| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2000 |
| Date | 2000-02-21 |
| Ementa | "Dá nova redação ao Parágrafo Único do art. 5º da Lei Orgânica do Município." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS (MG) Legislatura 1997/2000 Folha -1/1- "EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 04/2000” » “Dá nova redação ao Parágrafo Único do art. 5º da Lei Orgânica do Município”. A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis nos termos do art. 53 em seu inciso I da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda a LOM: Art. 1º - A redação do parágrafo único do art. 5º da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único - O dia do Município comemorar-se-à, anualmente, no dia 17 (dezessete) dezembro e o dia do padroeiro 20 de janeiro. ”. Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 21 de Fevereiro de 2000.