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norma nº 10/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaAutoriza optar pela publicação semestral dos Relatórios de Gestão Fiscal.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Telefax.: (35) 3523-3444
Alpinópolis - Minas Gerais - Cep.:37.940-000
e-mail: camara alpinopolisdyahoo.com.br
PORTARIA N.º 010/2023
Autoriza optar pela publicação semestral dos Relatórios de Gestão Fiscal.
Denilson Garcia de Lima, Presidente da Câmara de Vereadores de
Alpinópolis/MG, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno
FAÇO SABER a todos os Munícipes, que a Câmara Municipal de
Vereadores:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo a optar pela publicação
semestral dos Relatórios de Gestão Fiscal da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000) a partir desse exercício de 2023, de acordo com o artigo 63,
inciso Il, alínea “b” da LC 101/2000, e em cumprimento ao artigo 10 84 3º e 5º da
Instrução Normativa nº 12/2008 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias.
Câmara Municipal de Alpinópolis/MG, 23 de janeiro de 2023.
Denilson | d de Lima
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Alpinópolis
Certifico e Dou Fé, que nesta data,
este documento foi publicado no
mural da Câmara Municipal de
Alpinópolis.
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