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norma nº 8/2000

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 8 / 2000
Date 2000-02-21
Ementa"Dá nova redação ao § 1º do art. 14 da Lei Orgânica do Município."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
Gestão 1997-2000
Folha -1-
EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 08/2.000.”
“Dá nova redação ao $& 1º do art. 14 da Lei Orgânica do
Município.”
A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis nos termos
do inciso |, do art. 53 da Lei Orgânica do Município, pro-
muliga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município.
Art. 1º - A redação do $& 1º do art. 14 da Lei Orgânica do Município
passa a vigorar com a seguinte redação:
“O Município, preferentemente à venda ou doação de
seus bens imóveis, concederá Direito Real de Uso, me-
diante concorrência, devendo constar do instrumento a
ser lavrado o prazo para o seu cumprimento e as hipóte-
ses de reversão ao Patrimônio Público, se for o caso, sob
pena de nulidade do ato. A concorrência poderá ser dis-
pensada quando o uso se destinar à concessionária de
serviço público, devidamente justificado, a ser feita por
concessão direta, como no caso do inciso | acima, última
parte.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município en-
trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
(Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2.000.
TAN
ns
Praça Cônego Vicente Banchi Nº 107 xa

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