| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.407 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Cultura de Alpinópolis, com a revogação da Lei n.º 2.245, de 27 de julho de 2020 que o instituiu e dá outras providências.” |
| native_id | 21 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Governo do povo, cidade de todos. LEI MUNICIPAL N.º 2.407, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023. “Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Cultura de Alpinópolis, com a revogação da Lei n.º 2.245, de 27 de julho de 2020 que o instituiu e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art. 85, Vl cc art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda, Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Cultura de Alpinópolis, órgão de caráter deliberativo, permanente e de âmbito municipal, objetivando institucionalizar a relação entre a Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura. Art.2º Ao Conselho Municipal de Cultura compete: I - representar a sociedade civil de Alpinópolis junto ao Poder Público Municipal, em todos os assuntos que digam respeito à cultura; Il - propor estratégias de articulação e cooperação institucional com os demais entes públicos municipais e destes com a sociedade civil e comunidades tradicionais, que dinamizem a participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema Municipal de Cultura, envolvendo seus respectivos componentes; HI - apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que digam respeito à produção, ao acesso e à difusão cultural, além de participar da elaboração, avaliação, fiscalização e o planejamento da política cultural da cidade; IV — receber documentação, vistoriar, dar parecer, aprovar e registrar entidades, associações, organizações não-governamentais, organização social civil de interesse público, organização cultural, institutos e fundações sem finalidade lucrativa, a fim de expedir parecer sobre a sua titularidade municipal, para receber projetos e seus respectivos planos de trabalho, a fim de receber recursos públicos ou mesmo garantir a sua titularidade como reconhecimento de interesse público municipal; V - debater experiências de elaboração e implementação de Planos Municipais de Cáltura! e socializar metodologias e conhecimentos na área; / Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraQDalpinopolis.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Governo do povo, cidade de todos. VI — promover junto às entidades de classe e a iniciativa privada, campanhas no sentido de incrementar as ações culturais; VII - discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania; VIII - propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável; IX - — promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões; X- propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais; XI - fortalecer e facilitar a formação individual e coletiva de seus membros e o funcionamento de comissões temáticas, câmaras de estudo, encontros temáticos, fóruns específicos e redes locais em prol da Cultura; XII - contribuir para a integração das políticas públicas locais que apresentam interface com a arte e cultura regional, estadual, nacional e internacional, de forma a garantir a continuidade dos projetos culturais de interesse do município; XII - fiscalizar o Fundo Municipal de Cultura. Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura será composto por dezesseis membros efetivos e seus respectivos suplentes, sendo oito representantes titulares e seus respectivos suplentes representando as organizações e grupos de arte e cultura de Alpinópolis, compondo a sociedade civil e mais oito titulares e seus respectivos suplentes a serem indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal, como representantes do Governo Municipal da seguinte forma: | -Sociedade Civil — Seguimento Culturas Populares: a) Representantes do Terno de Congo — Titular; b) Representantes do Termo de Congo — Suplente. c) Representante das Companhias de Reis — Titular; d) Representante das Companhias de Reis — Suplente. Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraQalpinopolis.mg.gov.br 3 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Governo do povo, cidade de todos. Il — Sociedade Civil - Segmento Culturas do Som: a) Representante dos Músicos — Titular; b) Representante dos Músicos — Suplente. c) Representante dos (as) DJ — Titular; d) Representante dos Corais — Suplente. Ill — Sociedade Civil - Segmento Culturas do Artesanato: a) Representante dos Artesãos — Titular; b) Representante dos Artesãos — Suplente. IV — Sociedade Civil - Segmento das Culturas Visuais: a) Representante dos (as) Desenhistas — Titular; b)Representante dos (as) Pintores (as) — Suplente; V — Sociedade Civil - Segmento das Culturas do Corpo: a) Representante dos Teatros — Titular; b) Representante dos Teatros — Suplente. c) Representante dos Teatros — Titular; d) Representante da Capoeiras — Suplente. VI - Governo Municipal: a) Representante da Secretaria de Cultura, Lazer e Turismo — Titular: b) Representante da Secretaria de Cultura, Lazer e Turismo — Suplente. c) Representante da Secretaria de Educação — Titular; d) Representante da Secretaria de Educação — Suplente. e) Representante da Secretaria da Administração e Desenvolvimento Econômico Urbano — Titular; f) Representante da Secretaria de Administração e Desenvolvimento Econômico Urbano — Suplente. g) Representante da Secretaria de Esportes, Juventude e Integração Social — Titular; h) Representante da Secretaria de Esportes, Juventude e Integração Social — Suplente” i) Representante da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social — Titular; / | j) Representante da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social — Suplente/ k) Representante da Secretaria de Transportes — Titular; Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis. mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Governa do povo, cidade de todos. 1) Representante da Secretaria de Transportes — Suplente. m)Representante da Secretaria de Saúde — Titular n) Representante da Secretaria de Saúde — Suplente. o) Representante da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento, Obras e Serviços — Titular; p) Representante da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento, Obras e Serviços — Suplente. 8 1º A idade mínima para se candidatar a representante da sociedade civil ou do governo municipal é de dezoito anos. 8 2º A cada membro efetivo corresponderá um suplente, sendo que ambos exercerão suas funções como de relevância pública e sem remuneração. 8 3º A nomeação dos membros efetivos e suplentes será feita por ato do Prefeito Municipal, mediante indicação, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período. $& 4º No caso de ocorrência de vaga, o novo membro indicado e nomeado completará o mandato do substituído. Art. 4º Nomeados os conselheiros, esses elegerão, entre si, o Presidente, Vice-Presidente e Secretário, que administrarão as atividades do Conselho. Art. 5º A Secretaria de Cultura, Lazer e Turismo será responsável por oferecer ao Conselho Municipal de Cultura suporte necessário para seu funcionamento. Art. 6º O Conselho Municipal de Cultura realizará o cadastro oficial das pessoas que desenvolverem as mais variadas modalidades artísticas e culturais. Parágrafo único.O cadastro oficial será dividido em: | - pessoas físicas que desenvolverem algum tipo de modalidade artística ou culturas; Il - grupos Artísticos e Culturais diversos informais, grupos da Cultura Popular (folclóricos), grupos teatrais, grupos de dança, grupos de capoeira, bandas musicais, grupos de artesanatos, enfim todas as pessoas que se unam em grupo e realizem qualquer modalidade artística ou cultural; HI - associações, institutos, organizações da sociedade civil sem fim lucrativo, organiza es | culturais, entre outras que estão devidamente registrada e mantém o seu CNPJ ativo/ com / o respectivo parecer de reconhecimento pelo Conselho Municipal de Cultura — CMC.| A, 4º Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-279 Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Governo do povo, cidade de todos. Art. 7º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo. Art. 8º Revoga-se a Lei n.º 2.245, de 27 de julho de 2020. Alpinópolis, 16 de fevereiro de 2023. RAFAEL HENRIQ A SILVA FREIRE Prefeito Municipal o ta ! ifico e Dou fé, que nes qua publiquei O presente na Mural da sede da Prefeitu Municipal. (MG wo Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraQDalpinopolis.mg.gov.br