| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2000 |
| Date | 2000-02-28 |
| Ementa | "Modifica a redação do Art. 35 da Lei Orgânica do Município" |
| native_id | 51 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS (MG) Legislatura 1997/2000 Folha -1/1- . EMENDA A LEIORGÂNICA Nº 17/2000”. “Modifica a redação do Art. 35 da Lei Orgânica do Município” A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis, nos termos do inciso | do Art. 53 e $ 2º Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda: Art. 1º - A redação do Art. 35 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35 - À eleição para renovação da Mesa realizar-se-á no dia 31 de Dezembro de cada biênio, as 10:00 horas em sessão extraordinária, para escolha dos novos membros da Mesa”. Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 28 de Fevereiro de 2000. d A á A EA tdo ha AA Hoy a KA, q do AN nz j. j A spell? Pá [2