br-locleg corpus explorer

← Alpinópolis (MG)

norma nº 5/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2012
Date 2012-11-12
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA "A" E § 1º DO ART. 10 E ART. 11, CAPUT DA RESOLUÇÃO Nº 001 DE 04 DE JANEIRO DE 2012 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS).
native_id23

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
Edifício “Isaac Bento Vilela”
Rua Professor Telles, 335. São Benedito. CEP: 37.940-000 Alpinópolis - MG «Telefax: (35) 3523 1066 * email: camara alpinopolisQhotmail.com
O aaa a |
: RESOLUÇÃO Nº 005/2012
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
Certifico que este documento fol
PUBLICADO no mural da Câmara Altera a redação da alínea “a” e 8 1º do Art. 10
cao 20 7 Do e Art. 11, Caput da Resolução nº 001 de 04 de
RAPINA janeiro de 2012 (Regimento Interno da Câmara
Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas
Gerais).
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, propõe, e
eu, Sandra Aparecida de Carvalho Nascimento, vereadora
Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Artigo 1º - A alínea “a” do Art. 10, passa a vigorar com a
seguinte expressão:
“anualmente, em sua sede, no período de 1º (primeiro) de
fevereiro à 30 (trinta) de junho e 1º de agosto à 20 (vinte) de
dezembro, na sessão legislativa ordinária, em reuniões nas
segundas-feiras, às 18h30min”.
Art. 2º - O 8 1º do Art. 10 do Regimento Interno, passa a
vigorar com a seguinte expressão:
“A Câmara Municipal instalar-se-á, no dia 1º de janeiro de
cada legislatura às 18h30min”.
Artigo 3º - O Art. 11, Caput gp Regimento Interno, passa a
vigorar com a seguinte expressão:
“A Câmara Municipal de Alpinópolis instalar-se-á em reunião
especial, às 18h30min, no dia 1º de janeiro de cada legislatura,
independentemente do número de vereadores, sob a presidência do
vereador mais idoso dentre os presentes, que designará um de seus
pares para secretariar os trabalhos, obedecidos os artigos deste
Capítulo.”
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a alínea “a” eo 8 1º do Art. 10 e Art. 11,
todos do Regimento Interno.
Câmara Municipal de Alpinópolis, 12 de novembro de 2012.
Sandra Aparecida de Carvalho Nascimento — Presidente
—Presidente
e
Página 2

open original →