| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2000 |
| Date | 2000-04-17 |
| Ementa | "Dá nova redação ao art. 129, "caput" da Lei Orgânica do Município." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Gestão 1997-2000 Folha -1- EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 020/2.000." “Dá nova redação ao art. 129, “caput” da Lei Orgã- nica do Município.” A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis nos termos do inciso |, do Art. 53 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à LOM: Art. 1º - O art. 129, “caput” da Lei Orgã- nica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “São estáveis, após 3 (três) anos de efetivo exerci- cio os servidores nomeados para cargo de provi- mento efetivo em virtude de concurso público.” Art. 2º. — Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 17 de abril de 2.000. Praça Cônego Vicente Banchi Nº 107 iz