| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2000 |
| Date | 2000-02-21 |
| Ementa | "Dá nova redação ao inciso XXXIX do art. 16 da Lei Orgânica do Município" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS (MG) Legislatura 1997/2000 Folha -1/1- "EMENDA A LELORGÂNICA Nº 09/2000”. “Dá nova redação ao inciso XXXIX do art. 16 da Lei Orgânica do Município” A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis promulga a se- guinte Emenda a Lei Orgânica do Município: Art. 1º - À redação do inciso XXXIX do Art. 16 da Lei Orgã- nica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: CXXXIX - assegurar a expedição de certidões re- queridas às repartições administrativas munici- pais, para defesa de direitos e esclarecimento de situações, no prazo máximo de dez (10) di- as”, Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 21 de Fevereiro de 2000. Álto Es vr — ( “1