| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2002 |
| Date | 2002-05-22 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[7 Praça Cônego Vicente Bianchi nº 107 - Centro - Foneax: 35 3523 1300 | I E Prefeitura Municipal de Alpinópolis e Gestão 2001/2004 LEI COMPLEMENTAR N.º 017/2002 “ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS APROVA E O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 85, VI, CIC ART. 124, VIll, AMBOS DA L.O.M. E AINDA PELO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser realizadas contratações de pessoal, por tempo determinado, através de contrato administrativo, limitado as seguintes situações: | - combater surtos endêmicos e epidêmicos; || — fazer recenseamento; II] — atender à situação de calamidade pública; IV — permitir a execução de serviço técnico por profissional de notória especialização; V — atender às situações sócio-econômicas excepcionais; VI — execução de obra especifica, onde a demanda de mão de obra seja superior aos recursos de que possui o Município; VIl - para atender a mão de obra resultante do cumprimento de convênios mantidos entre o Município e a União, Estado e o Município, bem como suas autarquias, fundações e empresas, durante a vigência do convênio, acordo ou ajuste; VIII — substituição de servidores públicos afastados temporariamente do serviço por quaisquer motivos de ordem legal; IX — exercício de atividades especiais que não justifique a criação de cargo público. Art. 2º - Os contratos administrativos poderão ser firmados por um periodo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. pa Prefeitura Municipal de Alpinópolis Gestão 2001/2004 Parágrafo Único - Os prazos estabelecidos neste artigo não se aplicam às contratações previstas no seu inciso VII, cujos periodos de vigências poderão abranger aquelas estabelecidas nos convênios que forem firmados. An. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente. Ant. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, notadamente a Lei n.º 1.454/98 e o Anexo |V, da Lei Complementar n.º 004/2001. Alpinópolis, em 22 de maio de 2002 DO iá cá JOSÉ VICENTE DA SILVA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS/MG | Praça Cônego Vicente Bianchi nº 107 - Centro - FoneFax: NO —— ;