| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.416 / 2023 |
| Date | 2023-03-31 |
| Ementa | “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Governo do povo, cidade de todos LEI MUNICIPAL N.º 2.416, DE 31 DE MARÇO DE 2023. “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art. 85, VI clc art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte Lei, sem emenda, Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Especial junto ao orçamento vigente, no total de R$637.000,00 (seiscentos e trinta e sete reais) conforme especificado: Órgão 02 Prefeitura Municipal Unidade 0214 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO RURAL E MEIO AMBIENTE Subunidade VER SE PRECISA CRIAR Função 17 SANEAMENTO BÁSICO Sub- 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO Função . Programa 2745 SANEAMENTO BÁSICO. Projeto 1.XXX OBRAS DE DRENAGEM E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS - CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE GALERIA DE DRENAGEM PLUVIAL Elemento 449051 OBRAS E INSTALAÇÕES — FONTE 2501 de despesa (2022 ERA 170) — R$385.000,00 OBRAS E INSTALAÇÕES — FONTE 17590005 — R$25.982,00 OBRAS E INSTALAÇÕES — FONTE 2704 (2022 ERA 186) — R$150.000,00 OBRAS E INSTALAÇÕES — FONTE 1704 (2022 ERA 186) — R$50.000,00 OBRAS E INSTALAÇÕES — FONTE 1500 — R$26.018,00 Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo 1º fica o chefe do poder Executivo autorizado utilizar o excesso de arrecadação pela tendência do exercício financeiro de acordo com o8 1º, Ile 8 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64 no valor de R$ 25.982,00 (vinte e cinco mil e novecentos e noventa e dois reais) Fonte 17590005 - Recúrsos l Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraQDalpinopolis.mg.gov.br , ndo Val - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Governo do povo, cidade de todos. Vinculados a Fundos - (Repasse tarifário para os fundos municipais de saneamento), superávit financeiro do exercício de 2022- FONTE 2501 Outros Recursos não Vinculados — no valor de R$385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), superávit financeiro do exercício de 2022 — Fonte 2704 Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais no valor de R$150.000,00(cento e cinquenta mil reais) nos moldes da Lei nº 4.320 de 17 de março de 2020 e cancelamento parcial, no valor de R$76.018,00 (setenta e seis mil reais e dezoito reais) das seguintes dotações: Órgão 02 - Prefeitura Municipal Unidade 0214 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO RURAL E MEIO AMBIENTE Função 20 — AGRICULTURA Subfunção 606 - EXTENSAO RURAL Programa 2749 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL 020214.2060627492.240 - IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO RURAL E MEIO AMBIENTE 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL FONTE 150000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) FICHA 613 R$ 20.000,00 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS FONTE 150000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Livre) FICHA 614 R$6.018,00 Órgão 02 - Prefeitura Municipal Unidade 0208 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS Função 15 - URBANISMO Subfunção 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa 2720 - INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS 020208.1545127201.094 - RECAPEAMENTO, PAVIMENTAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE PASSARELA E OBRAS DE DRENAGEM 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES - FONTE 170400000000 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais — FICHA 138 R$ 50.000,00 Art. 3º Fica autorizada a inclusão da ação que trata o artigo 1º, no Anexo | de Metas e prioridades da LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023. Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do artigo 1º no limite de 100%. | pa Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523.2791 Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraQDalpinopolis.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS Governo do povo, cidade de todos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alpinópolis (MG), em/31 de março de 2023. “ 6 ni asia y co e Dou fe: q sente NO | 00 dedo Pr prefeitura da | o QUOD 2 Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraDalpinopolis.mg.gov.br