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norma nº 1/1998

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 1998
Date 1998-12-14
Ementa"Dá nova redação ao art. 35 de parágrafo único e art. 36 da Lei Orgânica do Município de Alpinópolis"
native_id35

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
Gestão 1997-2000
Folha -1-
EMENDA A LEI ORGÂNICA
Nº 01/98.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 35 E PARÁGRAFO
ÚNICO E ART. 36 DA Lei ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS”
A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis
decreta e promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica
do Município:
Art. 1º - O art. 35 da Lei Orgânica do Mu-
nicípio e seu Parágrafo Único passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 35 - A eleição para renovação da
Mesa realizar-se-ã obrigatoriamente na última
sessão legislativa.
Parágrafo Único - Os eleitos tomarão
posse no mesmo dia da eleição, entrando em exer-
cício automaticamente no dia 1º de janeiro do
ano seguinte a eleição, independentement d
reunião”.
Art. 2º - O Art. 36 da Lei Orgânica do Mu-
nicípio de Alpinópolis, passa a vigorar com a seguin-
te redação:
“Art. 36 - O mandato da Mesa será de um
ano, a partir da legislatura de 2001, vedada a recon-
dução para o mesmo cargo no mandato imediatamente
subsequente”.
Art. 3º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de Dezembro de 1998.
Praça Cônego Vicente Bianchi Nº 107 - “Legislativo, um poder emanado do povo em benefício do próprio povo”.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
Gestão 1997-2000
Folha -1-
EMENDA A LEI ORGÂNICA
Nº 01/98.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 35 E PARÁGRAFO
ÚNICO E ART. 36 DA Lei ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS”
A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis
decreta e promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica
do Município:
Art. 1º - O art. 35 da Lei Orgânica do Mu-
nicípio e seu Parágrafo Único passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 35 - A eleição para renovação da
Mesa realizar-se-à obrigatoriamente na última
sessão legislativa.
Parágrafo Único - Os eleitos tomarão
posse no mesmo dia da eleição, entrando em exer-
cício automaticamente no dia 1º de janeiro do
ano seguinte a eleição, independentemente de
reunião”.
Art. 2º - O Art. 36 da Lei Orgânica do Mu-
nicípio de Alpinópolis, passa a vigorar com a seguin-
te redação:
“Art. 36 - O mandato da Mesa será de um
ano, a partir da legislatura de 2001, vedada a recon-
dução para o mesmo cargo no mandato imediatamente
subsequente”.
Art. 3º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de Dezembro de 1998.
Praça Cônego Vicente Bianchi Nº 107 - “Legislativo, um poder emanado do povo em beneficio do próprio povo”.

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