| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1998 |
| Date | 1998-12-14 |
| Ementa | "Dá nova redação ao art. 35 de parágrafo único e art. 36 da Lei Orgânica do Município de Alpinópolis" |
| native_id | 35 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Gestão 1997-2000 Folha -1- EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/98. “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 35 E PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 36 DA Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS” A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis decreta e promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município: Art. 1º - O art. 35 da Lei Orgânica do Mu- nicípio e seu Parágrafo Único passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35 - A eleição para renovação da Mesa realizar-se-ã obrigatoriamente na última sessão legislativa. Parágrafo Único - Os eleitos tomarão posse no mesmo dia da eleição, entrando em exer- cício automaticamente no dia 1º de janeiro do ano seguinte a eleição, independentement d reunião”. Art. 2º - O Art. 36 da Lei Orgânica do Mu- nicípio de Alpinópolis, passa a vigorar com a seguin- te redação: “Art. 36 - O mandato da Mesa será de um ano, a partir da legislatura de 2001, vedada a recon- dução para o mesmo cargo no mandato imediatamente subsequente”. Art. 3º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 14 de Dezembro de 1998. Praça Cônego Vicente Bianchi Nº 107 - “Legislativo, um poder emanado do povo em benefício do próprio povo”. CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Gestão 1997-2000 Folha -1- EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/98. “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 35 E PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 36 DA Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS” A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis decreta e promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município: Art. 1º - O art. 35 da Lei Orgânica do Mu- nicípio e seu Parágrafo Único passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35 - A eleição para renovação da Mesa realizar-se-à obrigatoriamente na última sessão legislativa. Parágrafo Único - Os eleitos tomarão posse no mesmo dia da eleição, entrando em exer- cício automaticamente no dia 1º de janeiro do ano seguinte a eleição, independentemente de reunião”. Art. 2º - O Art. 36 da Lei Orgânica do Mu- nicípio de Alpinópolis, passa a vigorar com a seguin- te redação: “Art. 36 - O mandato da Mesa será de um ano, a partir da legislatura de 2001, vedada a recon- dução para o mesmo cargo no mandato imediatamente subsequente”. Art. 3º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 14 de Dezembro de 1998. Praça Cônego Vicente Bianchi Nº 107 - “Legislativo, um poder emanado do povo em beneficio do próprio povo”.