| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.412 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre denominação ao Centro de Reabilitação e Assistência Social de Alpinópolis”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Governo do povo, cidade de todos LEI MUNICIPAL N.º 2.412, DE 28 DE MARÇO DE 2023. “Dispõe sobre denominação ao Centro de Reabilitação e Assistência Social de Alpinópolis”. Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art. 85, VI cic art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda, Art. 1º O Centro de Reabilitação e Assistência Social de Alpinópolis passa a denominar-se “Centro de Reabilitação e Assistência Social Maria Telma Reis Nascimento”, localizado na Praça São Benedito, n.º 61, bairro: São Benedito em Alpinópolis, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alpinópolis (MG “em)28 de março de 2023. Rafael Henriqu Silva Freire Prefeito emacs | ifico e Dou fé, que nasta , ia publiquei (o) presente no a ca sede da Prefeitula ; Municipal. 2% 19342 Z 7/04 Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br