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norma nº 183/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 183 / 2023
Date 2023-03-28
Ementa"Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 166, de 31 de março de 2022, que trata da Estrutura Administrativa do Município de Alpinópolis, extingue cargos de provimento em comissão e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todos,
LEI COMPLEMENTAR N.º 183, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n.º 166, de 31 de março
de 2022, que trata da Estrutura Administrativa do Município de
Alpinópolis, extingue cargos de provimento em comissão e dá outras
providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas
Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art. 85,
VI clc art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei,
sem emenda,
Art.1ºO inciso III do art. 55 da Lei Complementar n.º 166, de 31 de março de 2022
passa a vigorar com a seguinte redação:
II — a determinação de instauração de todos os processos administrativos e de
sindicância relacionados à sua pasta, inclusive os disciplinares, assinando
conjuntamente com o Prefeito Municipal ou isoladamente, quando este estiver
impedido, as portarias inaugurais dos respectivos procedimentos, ficando
responsáveis pelas decisões a serem proferidas, aqui consideradas em primeira
instância, devendo os autos seguirem para apreciação e decisão do Senhor
Prefeito Municipal ou para outro secretário a ser determinado na portaria,
quando este estiver impedido, somente para julgamento de recursos interpostos
pelos interessados, aqui considerada a segunda instância administrativa.
Art. 2º As atribuições do cargo comissionado de Assessor Jurídico de Licitações
constantes do Anexo Il da Lei Complementar n.º 166, de 31 de março de 2023, passa a
ser as seguintes:
emissão de pareceres jurídicos conforme critérios objetivos prévios de atribuição de
prioridade, redigindo-os em linguagem simples e compreensível e de forma clara e
objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação e com
exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise
jurídica, de conformidade com as regras estabelecidas nos incisos | e Il, do 8 1º do art. 53
da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, nas seguintes situações:
> contratação de empréstimo ou doação oriundos de agência oficial de cooperação
estrangeira ou de organismo financeiro de que o Brasil seja parte, conforme previsto-nar
alínea “c”, do inciso Il do 8 3º, do art. 1º da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2.021; |
RA
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 F
Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraQDalpinopolis ma.gov br”
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=
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todos.
> contratações por inexigibilidade ou por dispensa de licitação com a demonstração do
preenchimento dos requisitos exigidos às espécies, conforme estabelecido no inciso III,
do art. 72 da Lei Federal n.º 14.133/2021;
e assessorar, com a participação do Controle Interno Municipal, o agente de contratação,
os membros da equipe de apoio e os da comissão de contratação, bem como os fiscais e
gestores de contratos no desempenho de suas funções, de conformidade com o disposto
no 8 3º do art. 8º da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;
e assessorar, com a participação do controle interno municipal, os órgãos da
administração com competências regulamentares na instituição de modelos de minutas
de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos,
admitida a adoção das minutas do Poder Executivo Federal ou Estadual, de acordo com a
regra prevista no inciso IV, do art. 19 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;
e assessorar os membros da comissão de contratação quando o procedimento
administrativo instaurado for o de diálogo competitivo, conforme disposto no inciso XI, do
art. 32 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;
e realizar o controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação ao final
da fase preparatória do processo licitatório, de acordo com a previsão constante do art.
53, “caput”, da Lei Federal n.14.133, de 1º de abril de 2021;
e realizar o controle prévio de legalidade de contratações diretas, acordos, termos de
cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços, outros
instrumentos congêneres e de seus termos aditivos, conforme regra do $ 4º, do art. 53 da
Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;
e auxiliar, com a participação do controle interno municipal, o fiscal do contrato no
desempenho de suas funções, dirimindo dúvidas e subsidiando-o com informações
relevantes para prevenir riscos na execução contratual, de conformidade com o
regramento do 8 3º, do art. 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;
e auxiliar o Prefeito ou o Secretário Municipal na elaboração de suas decisões
administrativas, inclusive naquelas referentes aos recursos e pedidos de reconsideração,
nos termos dispostos no art. 168 e seu parágrafo único da Lei Federal n.º 14.133, de 1º
de abril de 2021;
e integrar as linhas de defesas previstas nos incisos Il e Ill do art.169 da Lei n.º 14.133,
de 1º de abril de 2021, juntamente com o controle interno municipal, propondo medidas
para o saneamento e para mitigação de riscos de sua nova ocorrência, nos casos de
contratação pública onde for verificada a simples impropriedade formal, conforme
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-27/
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todos.
disposto no inciso |, do 8 3º da mesma norma federal, bem como aquelas outras quando
for constatado dano à Administração Municipal, nos termos do inciso Il;
e executar outras atividades relacionadas à assessoria jurídica que lhe forem
encaminhadas;
e executar outras atividades correlatas;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis (MG), 28 de março de 2023.
Rafael Henrique da Silva Freire
Prefeito Municipal
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Mural da sede da Prefeitura |
Municipal já
Alpinópolis(MG Lacen (09) V 97
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