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← Alpinópolis (MG)

norma nº 6/2000

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 6 / 2000
Date 2000-02-21
Ementa"Dá nova redação ao art. 8º da Lei Orgânica do Município"
native_id40

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS (MG)
Legislatura 1997/2000
Folha -1/1-
EMENDA
A LEIORGÂNICA Nº 06/2000”.
“Dá nova redação ao art. 8º da Lei Orgânica do Município”
A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis nos termos do
Inciso | do Art. 53 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda a
Lei Orgânica:
Art. 1º- O Art. 8º da Lei Orgânica do Município passa a vigo-
rar com a seguinte redação:
“Art. 8º - a organização político-administrativa do Município compre-
ende a cidade e os distritos e subdistritos que vierem a ser criados e
terão nomes das respectivas sedes”.
Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de Fevereiro de 2000.

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