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norma nº 12/2000

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 12 / 2000
Date 2000-02-21
Ementa"Modifica a redação do § 1º do art. 39 da Lei Orgânica do Município"
native_id46

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS (MG)
Legislatura 1997/2000
Folha -1/1-
. EMENDA
A LELORGÂNICA Nº 12/2000”.
“Modifica a redação do $ 1º do art. 39 da Lei Orgânica do Município”
A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis, nos termos do
inciso I do Art. 53 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º - O Parágrafo 1º do Art. 39 da Lei Orgânica do
Município fica suprimido, e o parágrafo 2º passará a ser parágrafo 1º.
Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de Fevereiro de 2000.

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