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norma nº 2.406/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.406 / 2023
Date 2023-02-16
Ementa“Dispõe sobre aprovação de Zona Urbanizada Específica de Chacreamento – ZEUC e a autorização para aquisição de um imóvel rural localizado no Município de Alpinópolis, no lugar denominado “Sítio João Joaquim” no bairro rural da “Prata”, onde se encontra instalado um campo destinado à prática de futebol e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todos.
LEI MUNICIPAL N.º 2.406, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre aprovação de Zona Urbanizada Específica de
Chacreamento — ZEUC e a autorização para aquisição de um imóvel rural
localizado no Município de Alpinópolis, no lugar denominado “Sítio João
Joaquim” no bairro rural da “Prata”, onde se encontra instalado um
campo destinado à prática de futebol e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas
Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art.
85, VI clc art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte
Lei, sem emenda,
Art. 1º Fica aprovado a Zona Urbanizada Específica de Chacreamento — ZEUC, com a
finalidade de implantação de lazer (campo de futebol) e turismo rural na área rural do
município de Alpinópolis, denominado Sítio São Joaquim, com área de 0,7100ha, a ser
descaracterizada dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 6, de coordenadas N7697461,04 / E 353240,43, na divisa em aberto,
deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias:
123º52'12" — 37,43 metros até o vértice 7 de coordenadas N 7697440,18 / E 353271,50, na
divisa em aberto, com os seguintes azimutes e distâncias: 128º22'29” — 30,82 metros até o
vértice 8 de coordenadas N 7697421,05 / E 353295,66, na divisa em aberto, deste, segue
confrontando com o Gerônimo Silvério Vaz, com os seguintes azimutes e distâncias:
216º54'55” — 51,29 metros até o vértice 9 de coordenadas N 7697380,04 / E 353264,86, na
divisa em aberto, com os seguintes azimutes e distâncias: 217º39'09” — 49,69 metros até o
vértice 10 de coordenadas N 7697340,70 / E 353234,50, na divisa em aberto, com os
seguintes azimutes e distâncias: 219º22'24” — 4,43 metros até o vértice 11 de coordenadas
N 7697337,27 | E 353231,69, na divisa em aberto, deste, segue confrontando com a Área
A, com os seguintes azimutes e distâncias: 312º22'13” — 67,55 metros até o vértice 27 de
coordenadas N de 7697382,80 / E 353181,79, na divisa em aberto, com os seguintes
azimutes e distâncias: 32º041'03” — 2,42 metros até o vértice 26 de coordenadas N
7697384,84 / E 353183,10, na divisa em aberto, com os seguintes azimutes e distâncias:
33º01'14” — 43,30 metros até o vértice 25 de coordenadas N 7697421,14 / E 353206,09, na
divisa em aberto, com os seguintes azimutes e distâncias: 40º12'46” — 52,25 metros até o
vértice 6, onde teve início esta descrição.
Art. 2º Fica o Prefeito do Município de Alpinópolis autorizado a adquirir parte de uma gleba
rural com a área de 0,71.00 ha. (setenta e um ares) ou 7.100 m2 (sete mil e cem metros
quadrados), constante de uma área maior com 5.49.58 has. (cinco hectares, quarenta é -
nove ares e cinquenta e oito centiares), de propriedade do Senhor Juilton Mirarída
Benício e de sua mulher, Cassiane Maria Vaz Moura Benício, conforme título de do
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-27
Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de tados.
registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, matriculado sob o n.º R-
2-7-811, onde se encontra instalado um campo para a prática de futebol.
Parágrafo único. Para concretização do negócio deverá ser instaurado o competente
Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação, nos moldes previstos no inciso V,
do art. 74 da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, depois de cumpridas as demais
exigências e formalidades previstas nesta lei.
Art. 3º Para concretização do negócio de compra e venda do imóvel descrito no art. 2º
desta lei, ficam os proprietários do imóvel obrigados, às suas expensas a:
| - promover o desmembramento da área a ser negociada através de profissional técnico
capacitado, no sentido de georreferenciá-la;
Il — providenciar os apontamentos necessários junto ao Instituto Nacional de Colonização
Agrária — INCRA, para viabilizar a lavratura da escritura de compra e venda do imóvel a ser
negociado;
III- fazer o registro da área desmembrada em matrícula individualizada junto ao Cartório de
Registro de Imóveis desta cidade, de forma que se encontre livre e desembaraçada de
quaisquer ônus.
Art. 4º A negociação do imóvel somente poderá ser concretizada, uma vez cumpridas
todas as exigências referidas nos incisos | a Ill do art. 3º desta lei.
8 1º As despesas com a lavratura da escritura de compra e venda, o pagamento de
impostos e taxas devidas, bem como seu registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis
desta cidade ficarão à cargo da municipalidade.
8 2º O valor da negociação será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), que será efetuado logo
após a lavratura da escritura de compra e venda no cartório competente.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, crédito especial no valor de
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), à seguinte dotação:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 11 SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE E INTEGRAÇÃO SOCIAL
Subunidade
Função 27 DESPORTO E LAZER
Sub-Função 812 DESPORTO COMUNITÁRIO
Programa 2709 ESPORTE, JUVENTUDE E INTEGRAÇÃO SOCIAL
Projeto 1.XXX Aquisição de imóvel rural para o esporte
Elemento de despesa - 449061 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - FONTE 275500000000 — R$
70.800,00
Elemento de despesa - 449061 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS — FONTE 175500000000 —.
R$5.000,00
Elemento de despesa - 449061 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - FONTE 150000000000 — R$
4.200,00 /
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-279
Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraQDalpinopolis.mg.gov.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todos.
Art. 6º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a utilizar recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior
Fonte 275500000000 Alienação de Bens, no valor de R$70.800,00 (sessenta mil e
oitocentos reais) e cancelamento parcial, no valor de R$9.200,00 (nove mil e duzentos) das
seguintes dotações:
02.04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
URBANO
04 ADMINISTAÇÃO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
2717 GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
2244 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO URBANO
449052 - Equipamento e Material permanente Ficha 46 - Fonte 150000000000 — R$
4.200,00
449052 - Equipamento e Material permanente Ficha 46 — Fonte 175500000000 - R$
5.000,00
Art. 7º Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025 e LDO, nos moldes e naquilo
que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 8º Fica o Poder executivo autorizado a suplementar as dotações do artigo 1º no limite
de 25%
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis, 16 de fevereiro de 2023.
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RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE
Prefeito Municipal
f Certifico e Dou fé, que nesia
data, publiquei o presente no
Mural da sede da Prefeitura
Municipal.
Aipiómoti(Ma 1Q 102 1902
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Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
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