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norma nº 27/2000

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 27 / 2000
Date 2000-05-16
Ementa"Dá nova redação aos incisos I e II, art. 124 da Lei Orgânica do Município."
native_id61

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
Gestão 1997-2000
Folha -3-
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 027/2000.”
“Dá nova Redação aos incisos le Il, art.124 da Lei
Orgânica do Município”.
A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis nos ter-
mos do inciso |, do art. 53 da Lei Orgânica do Município, promulga a
seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º - A redação do inciso |, do art. 124, da Lei Orgânica do Muni-
cípio, passa a vigorar com a seguinte redação:
“os cargos, empregos e funções públicas são acessi-
veis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em
lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.”
Art. 2º - A redação do inciso Il, do art. 124, da Lei Orgânica do Muni-
cípio, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a investidura em cargo ou emprego público depende
de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou em-
prego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para
cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exonera-
ção.”
Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município en-
trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 16 de maio de 2.000.
Praça Cônego Vicente Banchi Nº 107 ”
bs
CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS
Gestão 1997-2000
Folha -4-
Praça Cônego Vicente Banchi Nº 107

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