| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2000 |
| Date | 2000-04-17 |
| Ementa | "Dá nova redação ao § 2º da Lei Orgânica do Município." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINOPOLIS Gestão 1997-2000 Folha -1- é EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 022/2000. “Dá nova redação ao $ 2º da Lei Orgânica do Município.” A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis nos termos do inciso |, do art. 53 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à LOM: Art. 1º- 0 8 2º, do art 129 da Lei Orgã- nica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao car- go de origem, sem direito à indenização, aproveita- do em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.” Art. 2º. — Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. la das Sessões, em 17 de abril de 2.000.0 Cp ARA A LIL, A As ATLAS L Sua Xe ) Alec do é Cônego Vicente Banchi Nº 107 Jo d ds 3 |