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norma nº 16/2000

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 16 / 2000
Date 2000-02-28
Ementa"Fica mantida na íntegra a redação do Primeiro Parágrafo Único do art. 83, suprimido o seu inciso II, passando o inciso III a ser o II; suprimido o Segundo Parágrafo Único, este último que trata da concessão de férias anuais ao Prefeito Municipal e dá nova redação ao art. 84, todos da Lei Orgânica do Município de Alpinópolis."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS (MG)
Legislatura 1997/2000
Folha -1/1- /
1.
EMENDA
A LELORGÂNICA Nº 16/2000”.
“Fica mantida na íntegra a redação do Primeiro Parágrafo Único do art. 83,
suprimido o seu inciso II, passando o inciso III a ser o II; suprimido o Segundo
Parágrafo Único, este último que trata da concessão de férias anuais ao Prefeito
Municipal e dá nova redação ao art. 84, todos da Lei Orgânica do Município de
Alpinópolis.”
A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis, nos termos do
inciso I do Art. 53 c.c. o parágrafo 2º do mesmo artigo da Lei Orgânica do
Município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º - Fica mantida na integra a redação do Primeiro
Parágrafo Único, suprimido seu inciso II, sendo que o inciso III passará a ser o II,
e suprimido integralmente o Segundo Parágrafo Único, ambos do art. 83, este
último que trata das férias anuais do Sr. Prefeito Municipal.
Art. 2º - O Art. 84 da Lei Orgânica do Município passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84 — A extinção ou a cassação do mandato do Prefeito, do
Vice-Prefeito e do vereador, bem como a apuração dos crimes de
responsabilidade do Prefeito ou seus substitutos e dos vereadores,
ocorrerão na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica,
Decreto Lei 201/67 e Lei Federal 1.579/52.
Art. 3º - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em
vigor na data de sua publicação, da as disposições em contrário.
Sala das Sesgões, 2

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