tDape DO Fa s pn” Ne LEI COMPLEMENTAR N.º 224, DE 6 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a criação de Função Gratificada de Responsável pelo Lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art. 85, Vl cic art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda, Art. 14ºFica criada a Função Gratificada de RESPONSÁVEL PELO LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR, de livre nomeação e designação, que deverá ser exercida por servidor público municipal, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Tributos, criado pelo Anexo | pela Lei Complementar n.º 004, de 24 de outubro de 2001. Parágrafo único. Além das atribuições inerentes ao cargo efetivo de Fiscal de Tributos, o servidor público a ser designado deverá executar as seguintes atribuições: | —- coordenar e supervisionar os procedimentos de lançamento do ITR no municipio; | — analisar e validar as informações fornecidas pelos contribuintes relativas ao ITR; | — alimentar e manter atualizados os sistemas da Receita Federal relacionados ao ITR; IV — expedir notificações, intimações, avisos e prestar esclarecimentos aos contribuintes sobre o tributo; V — cumprir as demais determinações legais referentes à fiscalização e arrecadação do ITR; VI - colaborar com os órgãos competentes no controle da arrecadação do imposto; VII — prestar, aos sujeitos passivos, atendimento decorrente das ações de procedimentos fiscais por ele efetuados. VIII — instruir e encaminhar à unidade de julgamento da RFB os processos administrativos fiscais, nos casos de impugnação e recursos relativos ao ITR, Art. 2º A designação para a execução da Função Gratificada de RESPONSÁV PELO LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A:PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR será feita por Portaria do Executivo. Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 DADE DO FUtus Art. 3º O valor mensal da função gratificada criada por esta Lei, será correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento bruto básico do servidor designado. $ 1º A gratificação será devida pelo efetivo exercício da respectiva função, podendo ser modificada, alterada e cancelada a qualquer momento, total ou parcialmente, de acordo com o interesse da administração. $ 2º O valor mencionado no “caput” deste artigo será reajustado anualmente no mês de março de conformidade com a mesma regra prevista no inciso X, do art. 124 da Lei Orgânica Municipal, com base na variação registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA ou por outro que venha a substituí-lo nos últimos doze meses anteriores ao do último reajuste. $ 3º O valor da função gratificada criada por esta Lei não será incorporado ao vencimento básico mensal do servidor, passando a fazer parte somente da sua remuneração. Art. 4º O servidor municipal designado para exercer a função gratificada criada por esta Lei, deverá manter conduta que seja condigna com a relevância da função exercida, respondendo administrativamente, civil e criminalmente por todos os seus atos. Art. 5º Fica vedada a acumulação de remuneração de mais de uma função gratificada, na eventualidade de designação do servidor para o desempenho de uma outra, em caso de excepcional interesse público. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dm Alpinópolis/MG, em 6 de maio de 2025. Rafael Henrique da Silva Freire Prefeito Municipal Certifico e Dou fé. que nas": publiquei O presente ve | vai da sede da Prefeitura "uCIp8: Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791