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← Alpinópolis (MG)

norma nº 5/2000

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 5 / 2000
Date 2000-02-21
Ementa"Modifica a redação do Art. 7º § 2º da Lei Orgânica do Município"
native_id39

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS (MG)
Legislatura 1997/2000
Folha -1/1-
EMENDA
A LELORGÂNICA Nº 05/2000”.
“Modifica a redação do Art. 7º $ 2º da Lei Orgânica do Município”
A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis, nos termos do
Inciso | do Art. 53 Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda a
LOM:
Art. 1º - A redação do $ 2º do Art. 7º da Lei Orgânica do
Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“$ 2º - Todos têm direito de requerer e obter informações sobre
projeto do Poder Público, as quais serão prestadas no prazo de 15
(quinze), ressalvada aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da Sociedade e do Municipio”.
Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de Fevereiro de 2000.

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