| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2000 |
| Date | 2000-02-21 |
| Ementa | "Substitui as expressões "mais votado" para a de "mais idoso" da Lei Orgânica do Município" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS (MG) Legislatura 1997/2000 Folha -1/1- EMENDA A LELORGÂNICA Nº 10/2000”. “Substitui as expressões “mais votado” para a de “mais idoso” da Lei Orgânica do Município” A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis. nos termos do Art. 53 4 2º da Lei Orgânica do Município. promulga a seguinte Emenda: Art. 1º - Fica substituida a expressão “mais votado” pela “mais idoso”, quando se referir ao vereador e constantes do artigo 25 e Parágrafo Unico do artigo 34 da Lei Orgânica do Municipio. Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 21 de Fevereiro de 2000. o, f