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norma nº 25/2000

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 25 / 2000
Date 2000-04-17
Ementa"Dá nova redação ao inciso VII, do art. 23 da Lei Orgânica do Município."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
Gestão 1997-2000
Folha -1-
- ZMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 025/2000.”
“Dá nova Redação ao inciso VII, do art. 28 da Lei Or-
gânica do Município”.
A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis nos ter-
mos do inciso |, do art. 53 da Lei Orgânica do Município, promulga a
seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º - A redação do inciso VII, do art.23 da Lei Orgânica do Muni-
cípio, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando so-
bre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo estabeleci-
do no Regimento Interno, observados os seguintes preceitos:”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município en-
trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 17 de abril de 2.000.
Praça Cônego Vicente Banchi Nº 107

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