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norma nº 17/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2002
Date 2002-05-22
EmentaESTABELECE CRITÉRIOS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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[7 Praça Cônego Vicente Bianchi nº 107 - Centro - Foneax: 35 3523 1300 | I
E Prefeitura Municipal de Alpinópolis
e Gestão 2001/2004
LEI COMPLEMENTAR N.º 017/2002
“ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO
DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS
APROVA E O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART.
85, VI, CIC ART. 124, VIll, AMBOS DA L.O.M. E
AINDA PELO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, poderão ser realizadas contratações de pessoal, por
tempo determinado, através de contrato administrativo, limitado as
seguintes situações:
| - combater surtos endêmicos e epidêmicos;
|| — fazer recenseamento;
II] — atender à situação de calamidade pública;
IV — permitir a execução de serviço técnico por profissional de notória
especialização;
V — atender às situações sócio-econômicas excepcionais;
VI — execução de obra especifica, onde a demanda de mão de obra seja
superior aos recursos de que possui o Município;
VIl - para atender a mão de obra resultante do cumprimento de
convênios mantidos entre o Município e a União, Estado e o Município,
bem como suas autarquias, fundações e empresas, durante a vigência do
convênio, acordo ou ajuste;
VIII — substituição de servidores públicos afastados temporariamente do
serviço por quaisquer motivos de ordem legal;
IX — exercício de atividades especiais que não justifique a criação de
cargo público.
Art. 2º - Os contratos administrativos poderão ser firmados por
um periodo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez,
por igual período. pa
Prefeitura Municipal de Alpinópolis
Gestão 2001/2004
Parágrafo Único - Os prazos estabelecidos neste artigo não se aplicam
às contratações previstas no seu inciso VII, cujos periodos de vigências
poderão abranger aquelas estabelecidas nos convênios que forem
firmados.
An. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão à conta de dotação orçamentária própria constante do
orçamento vigente.
Ant. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, notadamente a Lei n.º
1.454/98 e o Anexo |V, da Lei Complementar n.º 004/2001.
Alpinópolis, em 22 de maio de 2002
DO iá
cá
JOSÉ VICENTE DA SILVA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS/MG
| Praça Cônego Vicente Bianchi nº 107 - Centro - FoneFax: NO —— ;

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