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norma nº 22/2000

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 22 / 2000
Date 2000-04-17
Ementa"Dá nova redação ao § 2º da Lei Orgânica do Município."
native_id56

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINOPOLIS
Gestão 1997-2000
Folha -1-
é EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 022/2000.
“Dá nova redação ao $ 2º da Lei Orgânica do Município.”
A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis nos
termos do inciso |, do art. 53 da Lei Orgânica do
Município, promulga a seguinte Emenda à LOM:
Art. 1º- 0 8 2º, do art 129 da Lei Orgã-
nica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“Invalidada por sentença judicial a demissão do
servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual
ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao car-
go de origem, sem direito à indenização, aproveita-
do em outro cargo ou posto em disponibilidade com
remuneração proporcional ao tempo de serviço.”
Art. 2º. — Esta Emenda à Lei Orgânica do
Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
la das Sessões, em 17 de abril de 2.000.0
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