| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-10-14 |
| Ementa | ALTERA AS REGRAS PREVISTAS NO TÍTULO VII, CAPÍTULO I DO REGIMENTO INTERNO QUE TRATA DO ORÇAMENTO PÚBLICO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE ALPINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Telefax.: (35) 3523-3444 Alpinópolis - Minas Gerais - Cep.:37.940-000 e-mail: camara alpinopolisO yahoo.com.br RESOLUÇÃO N.º 002, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019. Altera as regras previstas no Título VII, Capítulo | do Regimento Interno que trata do Orçamento Público dos Poderes Executivo e Legislativo de Alpinópolis e dá outras providências. A Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º O art. 248, seus 88 1º a 3º, acrescido do 8$ 4º e 5º do Regimento Interno da Câmara Municipal passam a vigorar com as seguintes redações, ficando renumerado o seu 8 3º, que passa a ser o 6º: Artigo 248. Até o último dia útil do mês de agosto o Prefeito encaminhará ao Presidente da Câmara a proposta orçamentária, que mandará publicá-la e distribuir cópias do Projeto de Lei respectivo aos Vereadores, enviando-o à Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, imediatamente, para análise e emissão de parecer. $ 1º Para o cumprimento do disposto neste artigo a Câmara Municipal deverá enviar ao Executivo a sua proposta de orçamento até o dia quinze de agosto, através de resolução. 8 2º Até o dia trinta e um de outubro será realizada audiência pública com os diversos segmentos da sociedade, sob a direção da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação para o recebimento de sugestões de propostas de emendas por parte dos munícipes presentes e que se manifestarem a respeito. 8 3º Até o dia 20 de novembro os Vereadores poderão apresentar emendas ao Projeto de Lei que trata da proposta orçamentária, nos casos em que sejam permitidas. 8 4º Na primeira reunião ordinária do mês de dezembro serão apreciadas e votadas as emendas que porventura tenham sido apresentadas pelos PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Telefax.: (35) 3523-3444 Alpinópolis - Minas Gerais - Cep.:37.940-000 e-mail: camara alpinopolisDyahoo.com.br Vereadores e, em seguida, o Projeto de Lei da proposta orçamentária com as emendas aprovadas, se for o caso. 8 5º Concluída a votação do Projeto de Lei Orçamentária, a Câmara Municipal deverá encaminhá-lo ao Executivo para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente, bem como dos posteriores. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Alpinópolis/MG, em 14 de outubro de 2019. SANDRA APARECI ARVALHO NASCIMENTO PRESIDENTE Câmara Municipal de Alpinópolis Certifico e Dou Fé, que nesta data, este documento foi publicado no mural da Câmara Municipal de Alpinópolis. Alpinópolis'MG 14/40 1 49