br-locleg corpus explorer

← Alpinópolis (MG)

norma nº 23/2000

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 23 / 2000
Date 2000-04-17
Ementa"Dá nova redação ao § 3º, do art. 129 da Lei Orgânica do Município."
native_id57

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
Gestão 1997-2000
Folha -1-
EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 023/2.000.”
“Dá nova redação ao $ 3º, do art. 129 da Lei Orgânica do Município.”
A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis, nos
termos do inciso |, do art. 53 da Lei Orgânica do
Município, promulga a seguinte Emenda à LOM:
Ant. 1º. - O 8 3º, do art. 129 da Lei Orgânica do
Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o
servidor estável ficará em disponibilidade, com remu-
neração proporcional ao tempo de serviço, até seu
adequado aproveitamento em outro cargo.
Art. 2º. — Esta Emenda à Lei Orgânica do Município
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
das Sessões, em 17 de abril de 2.000.-
Praça Cônego Vicente Banchi Nº 107 a

open original →