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norma nº 3/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS.
native_id29

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
ASSESSORIA JURÍDICA
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Telefax.: (35) 3523-3444
Alpinópolis - Minas Gerais - Cep.:37.940-000
e-mail: camara alpinopolisdyahoo.com.br
RESOLUÇÃO Nº003, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017
“Dispõe sobre alteração do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Alpinópolis.”
O Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis, no uso de suas atribuições legais, em
especial ao disposto no ar. 28, inciso XIII do Regimento Interno promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 231-A e seus $$ 1º a 5º ao Regimento Interno da Câmara
Municipal com as seguintes redações:
Art. 231-A. Na votação nominal aberta a qualquer proposição que tramitar
perante a Câmara Municipal, o voto do vereador, obrigatoriamente, será a
. favor ou contra a sua aprovação, ficando vedada a manifestação pela
;ámara Municipal de Alpinópolis abstenção, salvo se o vereador ou algum parente seu, por afinidade ou
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zertifico e ope co no: consanguíneo até terceiro grau, inclusive, tiver interesse pessoal na matéria.
este documento foi
mural da reta ado am $ 1º Havendo omissão por parte do vereador que se enquadre nas situações
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DA af escritas no caput deste artigo, a votação poderá ser anulada quando o seu
Ipinópolis/MG do Did eme “8 ido q
voto for decisivo na apuração do resultado final.
E Ip 8 2º Arguido o interesse pessoal na matéria pelo vereador impedido de votar,
com necessária e prévia justificativa, a sua abstenção será analisada pelo
Plenário da Casa Legislativa.
8 3º O interesse pessoal poderá ser arguido também por qualquer outro
vereador contra aquele que se omitir a respeito, devendo a questão ser
resolvida pelo Plenário da Casa Legislativa.
8 4º Para efeitos de apuração pelo Plenário da Casa Legislativa das situações
descritas nos parágrafos 2º e 3º deste artigo, considerar-se-á a maioria simples
dos vereadores presentes à sessão.
8 5º Caso o vereador insista na opção pela abstenção, mesmo em situações
que não se relacionarem com a descrita no caput, sua manifestação será
considerada no sentido de aprovação da proposição, computando-se sua
presença para efeito de apuração de quórum, com sujeição, pela conduta
adotada, de comportamento incompatível com o decoro parlamentar e de
prática de ato de improbidade administrativa.
Art. 2º Fica revogada a redação do $ 3º do art. 231 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Alpinópolis.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DD —
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Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2017. CA E da
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
ASSESSORIA JURÍDICA
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Telefax.: (35) 3523-3444
Alpinópolis - Minas Gerais - Cep.:37.940-000
e-mail: camara alpinopolisdyahoo.com.br
Sul
José Acácio Vilela
Presidente
Autógrafos (art. 26, inciso VII):
AN
Rafael Henriqué da Silva Freire
1º Setretário
dd
[E]

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