| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2000 |
| Date | 2000-05-16 |
| Ementa | "Dá nova redação aos incisos I e II, art. 124 da Lei Orgânica do Município." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Gestão 1997-2000 Folha -3- EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 027/2000.” “Dá nova Redação aos incisos le Il, art.124 da Lei Orgânica do Município”. A Mesa da Câmara Municipal de Alpinópolis nos ter- mos do inciso |, do art. 53 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º - A redação do inciso |, do art. 124, da Lei Orgânica do Muni- cípio, passa a vigorar com a seguinte redação: “os cargos, empregos e funções públicas são acessi- veis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.” Art. 2º - A redação do inciso Il, do art. 124, da Lei Orgânica do Muni- cípio, passa a vigorar com a seguinte redação: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou em- prego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exonera- ção.” Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município en- trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 16 de maio de 2.000. Praça Cônego Vicente Banchi Nº 107 ” bs CÂMARA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Gestão 1997-2000 Folha -4- Praça Cônego Vicente Banchi Nº 107