| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.404 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Reajuste do Piso dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Governo do povo, cidade de todos. LEI MUNICIPAL N.º 2.404, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. “Dispõe sobre o Reajuste do Piso dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art. 85, VI clc art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda, Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado reajustar o vencimento básico dos profissionais do magistério da educação básica municipal em 14,95% (catorze vírgula noventa e cinco por cento) a partir do mês de janeiro de 2023, adotando-se como base para o cálculo o seu valor do mês de dezembro de 2022. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2028. Alpinópolis, 14 de fevereiro de 2028. / ) Certifico e Dou fé, que nesta data, publiquei o presente no Mural da sede da Prefeitura Municipal. Alpinópotia(mo) LJ (2) Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br