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norma nº 2.412/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.412 / 2023
Date 2023-03-28
Ementa“Dispõe sobre denominação ao Centro de Reabilitação e Assistência Social de Alpinópolis”.
native_id65

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todos
LEI MUNICIPAL N.º 2.412, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre denominação ao Centro de Reabilitação e Assistência
Social de Alpinópolis”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas
Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art.
85, VI cic art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte
Lei, sem emenda,
Art. 1º O Centro de Reabilitação e Assistência Social de Alpinópolis passa a denominar-se
“Centro de Reabilitação e Assistência Social Maria Telma Reis Nascimento”, localizado na
Praça São Benedito, n.º 61, bairro: São Benedito em Alpinópolis, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis (MG “em)28 de março de 2023.
Rafael Henriqu Silva Freire
Prefeito
emacs
| ifico e Dou fé, que nasta ,
ia publiquei (o) presente no
a ca sede da Prefeitula ;
Municipal. 2% 19342 Z
7/04
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br

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