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← Alpinópolis (MG)

norma nº 4/2000

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 2000
Date 2000-02-21
Ementa"Dá nova redação ao Parágrafo Único do art. 5º da Lei Orgânica do Município."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS (MG)
Legislatura 1997/2000
Folha -1/1-
"EMENDA
A LEI ORGÂNICA Nº 04/2000”
»
“Dá nova redação ao Parágrafo Único do art. 5º da Lei Orgânica do Município”.
A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis nos termos do art. 53 em seu
inciso I da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda a LOM:
Art. 1º - A redação do parágrafo único do art. 5º da Lei
Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O dia do Município
comemorar-se-à, anualmente, no dia 17
(dezessete) dezembro e o dia do padroeiro 20
de janeiro. ”.
Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de Fevereiro de 2000.

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