| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2018 |
| Date | 2018-06-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E A "* PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS f Bs , 4 de EDIFICIO ISAAC BENTO VILELA WS: ae Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Telefax.: (35) 3523-3444 NM A Alpinópolis - Minas Gerais - Cep.:37.940-000 e-mail: camara alpinopolis()yahoo.com.br RESOLUÇÃO N.º 012 DE 1 DE JUNHO DE 2018. “Dispõe sobre alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alpinópolis e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS, Estado de Minas Gerais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, conforme artigo 28, inciso XIII do Regimento Interno e artigo 38, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O inciso V do artigo 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: V — elaborar a redação das atas, resumindo as ocorrências verificadas na reunião e assiná-las juntamente com os demais vereadores, podendo ser delegados poderes para que a sua elaboração seja feita pela secretaria da Câmara Municipal, sendo que nesse caso caberá ao 1º Secretário revisá-la, a qual será em seguida encaminhada aos líderes das bancadas para análise e aprovação; Art. 2º O inciso IV do artigo 77 do Regimento Interno da Câmara Municipal passará a vigorar com a seguinte redação: IV — determinar a leitura da ata da reunião realizada e submeté-la à discussão e votação; Art. 3º O inciso II do artigo 87 do Regimento Interno da [Câmara Municipal passará « vigorar com a seguinte redação: II — discussão e votação da ata da reunião realizada; Art. 4º O 39º do art. 122 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: $ 9º De cada reunião da Câmara Municipal será lavrada uma ata contendo sucintamente os assuntos nela tratados, a qual ficará à disposição de todos os vereadores na sexta feira anterior à próxima reunião, oportunidade em que será deliberada e votada em Plenário, ficando dispensada sua leitura em Plenário. Art. 5º Fica revogada da redação do inciso |, do artigo 125 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 6º O inciso II do artigo 140 do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: HI — discussão e votação da ata; Art. 7º O cabeça do artigo 150 do Regimento Interno da Câmara Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: q JAS ro PODER LEGISLATIVO é of CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Nó tod EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA ti = Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Telefax.: (35) 3523-3444 | NM e Alpinópolis - Minas Gerais - Cep.:37.940-000 tom e-mail: camara alpinopolisQyahoo.com.br Art. 150 De cada reunião da Câmara Municipal será lavrada uma ata contendo sucintamente os assuntos nela tratados, a qual ficará à disposição de todos os vereadores na sexta feira anterior à próxima reunião, oportunidade em que será deliberada e votada em Plenário, ficando dispensada sua leitura em Plenário. Art. 8º O 8 3º do artigo 225 do Regimento Interno da Câmara Municipal pasará a vigorar com a seguinte redação: 83º Em nenhuma hipótese a segunda discussão ocorrerá na mesma reunião que tenha ocorrido a primeira, à não ser por deliberação do Plenário, por provocação do Presidente. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 27 de junho de 2018. Km, 1 io = 4 A CQAAALAM | José Acácio Vilela ! Presidente Pelo artigo 26, inciso VIII do | Regimento Interno: o — me (. o E E c auro Celso de Souza Santos Vice Presidente | [+ ) na! Rafael Henrique dá Silva Freire Primeiro Segretário