| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2000 |
| Date | 2000-02-21 |
| Ementa | "Modifica a redação do § 1º do art. 39 da Lei Orgânica do Município" |
| native_id | 46 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS (MG) Legislatura 1997/2000 Folha -1/1- . EMENDA A LELORGÂNICA Nº 12/2000”. “Modifica a redação do $ 1º do art. 39 da Lei Orgânica do Município” A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis, nos termos do inciso I do Art. 53 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda: Art. 1º - O Parágrafo 1º do Art. 39 da Lei Orgânica do Município fica suprimido, e o parágrafo 2º passará a ser parágrafo 1º. Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 21 de Fevereiro de 2000.