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norma nº 8/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2015
Date 2015-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA ESCLARECER A FORMA DE SUCESSÃO DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFICIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Telefax.: (35) 3523-3444
Alpinópolis - Minas Gerais - Cep.:37.940-000
e-mail: juridicoQOcamaraalpinopolis.mg.gov.br
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Resolução nº 008/2015
Dispõe sobre alteração no Regimento Interno da Câmara
Municipal para esclarecer a forma de sucessão dos membros
da Mesa Diretora.
O Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis, Douglas Brasileiro Freire, no uso de suas atribuições
regimentais que lhe são conferidas pelo artigo 28, XIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Alpinópolis, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica considerado como $1º o Parágrafo único do artigo 24 do Regimento Interno.
Art. 2º Ficam acrescentados os 88 2º 3º ao artigo 24 do Regimento Interno, com a seguinte redação:
Art. 24 (...)
82º Para a primeira situação prevista no caput deste artigo considera-se a vacância decorrente de
falta, ausência, impedimento ou licença inferior a 120 (cento e vinte) dias;
83º Para a segunda situação prevista no caput deste artigo, considera-se a vacância decorrente de
falecimento, renúncia, perda do mandato político por decisão plenária em processo
administrativo de cassação, sentença criminal condenatória transitada em julgado. licença
superior a 120 (cento e vinte dias) e nas demais hipóteses previstas em lei ou em regimento
interno.
Art. 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Alpinópolis, 1º de setembro a
DOUGLAS E EIRE
Presid
vâmara Municipal de Alpinópolis
Certifico e Dou Fé, que nesta data,
este documento foi publicado no
mural da Câmara Municipal de
Alpinópolis.
Alpinópolis/MG LJ 100
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