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norma nº 26/2000

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 26 / 2000
Date 2000-05-16
Ementa"Dá nova redação ao art. 124, "caput", da Lei Orgânica do Município."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
Gestão 1997-2000
Folha -2-
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 026/2000.”
“Dá nova Redação ao art. 124, “caput”, da Lei Orgânica
do Município”.
A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis nos ter-
mos do inciso |, do art. 53 da Lei Orgânica do Município, promulga a
seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º - A redação do art. 124, “caput” da Lei Orgânica do Município,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“A administração pública direta, indireta ou fundacional
do Município obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalida-
de, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte:
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município en-
trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2.000.
[ ti [ ”
Praça Cônego Vicente Banchi Nº 107

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