| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2000 |
| Date | 2000-02-28 |
| Ementa | "Dá nova redação ao Art. 78 da LOM" |
| native_id | 53 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS (MG) Legislatura 1997/2000 Folha -1/1- . EMENDA A LEIORGÂNICA Nº 19/2000”. “Dá nova redação ao Art. 78 da LOM” A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis, nos termos do inciso | do Art. 53 e $ 2º do mesmo artigo, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda: Art. 1º - O art. 78 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 78 - O prefeito e quem o houver sucedido ou substituído no curso do mandato poderá ser reeleito para um único período subsegiiente ”. Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 28 de Fevereiro de 2000. , [nas ARM ASA A) A AA 7 =