| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2000 |
| Date | 2000-02-28 |
| Ementa | "Fica mantida na íntegra a redação do Primeiro Parágrafo Único do art. 83, suprimido o seu inciso II, passando o inciso III a ser o II; suprimido o Segundo Parágrafo Único, este último que trata da concessão de férias anuais ao Prefeito Municipal e dá nova redação ao art. 84, todos da Lei Orgânica do Município de Alpinópolis." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS (MG) Legislatura 1997/2000 Folha -1/1- / 1. EMENDA A LELORGÂNICA Nº 16/2000”. “Fica mantida na íntegra a redação do Primeiro Parágrafo Único do art. 83, suprimido o seu inciso II, passando o inciso III a ser o II; suprimido o Segundo Parágrafo Único, este último que trata da concessão de férias anuais ao Prefeito Municipal e dá nova redação ao art. 84, todos da Lei Orgânica do Município de Alpinópolis.” A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis, nos termos do inciso I do Art. 53 c.c. o parágrafo 2º do mesmo artigo da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda: Art. 1º - Fica mantida na integra a redação do Primeiro Parágrafo Único, suprimido seu inciso II, sendo que o inciso III passará a ser o II, e suprimido integralmente o Segundo Parágrafo Único, ambos do art. 83, este último que trata das férias anuais do Sr. Prefeito Municipal. Art. 2º - O Art. 84 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 84 — A extinção ou a cassação do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e do vereador, bem como a apuração dos crimes de responsabilidade do Prefeito ou seus substitutos e dos vereadores, ocorrerão na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica, Decreto Lei 201/67 e Lei Federal 1.579/52. Art. 3º - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, da as disposições em contrário. Sala das Sesgões, 2