| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2012 |
| Date | 2012-11-12 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA "A" E § 1º DO ART. 10 E ART. 11, CAPUT DA RESOLUÇÃO Nº 001 DE 04 DE JANEIRO DE 2012 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Edifício “Isaac Bento Vilela” Rua Professor Telles, 335. São Benedito. CEP: 37.940-000 Alpinópolis - MG «Telefax: (35) 3523 1066 * email: camara alpinopolisQhotmail.com O aaa a | : RESOLUÇÃO Nº 005/2012 CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Certifico que este documento fol PUBLICADO no mural da Câmara Altera a redação da alínea “a” e 8 1º do Art. 10 cao 20 7 Do e Art. 11, Caput da Resolução nº 001 de 04 de RAPINA janeiro de 2012 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais). Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, propõe, e eu, Sandra Aparecida de Carvalho Nascimento, vereadora Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Artigo 1º - A alínea “a” do Art. 10, passa a vigorar com a seguinte expressão: “anualmente, em sua sede, no período de 1º (primeiro) de fevereiro à 30 (trinta) de junho e 1º de agosto à 20 (vinte) de dezembro, na sessão legislativa ordinária, em reuniões nas segundas-feiras, às 18h30min”. Art. 2º - O 8 1º do Art. 10 do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte expressão: “A Câmara Municipal instalar-se-á, no dia 1º de janeiro de cada legislatura às 18h30min”. Artigo 3º - O Art. 11, Caput gp Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte expressão: “A Câmara Municipal de Alpinópolis instalar-se-á em reunião especial, às 18h30min, no dia 1º de janeiro de cada legislatura, independentemente do número de vereadores, sob a presidência do vereador mais idoso dentre os presentes, que designará um de seus pares para secretariar os trabalhos, obedecidos os artigos deste Capítulo.” Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a alínea “a” eo 8 1º do Art. 10 e Art. 11, todos do Regimento Interno. Câmara Municipal de Alpinópolis, 12 de novembro de 2012. Sandra Aparecida de Carvalho Nascimento — Presidente —Presidente e Página 2