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norma nº 2.416/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.416 / 2023
Date 2023-03-31
Ementa“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todos
LEI MUNICIPAL N.º 2.416, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá
outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas
Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art.
85, VI clc art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte
Lei, sem emenda,
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Especial junto ao orçamento vigente,
no total de R$637.000,00 (seiscentos e trinta e sete reais) conforme especificado:
Órgão 02 Prefeitura Municipal
Unidade 0214 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO RURAL E MEIO AMBIENTE
Subunidade VER SE PRECISA CRIAR
Função 17 SANEAMENTO BÁSICO
Sub- 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Função .
Programa 2745 SANEAMENTO BÁSICO.
Projeto 1.XXX OBRAS DE DRENAGEM E MANEJO DAS
ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS -
CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE GALERIA
DE DRENAGEM PLUVIAL
Elemento 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES — FONTE 2501
de despesa (2022 ERA 170) — R$385.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES — FONTE
17590005 — R$25.982,00
OBRAS E INSTALAÇÕES — FONTE 2704
(2022 ERA 186) — R$150.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES — FONTE 1704
(2022 ERA 186) — R$50.000,00
OBRAS E INSTALAÇÕES — FONTE 1500 —
R$26.018,00
Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo 1º fica o chefe do poder Executivo
autorizado utilizar o excesso de arrecadação pela tendência do exercício financeiro de
acordo com o8 1º, Ile 8 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64 no valor de R$ 25.982,00
(vinte e cinco mil e novecentos e noventa e dois reais) Fonte 17590005 - Recúrsos
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Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000
prefeituraQDalpinopolis.mg.gov.br ,
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Val
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todos.
Vinculados a Fundos - (Repasse tarifário para os fundos municipais de saneamento),
superávit financeiro do exercício de 2022- FONTE 2501 Outros Recursos não Vinculados —
no valor de R$385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), superávit financeiro do
exercício de 2022 — Fonte 2704 Transferências da União Referentes a Compensações
Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais no valor de R$150.000,00(cento e
cinquenta mil reais) nos moldes da Lei nº 4.320 de 17 de março de 2020 e cancelamento
parcial, no valor de R$76.018,00 (setenta e seis mil reais e dezoito reais) das seguintes
dotações:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal Unidade
0214 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO RURAL E MEIO AMBIENTE
Função 20 — AGRICULTURA
Subfunção 606 - EXTENSAO RURAL
Programa 2749 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
020214.2060627492.240 - IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO RURAL E MEIO AMBIENTE
31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL FONTE
150000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) FICHA 613 R$ 20.000,00
31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS FONTE 150000000000 - Recursos não
Vinculados de Impostos - (Livre) FICHA 614 R$6.018,00
Órgão 02 - Prefeitura Municipal Unidade
0208 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS
Função 15 - URBANISMO
Subfunção 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa 2720 - INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS
020208.1545127201.094 - RECAPEAMENTO, PAVIMENTAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE
PASSARELA E OBRAS DE DRENAGEM
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES - FONTE 170400000000 - Transferências da
União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais —
FICHA 138 R$ 50.000,00
Art. 3º Fica autorizada a inclusão da ação que trata o artigo 1º, no Anexo | de Metas e
prioridades da LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for
pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do artigo 1º no limite
de 100%. |
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ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alpinópolis (MG), em/31 de março de 2023.
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