| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2000 |
| Date | 2000-02-21 |
| Ementa | "Dá nova redação aos artigos 40, 41 e seus parágrafos, da Lei Orgânica do Município" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS (MG) Legislatura 1997/2000 Folha -1/2- EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº13/2000”. “Dá nova redação aos artigos 40, 41 e seus parágrafos, da Lei Orgânica do Município” A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis, nos termos do in- ciso I do Art. 53 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda: Art. 1º- A Seção IV, Artigo 40, 41 e seus parágrafos da Lei Or- gânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO IV Da Remuneração dos Agentes Políticos Do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores. Art. 40 - A remuneração do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Vereadores será fixada por Lei pela Câmara Mu- nicipal no último ano da legislatura, até trinta dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguin- te, observado o disposto na Constituição Federal. gs 1º - Face a Emenda Constitucional 19/98 os sub- sídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Munici- pais será fixado sem qualquer acréscimo, gratificação, adici- onal, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Ss 2º - A vedação de acréscimo contida no parágra- fo anterior não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Municí- pio. Ss 3º - O vice-prefeito se nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secre- tário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no S 2º. Art. 41 - A remuneração do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Vereadores será fixada determinando-se valor em moeda corrente no País, vedada qualquer vinculação. Ss 1º - Os subsídios referidos, serão revistos, anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos ser- vidores municipais sem distinção de índices. $ 2º - Os subsídios do Vice-Prefeito não poderá exceder à metade da que foi fixada para o Prefeito Municipal. Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 21 de Fevereiro de 2000. CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS (MG) Legislatura 1997/2000