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norma nº 2.566/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.566 / 2025
Date 2025-07-18
Ementa"Dispõe sobre a cessão de uso gratuito de parte de uma área de um imóvel de propriedade do Município de Alpinópolis ao Corpo de Bombeiros MIilitar de Minas Gerais e dá outras providências"
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ALPINÓPOLIS
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LEI N.º 2.566, DE 10 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a Cessão de Uso Gratuito de parte de uma
área de um imóvel de propriedade do Município de
Alpinópolis ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis,
Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal,
nos termos do disposto no art. 85, VI da Lei Orgânica
Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, a título gratuito, ao Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Gerais, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
03.389.126/0001-98, sediado na Rua São José, n.º 383 no Country Club, na
cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Major
BM RovigoTosatti Soares, Comandante da 1º CIA IND BM, inscrito no CPF/MF
sob o n.º 052.609.076-53 e portador da Cédula de Identidade n.º 14.013.054,
expedida pela SSP/MG, o uso de parte de uma área de um imóvel de
propriedade do Município de Alpinópolis com 9 (nove) metros quadrados,
localizado neste municipio, no lugar denominado de “Serra”. conforme
matrícula constante do registro imobiliário n.º 4.592, datado do dia 13 de
novembro de 1967, para a construção de um abrigo para a torre de
telecomunicação, com edícula, com instalação de antena e repetidora,
utilizados para a comunicação da rede de rádio, fundamental para os
atendimentos de defesa civil, prevenção a incêndios, buscas, salvamentos e
socorros públicos, no municipio de Passos e região, bem como outras
atividades correlatas.
Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Lei será formalizada por meio de
termo de cessão entre o Município de Alpinópolis e o Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais, no qual constarão as obrigações e responsabilidades
das partes, de conformidade com a minuta anexa, peça que passa a fazer
parte integrante desta Lei.
Art. 3º A cessão de que trata esta Lei será gratuita e tem vigência de 25 (vinte .
e cinco) anos, contados da data da publicação do extrato do termo respectivo /
no Diário Oficial do Estado-de Minas Gerais: (
Parágrafo único. A cessão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo,
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG - CEP: 37 940-000 prefeituraBDalpinopolis. mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS - ALPINÓPOLIS -
MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000217
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/07/18000217
Data / Horário | 18/07/2025 - 14:28:36
"Oficio 83/2025. Envio de Leis Complementares nº; 231/2025, 232/2025, 233/2025 c as
Leis nº 2.566/2025 e 2.567/2025."
Prefeito Municipal - Rafael Henrique da Silva Freire
Natureza Administrativo
Ofício Administrativo
Documento
7
EE MRE
Assunto
Interessado

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