| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.414 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.” |
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> PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Governo do povo, cidade de todos. LEI MUNICIPAL N.º 2.414, DE 28 DE MARÇO DE 2023. “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art. 85, VI cic art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda, Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Especial junto ao orçamento de 2023, no total de R$ 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil reais), conforme especificado: Órgão 02 - Prefeitura Municipal Unidade 021004 TURISMO Função 23 — COMERCIO E SERVIÇO Subfunção 695 - TURISMO Programa XXXX — VENTANIA RECEBE Atividade 2.XXX- FOMENTO AOS ATRATIVOS TURISTICOS 339030 — MATERIAL DE CONSUMO — FONTE 250100000000 — Outros Recursos não Vinculados —R$5.000,00 339036 — OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO — PESSOA FISICA — FONTE 250100000000 — Outros Recursos não Vinculados —R$2.000,00 339039 — OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO - PESSOA JURIDICA - FONTE 250100000000 — Outros Recursos não Vinculados —-R$115.000,00 Órgão 02 - Prefeitura Municipal Unidade 021001 SECRETARIA DE CULTURA, LAZER E TURISMO Função 13 — CULTURA Subfunção 392 — DIFUSÃO CULTURAL Programa XXXX — EXPOAL SHOW Atividade 2.XXX- CULTURA FAMILIAR 339039 — OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO - PESSOA JURIDICA - FONTE 150000000000 Recursos não Vinculados a Impostos -R$150.000,00 Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes de superávit financeiro do exercício de 2022 - Fonte 250100000000 — Outros Recursos não Vinculado no valor de R$ 122.000,00 (cento-e-. vinte e dois mil reais), nos moldes da Lei nº 4.320 de 17 de março de 2020 e cancelaménto Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 uy . Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraQDalpinopolis.mg.gov. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Governo do povo, cidade de todos. parcial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais) das seguintes dotações: Órgão 02 - Prefeitura Municipal Unidade 0214 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO RURAL E MEIO AMBIENTE Função 20 — AGRICULTURA Subfunção 606 — DIFUSÃO CULTURAL Programa 2749 —- PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL Atividade 2.326- EXPOSIÇÃO AGROPECUARIA DE ALPINOPOLIS - EXPOAL 339039 — OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO - PESSOA JURIDICA - FONTE 150000000000 —Recursos não Vinculados a Impostos — FICHA 625 R$150.000,00 Art. 3º Fica autorizada a inclusão da ação que trata o artigo 1º, no Anexo | de Metas e prioridades da LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023. Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei. Art. 5º Fica o Poder executivo autorizado a suplementar as dotações do artigo 1º no limite de 100%. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. di Alpinópolis (MG), em 28 de março de 2023. NR: PAN Rafael Henrique-da Silva Freire Prefeito Múnicipal Fcertifi ou fé, que resta rtifico e Dou je, ) Seta publiquei O Lag n Mural da sede da Prefeitu Municipal. AGO EIA E 8 jo a N citam Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br