| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS ASSESSORIA JURÍDICA EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Telefax.: (35) 3523-3444 Alpinópolis - Minas Gerais - Cep.:37.940-000 e-mail: camara alpinopolisdyahoo.com.br RESOLUÇÃO Nº003, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017 “Dispõe sobre alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alpinópolis.” O Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no ar. 28, inciso XIII do Regimento Interno promulga a seguinte resolução: Art. 1º Fica acrescentado o art. 231-A e seus $$ 1º a 5º ao Regimento Interno da Câmara Municipal com as seguintes redações: Art. 231-A. Na votação nominal aberta a qualquer proposição que tramitar perante a Câmara Municipal, o voto do vereador, obrigatoriamente, será a . favor ou contra a sua aprovação, ficando vedada a manifestação pela ;ámara Municipal de Alpinópolis abstenção, salvo se o vereador ou algum parente seu, por afinidade ou -“ 1& - data £, ” . . " “ . .. zertifico e ope co no: consanguíneo até terceiro grau, inclusive, tiver interesse pessoal na matéria. este documento foi mural da reta ado am $ 1º Havendo omissão por parte do vereador que se enquadre nas situações pinópolis. pras - : DA af escritas no caput deste artigo, a votação poderá ser anulada quando o seu Ipinópolis/MG do Did eme “8 ido q voto for decisivo na apuração do resultado final. E Ip 8 2º Arguido o interesse pessoal na matéria pelo vereador impedido de votar, com necessária e prévia justificativa, a sua abstenção será analisada pelo Plenário da Casa Legislativa. 8 3º O interesse pessoal poderá ser arguido também por qualquer outro vereador contra aquele que se omitir a respeito, devendo a questão ser resolvida pelo Plenário da Casa Legislativa. 8 4º Para efeitos de apuração pelo Plenário da Casa Legislativa das situações descritas nos parágrafos 2º e 3º deste artigo, considerar-se-á a maioria simples dos vereadores presentes à sessão. 8 5º Caso o vereador insista na opção pela abstenção, mesmo em situações que não se relacionarem com a descrita no caput, sua manifestação será considerada no sentido de aprovação da proposição, computando-se sua presença para efeito de apuração de quórum, com sujeição, pela conduta adotada, de comportamento incompatível com o decoro parlamentar e de prática de ato de improbidade administrativa. Art. 2º Fica revogada a redação do $ 3º do art. 231 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alpinópolis. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DD — e o Má N La SETTE Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2017. CA E da ares Au ' PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS ASSESSORIA JURÍDICA EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Telefax.: (35) 3523-3444 Alpinópolis - Minas Gerais - Cep.:37.940-000 e-mail: camara alpinopolisdyahoo.com.br Sul José Acácio Vilela Presidente Autógrafos (art. 26, inciso VII): AN Rafael Henriqué da Silva Freire 1º Setretário dd [E]