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norma nº 10/2000

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 10 / 2000
Date 2000-02-21
Ementa"Substitui as expressões "mais votado" para a de "mais idoso" da Lei Orgânica do Município"
native_id44

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS (MG)
Legislatura 1997/2000
Folha -1/1-
EMENDA
A LELORGÂNICA Nº 10/2000”.
“Substitui as expressões “mais votado” para a de “mais idoso” da Lei Orgânica
do Município”
A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis. nos termos do
Art. 53 4 2º da Lei Orgânica do Município. promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º - Fica substituida a expressão “mais votado” pela “mais
idoso”, quando se referir ao vereador e constantes do artigo 25 e Parágrafo Unico do
artigo 34 da Lei Orgânica do Municipio.
Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de Fevereiro de 2000.
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