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← Alpinópolis (MG)

norma nº 9/2000

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 9 / 2000
Date 2000-02-21
Ementa"Dá nova redação ao inciso XXXIX do art. 16 da Lei Orgânica do Município"
native_id43

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS (MG)
Legislatura 1997/2000
Folha -1/1-
"EMENDA
A LELORGÂNICA Nº 09/2000”.
“Dá nova redação ao inciso XXXIX do art. 16 da Lei Orgânica do Município”
A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis promulga a se-
guinte Emenda a Lei Orgânica do Município:
Art. 1º - À redação do inciso XXXIX do Art. 16 da Lei Orgã-
nica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
CXXXIX - assegurar a expedição de certidões re-
queridas às repartições administrativas munici-
pais, para defesa de direitos e esclarecimento
de situações, no prazo máximo de dez (10) di-
as”,
Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de Fevereiro de 2000.
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