| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2023 |
| Date | 2023-03-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 017, de 22 de maio de 2002, que estabelece critérios para a Contratação de Pessoal por Tempo Determinado e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Governo do povo, cidade de todos. LEI COMPLEMENTAR N.º 182, DE 16 DE MARÇO DE 2023. "Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 017, de 22 de maio de 2002, que estabelece critérios para a Contratação de Pessoal por Tempo Determinado e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art. 85, VI clc art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda, Art. 1º Fica alterado inciso VIII, do art. 1º da Lei Complementar n.º 017, de 22 de maio de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “vil - substituição de servidores públicos nas hipóteses de aposentadoria, exoneração ou demissão, afastamento temporário por qualquer motivo de ordem legal, licenças, inclusive para tratamento de assuntos particulares ou tratamento de saúde”. Art. 2º O parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar n.º 017, de 22 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo não se aplicam às contratações previstas no inciso VII, cujos períodos de vigências poderão abranger aquelas estabelecidas nos convênios que forem firmados, bem como naquelas estabelecidas no inciso X e XI, todos do artigo anterior, que ficará vinculada à duração do programa'por parte do Governo Federal e nem naquelas outras processadas para a substituição de servidor municipal que esteja de licença para tratar de assuntos Particulares, cuja vigência contratual perdurará durante todo o seu afastamento”. enifico é Dou fé, que nesta , data, publiguel o presente no Mural cia sede da Prefeitura Municipal. j > 103 piol3 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E Alpinópolis/MG, em 16 de março de 2023.) Silva Freire » / Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br