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norma nº 2.409/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.409 / 2023
Date 2023-02-28
Ementa"Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências."
native_id32

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governa do povo, cidade de todos
LEI MUNICIPAL N.º 2.409, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento
Vigente e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas
Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art.
85, VI clic art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte
Lei, sem emenda,
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir crédito especial, no orçamento da
Câmara Municipal de Alpinópolis, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), com a seguinte
classificação:
01.01 — Corpo Legislativo
01010101.01031 0001 4.003 — Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal
339046 — Auxílio Alimentação
Ficha 038... R$ 9.000,00
01010101.01031 0001 4.005 — Manutenção das Atividades da Câmara
339046 — Auxílio Alimentação
Ficha 030... R$ 3.000,00
Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a suplementação e abertura do referido crédito
especial a anulação das seguintes dotações orçamentárias no exercício financeiro de 2023.
01.01 — Corpo Legislativo
01010101.01031 0001 4.003 —- Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal
319011 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Ficha DOB ....... pai cuotas fidoia cross R$ 9.000,00
01010101.01031 0001 4.005 — Manutenção das Atividades da Câmara
319004 — Contratação por Tempo Determinado ( |
Ficha 012... R$ 3.000,00 | a
q ITA
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINOPOLIS
Governo do povo, cidade de todos.
Art. 3º - O crédito suplementar, que o legislativo fica autorizado a abrir, visa a adequação
orçamentária para contabilização e pagamento de despesas do legislativo municipal em
conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis, 28 de fevereiro de 2023. 9
UI
RAFAEL HENRIQUE-DA SILVA FREIRE
Prefeito Municipal
-
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ifico e Dou fé, que ne
a apliquei o presente no
Mural da sede da Prefeitu
Municipal.
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Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraQDalpinopolis.mg.gov.br

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