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← Alpinópolis (MG)

norma nº 15/2000

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 15 / 2000
Date 2000-02-21
Ementa"Dá nova redação ao artigo 83 da Lei Orgânica do Município"
native_id49

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS (MG)
Legislatura 1997/2000
Folha -1/1-
EMENDA
A LEIORGÂNICA Nº 15/2000”.
“Dá nova redação ao artigo 83 da Lei Orgânica do Município”
A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis, nos termos do
inciso | do Art. 53 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º - O Artigo 83 da Lei Orgânica do Município passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art 83 O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício
do cargo não poderão sem a licença da Câmara Municipal ausentar-se do
Município por período superior a quinze (15) dias, sob pena de perda do cargo
ou do mandato”.
Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 21 de Fevereiro de 2000.

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