| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.566 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a cessão de uso gratuito de parte de uma área de um imóvel de propriedade do Município de Alpinópolis ao Corpo de Bombeiros MIilitar de Minas Gerais e dá outras providências" |
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A 7 E Ah ASP ALPINÓPOLIS uTURO LEI N.º 2.566, DE 10 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a Cessão de Uso Gratuito de parte de uma área de um imóvel de propriedade do Município de Alpinópolis ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art. 85, VI da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda, Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, a título gratuito, ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.389.126/0001-98, sediado na Rua São José, n.º 383 no Country Club, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Major BM RovigoTosatti Soares, Comandante da 1º CIA IND BM, inscrito no CPF/MF sob o n.º 052.609.076-53 e portador da Cédula de Identidade n.º 14.013.054, expedida pela SSP/MG, o uso de parte de uma área de um imóvel de propriedade do Município de Alpinópolis com 9 (nove) metros quadrados, localizado neste municipio, no lugar denominado de “Serra”. conforme matrícula constante do registro imobiliário n.º 4.592, datado do dia 13 de novembro de 1967, para a construção de um abrigo para a torre de telecomunicação, com edícula, com instalação de antena e repetidora, utilizados para a comunicação da rede de rádio, fundamental para os atendimentos de defesa civil, prevenção a incêndios, buscas, salvamentos e socorros públicos, no municipio de Passos e região, bem como outras atividades correlatas. Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Lei será formalizada por meio de termo de cessão entre o Município de Alpinópolis e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no qual constarão as obrigações e responsabilidades das partes, de conformidade com a minuta anexa, peça que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 3º A cessão de que trata esta Lei será gratuita e tem vigência de 25 (vinte . e cinco) anos, contados da data da publicação do extrato do termo respectivo / no Diário Oficial do Estado-de Minas Gerais: ( Parágrafo único. A cessão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG - CEP: 37 940-000 prefeituraBDalpinopolis. mg.gov.br 1q'n06 Busijodouid|eDesnyajasd 000-0h6'2€ “da — OW/sodouidiy +622-€zsE (SE) no gog|-czsE (SE) omuog outeg '09 cu 'oiBudy opjessg oxsory eny ee jedistuniy BInyajold ep epes cp IEA ou netaud o tenbijqnd “ejep ejseu anb '9) Nod e 001 jusd .-w.— fedidtuniy ojtajasg 9419144 BAIIS Bi enbuuaH joBsey | / Scoe unfep OL 'OWsilodouidiy “ogSeoljqnd ens ep ejep eu Jobia we equa 197 2JSI 5S “HY 'osn ap oBsseo ep ogdeBona! ap euad qos “197 BJSSU OJSInSId Op OSJSNP Lj BJed |engu! op ogÍeUNsop e epepoa BOIS op MY 'OPEJNB| J8S E QUIS] OP SajuejsuUOd SOAgOUI Sono J0d s selp (ejusaou) 06 ap euiuiu BIDUPPS9SjUe UIOD EIAgId OBÍBIIjOU ejueipouw “jedilun odjgqnd Jepod op epejuswepun; eageoysn/ ajueipeuw Ouftsna oo 3070 SMOdONIdTY VEN é) v E CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS - ALPINÓPOLIS - MG Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000217 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/07/18000217 Data / Horário | 18/07/2025 - 14:28:36 "Oficio 83/2025. Envio de Leis Complementares nº; 231/2025, 232/2025, 233/2025 c as Leis nº 2.566/2025 e 2.567/2025." Prefeito Municipal - Rafael Henrique da Silva Freire Natureza Administrativo Ofício Administrativo Documento 7 EE MRE Assunto Interessado