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norma nº 2.417/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.417 / 2023
Date 2023-03-31
Ementa“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente e dá outras providências.”
native_id70

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALPINÓPOLIS
Governo do povo, cidade de todos.
LEI MUNICIPAL N.º 2.417, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente
e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Alpinópolis, Estado de Minas
Gerais aprovou eu, Prefeito Municipal, nos termos do disposto no art.
85, VI cic art. 62, “caput” da Lei Orgânica Municipal sanciono a seguinte
Lei, sem emenda,
Art. 1º Fica autorizada a abertura do seguinte Crédito Suplementar junto ao orçamento de
2023, no total de R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais), conforme especificado:
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 0208 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO, OBRAS E
SERVIÇOS
Função 25 - ENERGIA
Subfunção 752 - ENERGIA ELETRICA
Programa 2724 - ELETRIFICAÇÃO URBANA E ILIMINAÇÃO PÚBLICA
020208.2575227241.099 - EXTENSÃO DA REDE ELETRICA URBANA
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES —- FONTE 275100000000 - Recursos da
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP — FICHA 189
R$172.000,00
Art. 2º Para atender parte das despesas do artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a utilizar recursos provenientes de superávit financeiro do exercício de 2022 -
Fonte 275100000000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
Pública no valor de R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais), nos moldes da Lei nº
4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações do art 1º no limite de
100%.
am e re re aca cu Gê |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. FCartifico e Dou fé, que nesta ,
N data, publiquei O presente no |
o A da sede da Prefeitura |
Alpinópolis (MG), em 31 de março de 2023. ii a k
N Alpinópolis(MGL
Rafael Henrique ilva Freire (IM MNA, f
Prefeito Municipal meme | A )
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791
Alpinópolis/MG - CEP: 37.940-000 prefeituraQalpinopolis.mg.gov.br

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