| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2000 |
| Date | 2000-04-17 |
| Ementa | "Dá nova redação ao § 3º, do art. 129 da Lei Orgânica do Município." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Gestão 1997-2000 Folha -1- EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 023/2.000.” “Dá nova redação ao $ 3º, do art. 129 da Lei Orgânica do Município.” A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis, nos termos do inciso |, do art. 53 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à LOM: Ant. 1º. - O 8 3º, do art. 129 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: “Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remu- neração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Art. 2º. — Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. das Sessões, em 17 de abril de 2.000.- Praça Cônego Vicente Banchi Nº 107 a