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norma nº 12/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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E A "* PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
f Bs ,
4 de EDIFICIO ISAAC BENTO VILELA
WS: ae Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Telefax.: (35) 3523-3444
NM A Alpinópolis - Minas Gerais - Cep.:37.940-000
e-mail: camara alpinopolis()yahoo.com.br
RESOLUÇÃO N.º 012 DE 1 DE JUNHO DE 2018.
“Dispõe sobre alteração do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Alpinópolis e dá outras
providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme artigo 28, inciso XIII do Regimento
Interno e artigo 38, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso V do artigo 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a
vigorar com a seguinte redação:
V — elaborar a redação das atas, resumindo as ocorrências verificadas na
reunião e assiná-las juntamente com os demais vereadores, podendo ser
delegados poderes para que a sua elaboração seja feita pela secretaria da
Câmara Municipal, sendo que nesse caso caberá ao 1º Secretário revisá-la, a
qual será em seguida encaminhada aos líderes das bancadas para análise e
aprovação;
Art. 2º O inciso IV do artigo 77 do Regimento Interno da Câmara Municipal passará a
vigorar com a seguinte redação:
IV — determinar a leitura da ata da reunião realizada e submeté-la à
discussão e votação;
Art. 3º O inciso II do artigo 87 do Regimento Interno da [Câmara Municipal passará «
vigorar com a seguinte redação:
II — discussão e votação da ata da reunião realizada;
Art. 4º O 39º do art. 122 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 9º De cada reunião da Câmara Municipal será lavrada uma ata contendo
sucintamente os assuntos nela tratados, a qual ficará à disposição de todos
os vereadores na sexta feira anterior à próxima reunião, oportunidade em
que será deliberada e votada em Plenário, ficando dispensada sua leitura em
Plenário.
Art. 5º Fica revogada da redação do inciso |, do artigo 125 do Regimento Interno da
Câmara Municipal.
Art. 6º O inciso II do artigo 140 do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a
vigorar com a seguinte redação:
HI — discussão e votação da ata;
Art. 7º O cabeça do artigo 150 do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a
vigorar com a seguinte redação:
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JAS
ro PODER LEGISLATIVO
é of CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
Nó tod EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
ti = Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Telefax.: (35) 3523-3444
| NM e Alpinópolis - Minas Gerais - Cep.:37.940-000
tom e-mail: camara alpinopolisQyahoo.com.br
Art. 150 De cada reunião da Câmara Municipal será lavrada uma ata
contendo sucintamente os assuntos nela tratados, a qual ficará à disposição
de todos os vereadores na sexta feira anterior à próxima reunião,
oportunidade em que será deliberada e votada em Plenário, ficando
dispensada sua leitura em Plenário.
Art. 8º O 8 3º do artigo 225 do Regimento Interno da Câmara Municipal pasará a vigorar
com a seguinte redação:
83º Em nenhuma hipótese a segunda discussão ocorrerá na mesma reunião
que tenha ocorrido a primeira, à não ser por deliberação do Plenário, por
provocação do Presidente.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 27 de junho de 2018.
Km, 1
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José Acácio Vilela !
Presidente
Pelo artigo 26, inciso VIII do | Regimento Interno:
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auro Celso de Souza Santos
Vice Presidente
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Rafael Henrique dá Silva Freire
Primeiro Segretário

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