| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.405 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências." |
| native_id | 19 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Governo do povo, cidade de todos. LEI MUNICIPAL N.º 2.405, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art. 85, Vl clc art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda, Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), à seguinte dotação: Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 0212 SECRETARIA DE SAUDE — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função 10 SAUDE Sub-Função 301 ATENÇÃO, BÁSICA Programa 2740 EFETIVAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE Projeto 2.294 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA Elemento de despesa 339036 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS- PESSOA FÍSICA - FONTE 15001002 — Recursos não vinculados de Impostos — Saúde- R$ 15.000,00 Elemento de despesa 339036 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS- PESSOA FÍSICA - FONTE 16000000 — Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde- R$ 85.000,00 Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 0212 SECRETARIA DE SAUDE — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função 10 SAUDE Sub-Função 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Programa 2755 VIGILÂNCIA VETERINÁRIA — SAÚDE ANIMAL Projeto 2. XXX AQUISIÇÃO D MEDICAMENTOS/VACINAS PARA ANIMAIS DE RUA Elemento de despesa 339030 MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 15001002 — R$ 50.000,00 Art. 2º Para Atender parte das despesas do artigo 1º Fica o chefe do poder Executivo Vá autorizado a realizar cancelamento parcial, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta reais) das seguintes dotações: Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-27] Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraQDalpinopolis.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Governo do povo, cidade de todos. Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 0212 SECRETARIA DE SAUDE — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função 10 SAUDE Sub-Função 301 ATENÇÃO BÁSICA Programa 2740 EFETIVAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE Projeto 2.294 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA Elemento de despesa 319004 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO FONTE 15001002 — Recursos não vinculados de Impostos — Saúde- FICHA 416 R$ 15.000,00 Elemento de despesa 319004 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - FONTE 160000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS proveniente do Governo Federal — Bloco de Manutenção- FICHA 416 R$ 85.000,00 Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 0212 SECRETARIA DE SAUDE — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função 10 SAUDE Sub-Função 304 VIGIÂNCIA SANITÁRIA Programa 2754 IMPLE4MENTAÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Projeto 2.333 EXECUÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Elemento de despesa 319011 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL - FONTE 15001002 — Recursos não vinculados de Impostos — Saúde- FICHA 480 R$ 25.000,00 Elemento de despesa 319013 OBIGAÇÕES PATRONAIS - FONTE 15001002 — Recursos não vinculados de Impostos — Saúde- FICHA 481 R$ 5.000,00 Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 0212 SECRETARIA DE SAUDE — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função 10 SAUDE Sub-Função 305 VIGIÂNCIA EPIDEMIOLOGICA Programa 2754 IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Projeto 2.334 EXECUÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Elemento de despesa 319004 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO — FONTE 15001002 — Recursos não vinculados de Impostos — Saúde- FICHA 488 R$ 20.000,00 / A Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 1º, até o limite de 100% (cem por cento). / á Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolissng.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Governa do povo, cidade de tados. Art. 4º Fica autorizada a inclusão da ação que trata o artigo 1º, no Anexo | de Metas e prioridades da LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023. Art. 5º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei. Alpinópolis, 14 de fevereiro de 2028. RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE Prefeito Municipal eee Certifico e Dou fé, que nosta data, publiquei o presente no Mural da sede da Prefeitura Municipal. Alpinópokia(MO) (Quo qo / Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br