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norma nº 2.414/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.414 / 2023
Date 2023-03-28
Ementa“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”
native_id67

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todos.
LEI MUNICIPAL N.º 2.414, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento
Vigente e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas
Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art.
85, VI cic art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte
Lei, sem emenda,
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Especial junto ao orçamento de
2023, no total de R$ 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil reais), conforme
especificado:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 021004 TURISMO
Função 23 — COMERCIO E SERVIÇO
Subfunção 695 - TURISMO
Programa XXXX — VENTANIA RECEBE
Atividade 2.XXX- FOMENTO AOS ATRATIVOS TURISTICOS
339030 — MATERIAL DE CONSUMO — FONTE 250100000000 — Outros Recursos não
Vinculados —R$5.000,00
339036 — OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO — PESSOA FISICA — FONTE 250100000000
— Outros Recursos não Vinculados —R$2.000,00
339039 — OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO - PESSOA JURIDICA - FONTE
250100000000 — Outros Recursos não Vinculados —-R$115.000,00
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 021001 SECRETARIA DE CULTURA, LAZER E TURISMO
Função 13 — CULTURA
Subfunção 392 — DIFUSÃO CULTURAL
Programa XXXX — EXPOAL SHOW
Atividade 2.XXX- CULTURA FAMILIAR
339039 — OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO - PESSOA JURIDICA - FONTE
150000000000 Recursos não Vinculados a Impostos -R$150.000,00
Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a utilizar recursos provenientes de superávit financeiro do exercício de 2022 -
Fonte 250100000000 — Outros Recursos não Vinculado no valor de R$ 122.000,00 (cento-e-.
vinte e dois mil reais), nos moldes da Lei nº 4.320 de 17 de março de 2020 e cancelaménto
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 uy .
Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraQDalpinopolis.mg.gov. A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todos.
parcial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais) das seguintes
dotações:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 0214 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO RURAL E MEIO
AMBIENTE
Função 20 — AGRICULTURA
Subfunção 606 — DIFUSÃO CULTURAL
Programa 2749 —- PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
Atividade 2.326- EXPOSIÇÃO AGROPECUARIA DE ALPINOPOLIS - EXPOAL
339039 — OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO - PESSOA JURIDICA - FONTE
150000000000 —Recursos não Vinculados a Impostos — FICHA 625 R$150.000,00
Art. 3º Fica autorizada a inclusão da ação que trata o artigo 1º, no Anexo | de Metas e
prioridades da LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for
pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Fica o Poder executivo autorizado a suplementar as dotações do artigo 1º no limite
de 100%.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
di
Alpinópolis (MG), em 28 de março de 2023.
NR:
PAN
Rafael Henrique-da Silva Freire
Prefeito Múnicipal
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Mural da sede da Prefeitu
Municipal. AGO EIA
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N citam
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br

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