| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.409 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências." |
| native_id | 32 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Governa do povo, cidade de todos LEI MUNICIPAL N.º 2.409, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art. 85, VI clic art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda, Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir crédito especial, no orçamento da Câmara Municipal de Alpinópolis, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), com a seguinte classificação: 01.01 — Corpo Legislativo 01010101.01031 0001 4.003 — Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal 339046 — Auxílio Alimentação Ficha 038... R$ 9.000,00 01010101.01031 0001 4.005 — Manutenção das Atividades da Câmara 339046 — Auxílio Alimentação Ficha 030... R$ 3.000,00 Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a suplementação e abertura do referido crédito especial a anulação das seguintes dotações orçamentárias no exercício financeiro de 2023. 01.01 — Corpo Legislativo 01010101.01031 0001 4.003 —- Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal 319011 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Ficha DOB ....... pai cuotas fidoia cross R$ 9.000,00 01010101.01031 0001 4.005 — Manutenção das Atividades da Câmara 319004 — Contratação por Tempo Determinado ( | Ficha 012... R$ 3.000,00 | a q ITA Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINOPOLIS Governo do povo, cidade de todos. Art. 3º - O crédito suplementar, que o legislativo fica autorizado a abrir, visa a adequação orçamentária para contabilização e pagamento de despesas do legislativo municipal em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Alpinópolis, 28 de fevereiro de 2023. 9 UI RAFAEL HENRIQUE-DA SILVA FREIRE Prefeito Municipal - sta | ifico e Dou fé, que ne a apliquei o presente no Mural da sede da Prefeitu Municipal. 1% 102 [2273 o e. ]] Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraQDalpinopolis.mg.gov.br