| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2000 |
| Date | 2000-02-21 |
| Ementa | "Dá nova redação ao art. 8º da Lei Orgânica do Município" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS (MG) Legislatura 1997/2000 Folha -1/1- EMENDA A LEIORGÂNICA Nº 06/2000”. “Dá nova redação ao art. 8º da Lei Orgânica do Município” A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis nos termos do Inciso | do Art. 53 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica: Art. 1º- O Art. 8º da Lei Orgânica do Município passa a vigo- rar com a seguinte redação: “Art. 8º - a organização político-administrativa do Município compre- ende a cidade e os distritos e subdistritos que vierem a ser criados e terão nomes das respectivas sedes”. Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 21 de Fevereiro de 2000.