| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.415 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal de Alpinópolis/MG e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Governo do povo, cidade de todos. LEI MUNICIPAL N.º 2.415, DE 28 DE MARÇO DE 2023. “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal de Alpinópolis/MG e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art. 85, VI clc art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda, Art. 1º Ficam os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Alpinópolis/MG, reajustados a partir de 1º de março de 2023 em 6,5% (seis vírgula cinco por cento), calculados sobre os valores dos vencimentos básicos do mês de fevereiro de 2023, em cumprimento ao disposto nos art. 37, X da Constituição Federal, art. 124, X da Lei Orgânica Municipal, art. 22 da Lei Complementar n.º 088, de 23 de agosto de 2011 e Lei Complementar nº 156 de 03 de março de 2021. Art. 2º O reajuste de 6,5% (seis vírgula cinco por cento), é composto de 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento), a título de variação verificada nos últimos doze meses anteriores ao do reajuste, ou seja, no período de março de 2022 a fevereiro de 2023, adotando para a recomposição da perda inflacionária apurada nos vencimentos de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar n.º 088, de 23 de agosto de 2011, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, e 1,03% (um vírgula zero três por cento), a título de ganho real. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2023. Alpinópolis (M E Rafael Henrique i i FCertifico e Dou fé, que rasta, Prefeito Munici data. publiquei o presente no : Mural ca sede da Prefeitura : Municipai f Ap RIOS O: Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraQDalpinopolis.mg.gov.br