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← Alpinópolis (MG)

norma nº 3/2000

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 2000
Date 2000-02-21
Ementa"Altera o § 1º do Art. 1º da Lei Orgânica do Município"
native_id37

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS (MG)
« “slatura 1997/2000
Folha -1/1-
EMENDA
A LEI ORGÂNICA Nº 03/2000”
“Altera o 8 1º do Art. 1º da Lei Orgânica do Município”
A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis, nos termos do inciso
I do Art. 53 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda ao texto da
LOM:
Art. 1º - A redação do 8 1º do Art. 1º da Lei Orgânica do Município
passa a vigorar com à seguinte redação:
“$ 1º - Todo o poder do Município emana do povo, que O exerce
diretamente, ou por meio de seus representantes eleitos, nos termos
das Constituições da República e do Estado de Minas Gerais”.
Art 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de Fevereiro de 2000.

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