| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.541 / 2001 |
| Date | 2001-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“PREFEITURA MUNICIPAL, DE ALPINÓPOLIS (MG) — Praçça Cônego Vicente Bianchi 107 À LEI N.º 1.541/2001 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS/MG. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPLISIMG, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 85, IV DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E ESPECIALMENTE NA PREVISÃO ESTABELECIDA NO ART. 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C. ARTS. 66 E 67, AMBOS DA L.O.M. E ART. 59 DA LEI N.º 101/00, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI: An. 1º.- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Sistema de Controle Interno do Município, com O objetivo de realizar um controle preventivo em todos os atos e fatos administrativos que gerem despesas e acarretem receitas para o Município, e as seguintes finalidades. | — orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas à ampliação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos; Il — elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos, propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta e também que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas; FA voder Exceutavo: “voltado para o interesse e público, sem preconceitos” SonnZex (033) 4573- + ts ido Cai PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS (MG) 1 | - Praça Cônego * Vicente Bianchi 7 Cn É lj — - acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, dos recursos próprios; IV — avaliar o cumprimento das metas previstas nos Planos Plurianuais, a execução dos programas de govemo e dos orçamentos do Município, V — comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta, e da aplicação de recursos por entidades de direito privado; VI — subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Administração Municipal; VIl — executar os trabalhos de inspeção nas diversas áreas e órgãos constitutivos do Poder Executivo, VIH — verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Municipio; IX — tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do Prefeito Municipal ao final de sua gestão, quando não prestadas voluntariamente; X — emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do Municipio, e nos casos de inspeções, verificação e tomadas de contas; Xi — zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado, controle de patrimônio, | controle de abastecimento, de “manutenção de | poder Executive: “voltado para O interesse público, sem preconceitos” FoncFax (0351 3523 1390 | Eis ge | “ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALPINÓPOLIS (MG) e O Pis Cônego Vicente Bianchi M 107 o veículos, obras, convênios, controle de atendimento à assistência social, bem como dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado; XIl - exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Municipio; XI — apoiar o controle extemo no exercício de sua missão institucional, XIV — fiscalizar o cumprimento das normas previstas na Lei n.º 101, de 4 de maio de 2.000, notadamente no que dispõe os incisos | a VI, do seu art. 59. Àrt. 2º. Fica instituida a comissão de Controle Interno do Município, composta de “agentes de controle interno” em número de no mínimo 2 (dois) integrantes, que serão servidores da administração municipal, a serem designados através de Portaria, sem ônus adicionais para o Município e que serão instruídos para executarem o controle preventivo proposto. Parágrafo Único - O controle preventivo, a ser realizado, não exime o ordenador da despesa de sua total responsabilidade com relação aos pagamentos a serem efetuados, sendo que o mesmo deve analisa-los antes de efetua-los, de acordo com a legislação pertinente. Ar 3º.- As despesas com a instalação do controle interno correrão à conta de dotações constantes do orçamento do município. Art. 4º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alpinópolis, 20 de fevereiro de 2001. JOSE ente DA SILVA PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS - MG Poder Execurive: “voltado para q interesse público, sem preconceitos” Fonerax (033) 3522 1399 Í É: Ru | J e = mm a 2 O mi ad o ii o ad mi e o O O O