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norma nº 5/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE URGÊNCIA EM PROPOSIÇÕES ORIUNDAS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO.
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câmara Municipal de Alpinópolis
CÂMARA MUNICIPAL DE
PODER LEGISLATIV
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Alpinópolis - Minas Gerais - Cep.:37.940-000
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Telefax.: (35) 523-3444 &
— ALPINÓPOLIS/MG
Servidor ;
pedia antes comme
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RESOLUÇÃO, Nº005 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre a apreciação da solicitação de
urgência em proposições oriundas dos Poderes
Executivo e Legislativo.
O Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais,
conforme artigo 28, inciso XIII do Regimento Interno e artigo 38, IV da Lei Orgânica,
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica modificada a redação do caput do artigo 213 do Regimento Interno, o
qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 213. Aprovada a tramitação em Regime de Urgência, a matéria
será apreciada em turno único de discussão e votação e por
deliberação do plenário por maioria simples, as proposições poderão
ser apreciadas na mesma reunião em que se votou o regime de
urgência, não dispensando para tal ato o parecer da comissão
competente.”
Art. 2º Fica acrescentado o art. 213-A, incisos | a Ill e seu 88 1º a 8º ao Regimento
Interno da Câmara Municipal de Alpinópolis, com as seguintes redações:
“Art. 213-A. A apreciação da solicitação de urgência das
proposições oriundas dos Poderes Executivo e Legislativo
obedecerá ao seguinte rito:
| - Solicitada a urgência pelo Prefeito Municipal ou pelo Poder
Legislativo, através da sua Mesa Diretora, Comissão
Permanente ou por um terço dos vereadores componentes da
Câmara Municipal, conforme disposto nos incisos | a Ill, do 8 2º
do art. 212, o pedido será incluído na Ordem do Dia da primeira
sessão ordinária deliberativa subsequente, para que seja
submetido à deliberação do Plenário, salvo na hipótese do caput
do artigo 213;
H — A solicitação de urgência não tem discussão, mas sua
votação poder ser encaminhada pelo Lider do Governo e pelos
Líderes de Bancadas, por cinco minutos para cada um.
Certifico e Dou Fé, que nesta data, |j . À votação da solicitação de regime de urgência será feita
este documento foi publicado no
mural da Câmara Municipal de
si, | Ou k IQIÁ qualificada, conforme exigir a proposição respectiva para tal fim.
Aspinópolis/MG
pelo processo nominal, sendo que para sua aprovação ou
reprovação deverá observar a maioria simples, absoluta ou
8 1º Concedida a urgência pelo Plenário da Câmara Municipal,
inicia-se a contagem do prazo de que trata o 8 1º do art. 205.
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CAMARA MARA MUNICIPAL DE
-ALPINÓPOLISIMG
PODER LEGISLATIVO), 2:
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA a
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA |
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Telefax.: (35) 3523- -3444 Pp, |
- - 7.940-000
Alpinópolis - Minas Gerais - Cep.:37.940- | “Servidor | | aa |
8 2º A partir da concessão de urgência, o projeto deverá ser
analisado pela Comissão Mista de que trata o art. 63 e seus 88
1º43.
8 3º Findo o prazo de quarenta e cinco dias da concessão de
urgência, sem manifestação definitiva do Plenário da Câmara
Municipal, o projeto será incluído na Ordem do Dia da sessão
ordinária deliberativa subsequente, sobrestando-se a
deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime sua
votação, nos termos do disposto no 8 3º do art. 205.
8 4º As proposições urgentes, ou que se tornarem urgentes em
virtude de requerimento, só poderão receber emendas de
Comissão Permanente ou subscritas por um terço dos membros
da Câmara Municipal ou Líderes que representam esse número,
desde que apresentadas em Plenário até o início da votação da
matéria.
8 5º A solicitação do regime de urgência poderá ser feita pelo
Prefeito Municipal depois da remessa da proposição e em
qualquer fase de seu andamento.
8 6º A solicitação do regime de urgência não interrompe
trabalhos das Comissões Permanentes enquanto o Plenário não
deliberar sobre o pedido.
8 7º Os prazos previstos neste artigo não correm nos períodos
de recesso da Câmara Municipal e nem se aplicam aos projetos
de códigos, de que tratam os arts. 164, 165 e seus 88 1º a 5º.
8 8º A retirada da solicitação de urgência seguirá, no que
couber, ao disposto no art. 155 e seus 88 1º a 3º.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 2018.
| 9) > Ei
EA, AAA
JOSÉ ACÁCIO VILELA |
PRESIDENTE
Pelo art. 26, 1 VIII d Roglimenta temo:
Câmara Municipal de Alpinópolis Eai
Certifico e Dou Fé, que nesta data, AURO G ANTOS
este documento foi publicado no VICE- Geebs ne
mural da Câmara Municipal de / |.
Alpinópolis.
Aininópolis/MG, (3 ru o) RAFAEL HENRIQUE DA LVA ÉREIRE
- 1º SECRETÁRIO
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