| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2000 |
| Date | 2000-05-16 |
| Ementa | "Dá nova redação ao art. 124, "caput", da Lei Orgânica do Município." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Gestão 1997-2000 Folha -2- EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 026/2000.” “Dá nova Redação ao art. 124, “caput”, da Lei Orgânica do Município”. A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis nos ter- mos do inciso |, do art. 53 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º - A redação do art. 124, “caput” da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação: “A administração pública direta, indireta ou fundacional do Município obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalida- de, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte: Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município en- trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 16 de maio de 2.000. [ ti [ ” Praça Cônego Vicente Banchi Nº 107