| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2000 |
| Date | 2000-02-21 |
| Ementa | "Dá nova redação ao artigo 83 da Lei Orgânica do Município" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS (MG) Legislatura 1997/2000 Folha -1/1- EMENDA A LEIORGÂNICA Nº 15/2000”. “Dá nova redação ao artigo 83 da Lei Orgânica do Município” A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis, nos termos do inciso | do Art. 53 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda: Art. 1º - O Artigo 83 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 83 O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo não poderão sem a licença da Câmara Municipal ausentar-se do Município por período superior a quinze (15) dias, sob pena de perda do cargo ou do mandato”. Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 21 de Fevereiro de 2000.