| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2000 |
| Date | 2000-02-21 |
| Ementa | "Dá nova redação ao § 1º do art. 14 da Lei Orgânica do Município." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Gestão 1997-2000 Folha -1- EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 08/2.000.” “Dá nova redação ao $& 1º do art. 14 da Lei Orgânica do Município.” A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis nos termos do inciso |, do art. 53 da Lei Orgânica do Município, pro- muliga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município. Art. 1º - A redação do $& 1º do art. 14 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “O Município, preferentemente à venda ou doação de seus bens imóveis, concederá Direito Real de Uso, me- diante concorrência, devendo constar do instrumento a ser lavrado o prazo para o seu cumprimento e as hipóte- ses de reversão ao Patrimônio Público, se for o caso, sob pena de nulidade do ato. A concorrência poderá ser dis- pensada quando o uso se destinar à concessionária de serviço público, devidamente justificado, a ser feita por concessão direta, como no caso do inciso | acima, última parte. Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município en- trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2.000. TAN ns Praça Cônego Vicente Banchi Nº 107 xa