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norma nº 21/2000

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 21 / 2000
Date 2000-04-17
Ementa"Dá nova redação ao § 1º, do art. 129 da Lei Orgânica do Município."
native_id55

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
Gestão 1997-2000
Folha -1-
EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º
021/2.000.”
“Dá nova redação ao $ 1º, do art. 129 da Lei Orgânica do Município.”
A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis nos
termos do inciso |, do art. 53 da Lei Orgânica do
Município, promulga a seguinte emenda à LOM:
Art. 1º- 081º, do art. 129 da Lei Orgânica do Munici-
pio passa a vigorar com a seguinte redação:
“O servidor público estável só perderá o cargo em
virtude de sentença judicial transitada em julgado;
mediante processo administrativo em que lhe seja
assegurada ampla defesa ou mediante procedi-
mento de avaliação periódica de desempenho, na
forma de lei complementar, assegurada ampla de-
fesa.”
Art. 2º. — Esta Emenda à Lei Orgânica do Município
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.

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