| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2000 |
| Date | 2000-04-17 |
| Ementa | "Dá nova redação ao inciso VII, do art. 23 da Lei Orgânica do Município." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Gestão 1997-2000 Folha -1- - ZMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 025/2000.” “Dá nova Redação ao inciso VII, do art. 28 da Lei Or- gânica do Município”. A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis nos ter- mos do inciso |, do art. 53 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º - A redação do inciso VII, do art.23 da Lei Orgânica do Muni- cípio, passa a vigorar com a seguinte redação: “Tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando so- bre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo estabeleci- do no Regimento Interno, observados os seguintes preceitos:” Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município en- trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 17 de abril de 2.000. Praça Cônego Vicente Banchi Nº 107