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norma nº 2.405/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.405 / 2023
Date 2023-02-14
Ementa"Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todos.
LEI MUNICIPAL N.º 2.405, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento
Vigente e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas
Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art.
85, Vl clc art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte
Lei, sem emenda,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, crédito especial no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), à seguinte dotação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 0212 SECRETARIA DE SAUDE — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função 10 SAUDE
Sub-Função 301 ATENÇÃO, BÁSICA
Programa 2740 EFETIVAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Projeto 2.294 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA
Elemento de despesa 339036 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS- PESSOA FÍSICA -
FONTE 15001002 — Recursos não vinculados de Impostos — Saúde- R$ 15.000,00
Elemento de despesa 339036 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS- PESSOA FÍSICA -
FONTE 16000000 — Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde- R$ 85.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 0212 SECRETARIA DE SAUDE — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função 10 SAUDE
Sub-Função 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Programa 2755 VIGILÂNCIA VETERINÁRIA — SAÚDE ANIMAL
Projeto 2. XXX AQUISIÇÃO D MEDICAMENTOS/VACINAS PARA ANIMAIS DE RUA
Elemento de despesa 339030 MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 15001002 — R$ 50.000,00
Art. 2º Para Atender parte das despesas do artigo 1º Fica o chefe do poder Executivo Vá
autorizado a realizar cancelamento parcial, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta
reais) das seguintes dotações:
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-27]
Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraQDalpinopolis.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todos.
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 0212 SECRETARIA DE SAUDE — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função 10 SAUDE
Sub-Função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 2740 EFETIVAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Projeto 2.294 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA
Elemento de despesa 319004 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO FONTE
15001002 — Recursos não vinculados de Impostos — Saúde- FICHA 416 R$ 15.000,00
Elemento de despesa 319004 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - FONTE
160000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS proveniente do Governo
Federal — Bloco de Manutenção- FICHA 416 R$ 85.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 0212 SECRETARIA DE SAUDE — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função 10 SAUDE
Sub-Função 304 VIGIÂNCIA SANITÁRIA
Programa 2754 IMPLE4MENTAÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Projeto 2.333 EXECUÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Elemento de despesa 319011 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL -
FONTE 15001002 — Recursos não vinculados de Impostos — Saúde- FICHA 480 R$
25.000,00
Elemento de despesa 319013 OBIGAÇÕES PATRONAIS - FONTE 15001002 — Recursos
não vinculados de Impostos — Saúde- FICHA 481 R$ 5.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 0212 SECRETARIA DE SAUDE — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função 10 SAUDE
Sub-Função 305 VIGIÂNCIA EPIDEMIOLOGICA
Programa 2754 IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Projeto 2.334 EXECUÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Elemento de despesa 319004 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO — FONTE
15001002 — Recursos não vinculados de Impostos — Saúde- FICHA 488 R$ 20.000,00
/
A
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no artigo 1º, até
o limite de 100% (cem por cento). / á
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolissng.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governa do povo, cidade de tados.
Art. 4º Fica autorizada a inclusão da ação que trata o artigo 1º, no Anexo | de Metas e
prioridades da LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023.
Art. 5º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for
pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Alpinópolis, 14 de fevereiro de 2028.
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE
Prefeito Municipal
eee
Certifico e Dou fé, que nosta
data, publiquei o presente no
Mural da sede da Prefeitura
Municipal.
Alpinópokia(MO) (Quo qo
/
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br

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