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norma nº 2.404/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.404 / 2023
Date 2023-02-14
Ementa"Dispõe sobre o Reajuste do Piso dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todos.
LEI MUNICIPAL N.º 2.404, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre o Reajuste do Piso dos Profissionais do Magistério da
Educação Básica Municipal e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas
Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art.
85, VI clc art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte
Lei, sem emenda,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado reajustar o vencimento básico dos
profissionais do magistério da educação básica municipal em 14,95% (catorze vírgula
noventa e cinco por cento) a partir do mês de janeiro de 2023, adotando-se como base
para o cálculo o seu valor do mês de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2028.
Alpinópolis, 14 de fevereiro de 2028. / )
Certifico e Dou fé, que nesta
data, publiquei o presente no
Mural da sede da Prefeitura
Municipal.
Alpinópotia(mo) LJ (2)
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