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norma nº 2.415/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.415 / 2023
Date 2023-03-28
Ementa“Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal de Alpinópolis/MG e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todos.
LEI MUNICIPAL N.º 2.415, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores
efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal de
Alpinópolis/MG e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas
Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art.
85, VI clc art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte
Lei, sem emenda,
Art. 1º Ficam os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder
Legislativo de Alpinópolis/MG, reajustados a partir de 1º de março de 2023 em 6,5% (seis
vírgula cinco por cento), calculados sobre os valores dos vencimentos básicos do mês de
fevereiro de 2023, em cumprimento ao disposto nos art. 37, X da Constituição Federal, art.
124, X da Lei Orgânica Municipal, art. 22 da Lei Complementar n.º 088, de 23 de agosto de
2011 e Lei Complementar nº 156 de 03 de março de 2021.
Art. 2º O reajuste de 6,5% (seis vírgula cinco por cento), é composto de 5,47% (cinco
vírgula quarenta e sete por cento), a título de variação verificada nos últimos doze meses
anteriores ao do reajuste, ou seja, no período de março de 2022 a fevereiro de 2023,
adotando para a recomposição da perda inflacionária apurada nos vencimentos de acordo
com o disposto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar n.º 088, de 23 de
agosto de 2011, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, e 1,03% (um
vírgula zero três por cento), a título de ganho real.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1º de março de 2023.
Alpinópolis (M
E
Rafael Henrique i i FCertifico e Dou fé, que rasta,
Prefeito Munici data. publiquei o presente no :
Mural ca sede da Prefeitura :
Municipai f
Ap RIOS O:
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraQDalpinopolis.mg.gov.br

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