br-locleg corpus explorer

← Alpinópolis (MG)

norma nº 2.407/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.407 / 2023
Date 2023-02-16
Ementa“Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Cultura de Alpinópolis, com a revogação da Lei n.º 2.245, de 27 de julho de 2020 que o instituiu e dá outras providências.”
native_id21

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todos.
LEI MUNICIPAL N.º 2.407, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Cultura de
Alpinópolis, com a revogação da Lei n.º 2.245, de 27 de julho de 2020
que o instituiu e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas
Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art.
85, Vl cc art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte
Lei, sem emenda,
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Cultura de Alpinópolis, órgão de caráter
deliberativo, permanente e de âmbito municipal, objetivando institucionalizar a relação
entre a Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura.
Art.2º Ao Conselho Municipal de Cultura compete:
I - representar a sociedade civil de Alpinópolis junto ao Poder Público Municipal, em todos
os assuntos que digam respeito à cultura;
Il - propor estratégias de articulação e cooperação institucional com os demais entes
públicos municipais e destes com a sociedade civil e comunidades tradicionais, que
dinamizem a participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para
implementação e consolidação do Sistema Municipal de Cultura, envolvendo seus
respectivos componentes;
HI - apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que digam respeito à produção, ao
acesso e à difusão cultural, além de participar da elaboração, avaliação, fiscalização e o
planejamento da política cultural da cidade;
IV — receber documentação, vistoriar, dar parecer, aprovar e registrar entidades,
associações, organizações não-governamentais, organização social civil de interesse
público, organização cultural, institutos e fundações sem finalidade lucrativa, a fim de
expedir parecer sobre a sua titularidade municipal, para receber projetos e seus
respectivos planos de trabalho, a fim de receber recursos públicos ou mesmo garantir a
sua titularidade como reconhecimento de interesse público municipal;
V - debater experiências de elaboração e implementação de Planos Municipais de Cáltura!
e socializar metodologias e conhecimentos na área; /
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraQDalpinopolis.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todos.
VI — promover junto às entidades de classe e a iniciativa privada, campanhas no sentido de
incrementar as ações culturais;
VII - discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção
simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena
cidadania;
VIII - propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos
fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;
IX - — promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens
e práticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da
diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
X- propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos
meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à
produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;
XI - fortalecer e facilitar a formação individual e coletiva de seus membros e o
funcionamento de comissões temáticas, câmaras de estudo, encontros temáticos, fóruns
específicos e redes locais em prol da Cultura;
XII - contribuir para a integração das políticas públicas locais que apresentam interface com
a arte e cultura regional, estadual, nacional e internacional, de forma a garantir a
continuidade dos projetos culturais de interesse do município;
XII - fiscalizar o Fundo Municipal de Cultura.
Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura será composto por dezesseis membros efetivos e
seus respectivos suplentes, sendo oito representantes titulares e seus respectivos
suplentes representando as organizações e grupos de arte e cultura de Alpinópolis,
compondo a sociedade civil e mais oito titulares e seus respectivos suplentes a serem
indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal, como representantes do Governo Municipal
da seguinte forma:
| -Sociedade Civil — Seguimento Culturas Populares:
a) Representantes do Terno de Congo — Titular;
b) Representantes do Termo de Congo — Suplente.
c) Representante das Companhias de Reis — Titular;
d) Representante das Companhias de Reis — Suplente.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraQalpinopolis.mg.gov.br
3
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todos.
Il — Sociedade Civil - Segmento Culturas do Som:
a) Representante dos Músicos — Titular;
b) Representante dos Músicos — Suplente.
c) Representante dos (as) DJ — Titular;
d) Representante dos Corais — Suplente.
Ill — Sociedade Civil - Segmento Culturas do Artesanato:
a) Representante dos Artesãos — Titular;
b) Representante dos Artesãos — Suplente.
IV — Sociedade Civil - Segmento das Culturas Visuais:
a) Representante dos (as) Desenhistas — Titular;
b)Representante dos (as) Pintores (as) — Suplente;
V — Sociedade Civil - Segmento das Culturas do Corpo:
a) Representante dos Teatros — Titular;
b) Representante dos Teatros — Suplente.
c) Representante dos Teatros — Titular;
d) Representante da Capoeiras — Suplente.
VI - Governo Municipal:
a) Representante da Secretaria de Cultura, Lazer e Turismo — Titular:
b) Representante da Secretaria de Cultura, Lazer e Turismo — Suplente.
c) Representante da Secretaria de Educação — Titular;
d) Representante da Secretaria de Educação — Suplente.
e) Representante da Secretaria da Administração e Desenvolvimento Econômico Urbano —
Titular;
f) Representante da Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico Urbano —
Suplente.
g) Representante da Secretaria de Esportes, Juventude e Integração Social — Titular;
h) Representante da Secretaria de Esportes, Juventude e Integração Social — Suplente”
i) Representante da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social — Titular; / |
j) Representante da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social — Suplente/
k) Representante da Secretaria de Transportes — Titular;
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis. mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governa do povo, cidade de todos.
1) Representante da Secretaria de Transportes — Suplente.
m)Representante da Secretaria de Saúde — Titular
n) Representante da Secretaria de Saúde — Suplente.
o) Representante da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento, Obras e Serviços — Titular;
p) Representante da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento, Obras e Serviços —
Suplente.
8 1º A idade mínima para se candidatar a representante da sociedade civil ou do governo
municipal é de dezoito anos.
8 2º A cada membro efetivo corresponderá um suplente, sendo que ambos exercerão suas
funções como de relevância pública e sem remuneração.
8 3º A nomeação dos membros efetivos e suplentes será feita por ato do Prefeito
Municipal, mediante indicação, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado
por igual período.
$& 4º No caso de ocorrência de vaga, o novo membro indicado e nomeado completará o
mandato do substituído.
Art. 4º Nomeados os conselheiros, esses elegerão, entre si, o Presidente, Vice-Presidente
e Secretário, que administrarão as atividades do Conselho.
Art. 5º A Secretaria de Cultura, Lazer e Turismo será responsável por oferecer ao
Conselho Municipal de Cultura suporte necessário para seu funcionamento.
Art. 6º O Conselho Municipal de Cultura realizará o cadastro oficial das pessoas que
desenvolverem as mais variadas modalidades artísticas e culturais.
Parágrafo único.O cadastro oficial será dividido em:
| - pessoas físicas que desenvolverem algum tipo de modalidade artística ou culturas;
Il - grupos Artísticos e Culturais diversos informais, grupos da Cultura Popular (folclóricos),
grupos teatrais, grupos de dança, grupos de capoeira, bandas musicais, grupos de
artesanatos, enfim todas as pessoas que se unam em grupo e realizem qualquer
modalidade artística ou cultural;
HI - associações, institutos, organizações da sociedade civil sem fim lucrativo, organiza es |
culturais, entre outras que estão devidamente registrada e mantém o seu CNPJ ativo/ com /
o respectivo parecer de reconhecimento pelo Conselho Municipal de Cultura — CMC.| A, 4º
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-279
Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todos.
Art. 7º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo.
Art. 8º Revoga-se a Lei n.º 2.245, de 27 de julho de 2020.
Alpinópolis, 16 de fevereiro de 2023.
RAFAEL HENRIQ A SILVA FREIRE
Prefeito Municipal
o
ta !
ifico e Dou fé, que nes
qua publiquei O presente na
Mural da sede da Prefeitu
Municipal.
(MG
wo
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraQDalpinopolis.mg.gov.br

open original →