| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.406 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre aprovação de Zona Urbanizada Específica de Chacreamento – ZEUC e a autorização para aquisição de um imóvel rural localizado no Município de Alpinópolis, no lugar denominado “Sítio João Joaquim” no bairro rural da “Prata”, onde se encontra instalado um campo destinado à prática de futebol e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Governo do povo, cidade de todos. LEI MUNICIPAL N.º 2.406, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. “Dispõe sobre aprovação de Zona Urbanizada Específica de Chacreamento — ZEUC e a autorização para aquisição de um imóvel rural localizado no Município de Alpinópolis, no lugar denominado “Sítio João Joaquim” no bairro rural da “Prata”, onde se encontra instalado um campo destinado à prática de futebol e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art. 85, VI clc art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda, Art. 1º Fica aprovado a Zona Urbanizada Específica de Chacreamento — ZEUC, com a finalidade de implantação de lazer (campo de futebol) e turismo rural na área rural do município de Alpinópolis, denominado Sítio São Joaquim, com área de 0,7100ha, a ser descaracterizada dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 6, de coordenadas N7697461,04 / E 353240,43, na divisa em aberto, deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 123º52'12" — 37,43 metros até o vértice 7 de coordenadas N 7697440,18 / E 353271,50, na divisa em aberto, com os seguintes azimutes e distâncias: 128º22'29” — 30,82 metros até o vértice 8 de coordenadas N 7697421,05 / E 353295,66, na divisa em aberto, deste, segue confrontando com o Gerônimo Silvério Vaz, com os seguintes azimutes e distâncias: 216º54'55” — 51,29 metros até o vértice 9 de coordenadas N 7697380,04 / E 353264,86, na divisa em aberto, com os seguintes azimutes e distâncias: 217º39'09” — 49,69 metros até o vértice 10 de coordenadas N 7697340,70 / E 353234,50, na divisa em aberto, com os seguintes azimutes e distâncias: 219º22'24” — 4,43 metros até o vértice 11 de coordenadas N 7697337,27 | E 353231,69, na divisa em aberto, deste, segue confrontando com a Área A, com os seguintes azimutes e distâncias: 312º22'13” — 67,55 metros até o vértice 27 de coordenadas N de 7697382,80 / E 353181,79, na divisa em aberto, com os seguintes azimutes e distâncias: 32º041'03” — 2,42 metros até o vértice 26 de coordenadas N 7697384,84 / E 353183,10, na divisa em aberto, com os seguintes azimutes e distâncias: 33º01'14” — 43,30 metros até o vértice 25 de coordenadas N 7697421,14 / E 353206,09, na divisa em aberto, com os seguintes azimutes e distâncias: 40º12'46” — 52,25 metros até o vértice 6, onde teve início esta descrição. Art. 2º Fica o Prefeito do Município de Alpinópolis autorizado a adquirir parte de uma gleba rural com a área de 0,71.00 ha. (setenta e um ares) ou 7.100 m2 (sete mil e cem metros quadrados), constante de uma área maior com 5.49.58 has. (cinco hectares, quarenta é - nove ares e cinquenta e oito centiares), de propriedade do Senhor Juilton Mirarída Benício e de sua mulher, Cassiane Maria Vaz Moura Benício, conforme título de do Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-27 Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Governo do povo, cidade de tados. registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, matriculado sob o n.º R- 2-7-811, onde se encontra instalado um campo para a prática de futebol. Parágrafo único. Para concretização do negócio deverá ser instaurado o competente Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação, nos moldes previstos no inciso V, do art. 74 da Lei n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, depois de cumpridas as demais exigências e formalidades previstas nesta lei. Art. 3º Para concretização do negócio de compra e venda do imóvel descrito no art. 2º desta lei, ficam os proprietários do imóvel obrigados, às suas expensas a: | - promover o desmembramento da área a ser negociada através de profissional técnico capacitado, no sentido de georreferenciá-la; Il — providenciar os apontamentos necessários junto ao Instituto Nacional de Colonização Agrária — INCRA, para viabilizar a lavratura da escritura de compra e venda do imóvel a ser negociado; III- fazer o registro da área desmembrada em matrícula individualizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, de forma que se encontre livre e desembaraçada de quaisquer ônus. Art. 4º A negociação do imóvel somente poderá ser concretizada, uma vez cumpridas todas as exigências referidas nos incisos | a Ill do art. 3º desta lei. 8 1º As despesas com a lavratura da escritura de compra e venda, o pagamento de impostos e taxas devidas, bem como seu registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade ficarão à cargo da municipalidade. 8 2º O valor da negociação será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), que será efetuado logo após a lavratura da escritura de compra e venda no cartório competente. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, crédito especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), à seguinte dotação: Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 11 SECRETARIA DE ESPORTES, JUVENTUDE E INTEGRAÇÃO SOCIAL Subunidade Função 27 DESPORTO E LAZER Sub-Função 812 DESPORTO COMUNITÁRIO Programa 2709 ESPORTE, JUVENTUDE E INTEGRAÇÃO SOCIAL Projeto 1.XXX Aquisição de imóvel rural para o esporte Elemento de despesa - 449061 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - FONTE 275500000000 — R$ 70.800,00 Elemento de despesa - 449061 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS — FONTE 175500000000 —. R$5.000,00 Elemento de despesa - 449061 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - FONTE 150000000000 — R$ 4.200,00 / Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-279 Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraQDalpinopolis.mg.gov. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Governo do povo, cidade de todos. Art. 6º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior Fonte 275500000000 Alienação de Bens, no valor de R$70.800,00 (sessenta mil e oitocentos reais) e cancelamento parcial, no valor de R$9.200,00 (nove mil e duzentos) das seguintes dotações: 02.04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO URBANO 04 ADMINISTAÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 2717 GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL 2244 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO URBANO 449052 - Equipamento e Material permanente Ficha 46 - Fonte 150000000000 — R$ 4.200,00 449052 - Equipamento e Material permanente Ficha 46 — Fonte 175500000000 - R$ 5.000,00 Art. 7º Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2022/2025 e LDO, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei. Art. 8º Fica o Poder executivo autorizado a suplementar as dotações do artigo 1º no limite de 25% Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Alpinópolis, 16 de fevereiro de 2023. o Und RAFAEL HENRIQUE DA SILVA FREIRE Prefeito Municipal f Certifico e Dou fé, que nesia data, publiquei o presente no Mural da sede da Prefeitura Municipal. Aipiómoti(Ma 1Q 102 1902 A y Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br