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norma nº 24/2000

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 24 / 2000
Date 2000-04-17
Ementa"Acrescenta o § 4º, do art. 129 da Lei Orgânica do Município."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
Gestão 1997-2000
Folha -1-
EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 024/2.000."
“Acrescenta $ 4º, do art. 129 da Lei Orgânica do Município.”
A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis nos
termos do inciso |, do art. 53 da Lei Orgânica do
Município, promulga a seguinte Emenda à LOM:
Art. 1º - Fica acrescentado o 8 4º ao art. 129 da Lei
Orgânica do Município, com a seguinte redação:
“Como condição para a aquisição da estabilidade, é
obrigatória a avaliação especial de desempenho
por comissão instituída para essa finalidade.”
Art. 2º. — Esta Emenda à Lei Orgânica do Município
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
Saladas Sessões, em 17 de abril de 2.000.-
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Praça Cônego Vicente Banchi Nº 107 he
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