| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2000 |
| Date | 2000-02-21 |
| Ementa | "Modifica a redação do Art. 7º § 2º da Lei Orgânica do Município" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS (MG) Legislatura 1997/2000 Folha -1/1- EMENDA A LELORGÂNICA Nº 05/2000”. “Modifica a redação do Art. 7º $ 2º da Lei Orgânica do Município” A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis, nos termos do Inciso | do Art. 53 Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda a LOM: Art. 1º - A redação do $ 2º do Art. 7º da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “$ 2º - Todos têm direito de requerer e obter informações sobre projeto do Poder Público, as quais serão prestadas no prazo de 15 (quinze), ressalvada aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da Sociedade e do Municipio”. Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 21 de Fevereiro de 2000.