| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2000 |
| Date | 2000-04-17 |
| Ementa | "Acrescenta o § 4º, do art. 129 da Lei Orgânica do Município." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Gestão 1997-2000 Folha -1- EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 024/2.000." “Acrescenta $ 4º, do art. 129 da Lei Orgânica do Município.” A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis nos termos do inciso |, do art. 53 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à LOM: Art. 1º - Fica acrescentado o 8 4º ao art. 129 da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação: “Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.” Art. 2º. — Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. Saladas Sessões, em 17 de abril de 2.000.- f Sabacíes Was 2 So Praça Cônego Vicente Banchi Nº 107 he sy