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← Alpinópolis (MG)

norma nº 17/2000

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 17 / 2000
Date 2000-02-28
Ementa"Modifica a redação do Art. 35 da Lei Orgânica do Município"
native_id51

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS (MG)
Legislatura 1997/2000
Folha -1/1-
. EMENDA
A LEIORGÂNICA Nº 17/2000”.
“Modifica a redação do Art. 35 da Lei Orgânica do Município”
A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis, nos termos do
inciso | do Art. 53 e $ 2º Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte
Emenda:
Art. 1º - A redação do Art. 35 da Lei Orgânica do Município
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35 - À eleição para renovação da Mesa realizar-se-á no
dia 31 de Dezembro de cada biênio, as 10:00 horas em sessão
extraordinária, para escolha dos novos membros da Mesa”.
Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de Fevereiro de 2000.
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