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← Alpinópolis (MG)

norma nº 19/2000

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 19 / 2000
Date 2000-02-28
Ementa"Dá nova redação ao Art. 78 da LOM"
native_id53

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS (MG)
Legislatura 1997/2000
Folha -1/1-
. EMENDA
A LEIORGÂNICA Nº 19/2000”.
“Dá nova redação ao Art. 78 da LOM”
A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis, nos termos do
inciso | do Art. 53 e $ 2º do mesmo artigo, da Lei Orgânica do Município,
promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º - O art. 78 da Lei Orgânica do Município passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 78 - O prefeito e quem o houver sucedido ou substituído
no curso do mandato poderá ser reeleito para um único
período subsegiiente ”.
Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de Fevereiro de 2000. ,
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