| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2000 |
| Date | 2000-02-21 |
| Ementa | "Altera o § 1º do Art. 1º da Lei Orgânica do Município" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS (MG) « “slatura 1997/2000 Folha -1/1- EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 03/2000” “Altera o 8 1º do Art. 1º da Lei Orgânica do Município” A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis, nos termos do inciso I do Art. 53 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda ao texto da LOM: Art. 1º - A redação do 8 1º do Art. 1º da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com à seguinte redação: “$ 1º - Todo o poder do Município emana do povo, que O exerce diretamente, ou por meio de seus representantes eleitos, nos termos das Constituições da República e do Estado de Minas Gerais”. Art 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 21 de Fevereiro de 2000.