| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE URGÊNCIA EM PROPOSIÇÕES ORIUNDAS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO. |
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câmara Municipal de Alpinópolis CÂMARA MUNICIPAL DE PODER LEGISLATIV CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS GABINETE DA PRESIDÊNCIA EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA Alpinópolis - Minas Gerais - Cep.:37.940-000 Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Telefax.: (35) 523-3444 & — ALPINÓPOLIS/MG Servidor ; pedia antes comme mr rm em rrerem . ms ! RESOLUÇÃO, Nº005 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 Dispõe sobre a apreciação da solicitação de urgência em proposições oriundas dos Poderes Executivo e Legislativo. O Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, conforme artigo 28, inciso XIII do Regimento Interno e artigo 38, IV da Lei Orgânica, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica modificada a redação do caput do artigo 213 do Regimento Interno, o qual passará a ter a seguinte redação: “Art. 213. Aprovada a tramitação em Regime de Urgência, a matéria será apreciada em turno único de discussão e votação e por deliberação do plenário por maioria simples, as proposições poderão ser apreciadas na mesma reunião em que se votou o regime de urgência, não dispensando para tal ato o parecer da comissão competente.” Art. 2º Fica acrescentado o art. 213-A, incisos | a Ill e seu 88 1º a 8º ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Alpinópolis, com as seguintes redações: “Art. 213-A. A apreciação da solicitação de urgência das proposições oriundas dos Poderes Executivo e Legislativo obedecerá ao seguinte rito: | - Solicitada a urgência pelo Prefeito Municipal ou pelo Poder Legislativo, através da sua Mesa Diretora, Comissão Permanente ou por um terço dos vereadores componentes da Câmara Municipal, conforme disposto nos incisos | a Ill, do 8 2º do art. 212, o pedido será incluído na Ordem do Dia da primeira sessão ordinária deliberativa subsequente, para que seja submetido à deliberação do Plenário, salvo na hipótese do caput do artigo 213; H — A solicitação de urgência não tem discussão, mas sua votação poder ser encaminhada pelo Lider do Governo e pelos Líderes de Bancadas, por cinco minutos para cada um. Certifico e Dou Fé, que nesta data, |j . À votação da solicitação de regime de urgência será feita este documento foi publicado no mural da Câmara Municipal de si, | Ou k IQIÁ qualificada, conforme exigir a proposição respectiva para tal fim. Aspinópolis/MG pelo processo nominal, sendo que para sua aprovação ou reprovação deverá observar a maioria simples, absoluta ou 8 1º Concedida a urgência pelo Plenário da Câmara Municipal, inicia-se a contagem do prazo de que trata o 8 1º do art. 205. Página 4 CAMARA MARA MUNICIPAL DE -ALPINÓPOLISIMG PODER LEGISLATIVO), 2: CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS GABINETE DA PRESIDÊNCIA a EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA | Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Telefax.: (35) 3523- -3444 Pp, | - - 7.940-000 Alpinópolis - Minas Gerais - Cep.:37.940- | “Servidor | | aa | 8 2º A partir da concessão de urgência, o projeto deverá ser analisado pela Comissão Mista de que trata o art. 63 e seus 88 1º43. 8 3º Findo o prazo de quarenta e cinco dias da concessão de urgência, sem manifestação definitiva do Plenário da Câmara Municipal, o projeto será incluído na Ordem do Dia da sessão ordinária deliberativa subsequente, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime sua votação, nos termos do disposto no 8 3º do art. 205. 8 4º As proposições urgentes, ou que se tornarem urgentes em virtude de requerimento, só poderão receber emendas de Comissão Permanente ou subscritas por um terço dos membros da Câmara Municipal ou Líderes que representam esse número, desde que apresentadas em Plenário até o início da votação da matéria. 8 5º A solicitação do regime de urgência poderá ser feita pelo Prefeito Municipal depois da remessa da proposição e em qualquer fase de seu andamento. 8 6º A solicitação do regime de urgência não interrompe trabalhos das Comissões Permanentes enquanto o Plenário não deliberar sobre o pedido. 8 7º Os prazos previstos neste artigo não correm nos períodos de recesso da Câmara Municipal e nem se aplicam aos projetos de códigos, de que tratam os arts. 164, 165 e seus 88 1º a 5º. 8 8º A retirada da solicitação de urgência seguirá, no que couber, ao disposto no art. 155 e seus 88 1º a 3º. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 2018. | 9) > Ei EA, AAA JOSÉ ACÁCIO VILELA | PRESIDENTE Pelo art. 26, 1 VIII d Roglimenta temo: Câmara Municipal de Alpinópolis Eai Certifico e Dou Fé, que nesta data, AURO G ANTOS este documento foi publicado no VICE- Geebs ne mural da Câmara Municipal de / |. Alpinópolis. Aininópolis/MG, (3 ru o) RAFAEL HENRIQUE DA LVA ÉREIRE - 1º SECRETÁRIO Página 5