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norma nº 2/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-10-14
EmentaALTERA AS REGRAS PREVISTAS NO TÍTULO VII, CAPÍTULO I DO REGIMENTO INTERNO QUE TRATA DO ORÇAMENTO PÚBLICO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE ALPINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Telefax.: (35) 3523-3444
Alpinópolis - Minas Gerais - Cep.:37.940-000
e-mail: camara alpinopolisO yahoo.com.br
RESOLUÇÃO N.º 002, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera as regras previstas no Título VII, Capítulo | do
Regimento Interno que trata do Orçamento Público dos
Poderes Executivo e Legislativo de Alpinópolis e dá
outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais, faço saber
que a Câmara Municipal de Alpinópolis, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 248, seus 88 1º a 3º, acrescido do 8$ 4º e 5º do Regimento Interno da
Câmara Municipal passam a vigorar com as seguintes redações, ficando renumerado o
seu 8 3º, que passa a ser o 6º:
Artigo 248. Até o último dia útil do mês de agosto o Prefeito encaminhará ao
Presidente da Câmara a proposta orçamentária, que mandará publicá-la e
distribuir cópias do Projeto de Lei respectivo aos Vereadores, enviando-o à
Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, imediatamente, para
análise e emissão de parecer.
$ 1º Para o cumprimento do disposto neste artigo a Câmara Municipal
deverá enviar ao Executivo a sua proposta de orçamento até o dia quinze de
agosto, através de resolução.
8 2º Até o dia trinta e um de outubro será realizada audiência pública com os
diversos segmentos da sociedade, sob a direção da Comissão de
Orçamento, Finanças e Tributação para o recebimento de sugestões de
propostas de emendas por parte dos munícipes presentes e que se
manifestarem a respeito.
8 3º Até o dia 20 de novembro os Vereadores poderão apresentar emendas
ao Projeto de Lei que trata da proposta orçamentária, nos casos em que
sejam permitidas.
8 4º Na primeira reunião ordinária do mês de dezembro serão apreciadas e
votadas as emendas que porventura tenham sido apresentadas pelos
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
EDIFÍCIO ISAAC BENTO VILELA
Rua Professor Telles - nº335 - São Benedito - Telefax.: (35) 3523-3444
Alpinópolis - Minas Gerais - Cep.:37.940-000
e-mail: camara alpinopolisDyahoo.com.br
Vereadores e, em seguida, o Projeto de Lei da proposta orçamentária com
as emendas aprovadas, se for o caso.
8 5º Concluída a votação do Projeto de Lei Orçamentária, a Câmara
Municipal deverá encaminhá-lo ao Executivo para sanção até o
encerramento da sessão legislativa.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
própria constante do orçamento vigente, bem como dos posteriores.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis/MG, em 14 de outubro de 2019.
SANDRA APARECI ARVALHO NASCIMENTO
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Alpinópolis
Certifico e Dou Fé, que nesta data,
este documento foi publicado no
mural da Câmara Municipal de
Alpinópolis.
Alpinópolis'MG 14/40 1 49

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